DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.095, DE 1º DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, observando
o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e considerando o que consta
do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, nos termos do art.
16 da Portaria nº 2.524/2021, para executar o serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos
municípios das fase 1.2 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de
Telecomunicações.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
.
UF
Município
Canal Digital
Caráter
Autorizada
CNPJ Autorizada
Fa s e
Protocolo*
.
PR
Capanema
41
P
TV CATARATAS LTDA
80.830.334/0001-21
2
4323
.
PR
Capitão Leônidas Marques
32
P
TV CATARATAS LTDA
80.830.334/0001-21
2
4329
.
PR
Chopinzinho
32
P
TV CATARATAS LTDA
80.830.334/0001-21
2
5089
.
PR
Chopinzinho
50
P
FUNDACAO CULTURAL CELINAUTA
77.737.831/0001-75
2
3447
.
PR
Guaraniaçu
29
P
TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LIMITADA
79.135.760/0001-66
2
5090
.
PR
Ipiranga
29
P
TV ESPLANADA DO PARANA LTDA
80.242.720/0001-00
2
5092
.
PR
Piên
41
P
SOCIEDADE RADIO EMISSORA PARANAENSE SA
76.494.806/0001-45
2
5098
.
PR
Piraí Do Sul
42
P
SOCIEDADE RADIO EMISSORA PARANAENSE SA
76.494.806/0001-45
2
5100
.
PR
Verê
35
P
TV CATARATAS LTDA
80.830.334/0001-21
2
5114
PORTARIA MCOM Nº 5.537, DE 4 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, em conformidade com os termos da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.020360/2021-30, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria MCom nº 3.925, de 11 de novembro de 2021, publicada no DOU em 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, página 39:
Onde se lê:
. UF
Município
Canal Digital
(...)
. AL
Teotônio Vilela
30
Leia-se:
. UF
Município
Canal Digital
(...)
. AL
Teotônio Vilela
12
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.109, DE 4 DE JULHO DE 2022
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DAS
COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO
EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU
de 22 de julho de 2022, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº
53115.027387/2021-53 e nº 53115.025785/2021-35, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE
S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão,
ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de CAMAQUÃ, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-
se a retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE
S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi
deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, publicado
no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para execução do serviço
no município de PORTO ALEGRE, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser
observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência
junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no
artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo
Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.138, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do
Processo n° 53115.021316/2020-66, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de IPOJUCA, estado de
PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 34 (trinta e quatro), decorrente da
consignação à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n° 27.865.757/0023-00,
por meio da Portaria n° 4872, de 04 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2016, para continuar executando o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
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