DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.915276/2021-78
Interessado: SUPRAMED DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA.
(CNPJ n° 02.165.865/0001-33).
Extrato da Decisão nº 154, de 01 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 793,96 (setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de
13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916909/2021-65
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n°
23.312.871/0001-46)
Extrato da Decisão nº 155, de 01 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 5.949,10 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Orientação Interpretativa CMED n° 02, de
13 de novembro de 2006; a Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011; e a Resolução
CMED n° 02, de 16 de abril de 2018 e o Convênio CONFAZ nº 87/2002.
Processo Administrativo nº 25351.907752/2022-68
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 156, de 01 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 7.312,64 (sete mil, trezentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908060/2022-37
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 157, de 01 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 21.066,14 (vinte e um mil, sessenta e seis reais e quatorze centavos), em
decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.150415/2018-10
Interessado: FM SELHORST DROGARIA - ME (FARMAFAR MEDICAMENTOS LTDA). (CNPJ n°
13.298.927/0001-00)
Extrato da Decisão nº 158, de 01 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 25.335,05 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e
cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 645, DE 25 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário ADRIANO TOSHIO HAYASHIDA, CRMV-PR Nº 4426
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010269/2022-09).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 270, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.009581/2022-42, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR RS 0859, a empresa Serraria Margheti
Eirelli, CNPJ n° 05.276.372/0001-69, localizada à Rodovia RST 101, s/n°, Km 224, Distrito de
São Simão, Mostardas, RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários
no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados, nas modalidades: a) Tratamento Térmico (HT), b) Secagem
em Estufa (KD);
Art. 2° O Cadastro é válido por tempo indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 271, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.009582/2022-97, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR RS 0860, a empresa Agroindustrial Sul
Pinus Ltda., CNPJ n° 08.959.187/0001-67, localizada à Rodovia RST 101, Km 160, n° 5917,
Mostardas, RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: a) Tratamento Térmico (HT), b) Secagem em
Estufa (KD);
Art. 2° O Cadastro é válido por tempo indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 272, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.002380/2018-38, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento, sob número BR RS 629, da
empresa Brasiltrat Ltda. - EPP, CNPJ nº 20.035.006/0011-83, localizado na Vila Nova
Escócia, 5917 (Rod. RST 101, Km 160), Bairro Zona Rural, Mostardas - RS para na qualidade
de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Tratamento
Térmico (HT), b) Secagem em Estufa (KD);
Art. 2° Ficam revogadas a Portaria nº 50 de 09 de Março de 2018, publicada no
D.O.U em 13 de março de 2018, e sua retificação publicada em 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 45, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; , resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos seus respectivos
programas sanitários relacionados:
. NOME
M AT R Í C U L A
PROGRAMA
. Debora Matos Nunes
1993607
Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros -
PNCRH;
Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos - PNSS;
Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA;
Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp;
Produtos Veterinários - PV;
Boas Práticas de Produção e Bem-estar animal - BEA.
. Terezinha
de 
Jesus
da
S.
Brandão
0710801
Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa - PNEFA;
Programa Nacional de Sanidade de Caprinos e Ovinos - PNSCO.
. Terezinha
de 
Jesus
da
S.
Brandão
0710801
Controle do Trânsito e Quarentena Animal;
Qualidade dos Serviços Veterinários - QUALI SV;
Material genético animal e aves de reprodução;
Registro Genealógico.
. Américo de Castro Monteiro
0712021
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal - PNCEBT;
Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia
Espongiforme Bovina - PEEB.
. Américo de Castro Monteiro
0712021
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE;
Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo -
''Aquicultura com Sanidade''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
PORTARIA Nº 50, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do Processo 21048.000311/2022-16, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) RAIANE RODRIGUES BEZERRA
inscrito(a) no CRMV/ RR sob o número 361, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de coleta de material para diagnóstico de
brucelose e realização de testes de Tuberculose bovina e bubalina e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.188, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, da
embarcação de pesca AMADO DE DEUS, e concede,
em 
conversão, 
o 
Certificado
de 
Registro 
e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de

                            

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