DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080400033
33
Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 20.031 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANDRÉA PATRÍCIA DA SILVA POMPOSO BASTOS, CPF nº
091.007.964-17, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.032 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SEGNO CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº
47.181.394, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 286, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Arcabouço do Processo de Governança de
Transição e o Regimento Interno do Comitê de
Governança de Transição do Modelo Regulatório do
Inmetro - CGTMRI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso
V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no Processo SEI nº
0052600.012140/2021- 06;
Considerando o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 30, de 25 de fevereiro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2022, seção 1, página
93, que aprovou o Modelo Regulatório do Inmetro - Visão, Objetivos, Princípios e
Diretrizes, estabelecendo as respectivas diretrizes do processo de governança de
transição;
Considerando que, para o funcionamento do processo de governança de
transição, foi definida a formação de um Comitê de Governança de Transição do Modelo
Regulatório do Inmetro - CGTMRI, resolve:
Art. 1º Aprovar o Arcabouço do Processo de Governança de Transição do
Modelo Regulatório do Inmetro, estabelecido no Anexo I à presente Portaria.
Art. 2º Instituir o Comitê de Governança de Transição do Modelo Regulatório
do Inmetro - CGTMRI e aprovar o seu Regimento Interno, que figura no Anexo II à
presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO I
ARCABOUÇO DO PROCESSO DE GOVERNANÇA DE TRANSIÇÃO DO MODELO
REGULATÓRIO DO INMETRO
1 - I N T R O D U Ç ÃO
As transições de modelos regulatórios são processos dinâmicos de longo
prazo de mudança em que determinado ecossistema socioeconômico passa por
transformações estruturais necessárias.
A complexidade de tais transições se reflete na diversidade de interesses,
paradigmas e práticas das partes interessadas, na própria dinâmica de mudança do
sistema regulatório e no seu contexto, incerto e emergente, onde os processos
regulatórios ocorrem.
Quanto mais estratégica e profunda for a mudança do modelo regulatório,
mais amplos serão os impactos, os riscos associados, assim como, os resultados
esperados.
Embora
as questões
técnicas das
transições
regulatórias possam
ser
desafiadoras, muitas vezes as falhas não acontecem porque a tecnologia em si não
funciona, mas porque não houve um planejamento adequado ou porque não foi possível
gerenciar o processo de implementação. O planejamento deficiente, expectativas
incompatíveis com a realidade, etapas de implementação desalinhadas ou a falta de
adesão das partes interessadas têm muito
mais probabilidade de inviabilizar a
implementação de um processo de transição regulatória do que questões técnicas. De
fato, o planejamento e a gestão, do processo de implementação são questões
determinantes para o sucesso da mudança que se propõe.
Face à dinâmica de um processo de transição com essas características, o
problema maior não é somente gerenciar o processo de implementação de um modelo
regulatório, mas também, gerar alinhamento das partes interessadas e afetadas em
torno de objetivos, estratégia, ferramentas e métodos.
Os processos de implementação de um modelo regulatório devem adotar
abordagens mais adaptativas e reflexivas que levem em consideração não apenas a
própria estrutura do processo de gestão, bem como, a dinâmica do sistema de interação
com as partes interessadas e de tomada de decisões.
A abordagem para
lidar com essa questão pode
ser definida como
governança de transição.
A governança de transição baseia-se no ethos da gestão da mudança. Assim,
como um processo de gerenciamento de mudanças, a governança de transição analisa
sistemas 
inteiros 
e 
promove 
um 
envolvimento 
significativo 
com 
as 
partes
interessadas.
Tradicionalmente, um processo de gestão da mudança se concentra em
"quem" e "como", enquanto a governança de transição adiciona o "o que" e o "por
que",
fazendo perguntas
estratégicas, estabelecendo
conexões
entre as
partes
interessadas e examinando todos os estágios do processo de implementação de um
modelo regulatório.
A governança de transição é uma disciplina contínua que leva a melhores
decisões, mais alinhamento com as prioridades da entidade responsável pelo modelo
regulatório e maior adesão das partes interessadas.
A governança de transição é uma filosofia de gestão, abordando questões
como:
- O que se pretende alcançar?
- Qual a melhor estratégia para alcançá-lo?
- Quais são os efeitos óbvios e não óbvios da mudança nos processos
regulatórios existentes?
- Qual é o equilíbrio certo entre centralização ou padronização e controle
local?
- Como é possível tornar o resultado uma "vitória" para as partes
interessadas que serão impactadas por essa mudança, assim como, para a entidade
responsável pelo modelo regulatório?
- O que pode dar resultados indesejados e como se pode garantir que isso
não aconteça?
- Como os processos de implementação de cada fase/etapa se conectam e
quais são as implicações dessas conexões?
- Como gerenciar não apenas a implementação, mas também, a operação
contínua e a melhoria contínua?
- Como medir o sucesso da implementação do modelo regulatório?
A governança de transição funciona para identificar transferências e conectar
os pontos entre os processos de implementação de um modelo regulatório, que são
feitos por entidades diferentes, em momentos diferentes. Olhando para o quadro geral,
a governança de transição identifica problemas e reduz os riscos.
Em resumo, uma governança de
transição, interativa, levando em
consideração as propriedades inerentes do modelo regulatório - diversidade, dinâmica e
complexidade - torna-se essencial para a sustentabilidade desse processo de
mudança.
Essa governança de
transição proporciona o ajuste
do ecossistema
socioeconômico às novas circunstâncias propostas e a construção das novas bases
estruturais, alinhados à nova configuração regulatória estabelecida, evitando os riscos de
retrocesso do processo de implementação de um modelo regulatório.
O processo de governança de transição envolve a implementação de
mudanças por meio de um planejamento sistemático e a organização dessas mudanças
para atingir o estado futuro desejável, sem afetar a continuidade dos processos
regulatórios ao longo da mudança para um modelo regulatório. Durante todo o processo
de transição, a comunicação eficaz com todos os principais interessados, direta ou
indiretamente envolvidos no processo, desempenha um papel vital.
2 - CO N T E X T O
O Modelo Regulatório do Inmetro, aprovado pela Portaria Inmetro nº 30, de
25 de fevereiro de 2022, estabelece o processo de governança como constituinte dos
processos estruturantes necessários para a implementação consistente, coerente, gradual
e transparente do referido modelo, como forma de garantir os resultados desejados.
Conforme a citada Portaria, no
processo de governança devem ser
considerados os aspectos relacionados a seguir:
- considerar a participação da representação das partes interessadas;
- ser eficaz e assegurar agilidade na tomada de decisões;
- ser equilibrado para assegurar as melhores decisões possíveis;
- ter o foco nos objetivos e resultados regulatórios definidos;
- ter mecanismos de planejamento das ações pertinentes para o sucesso da
implementação do modelo regulatório;
- ter mecanismos de monitoramento
dos impactos e dos resultados
regulatórios;
- ter mecanismos de análise de riscos, antevendo situações indesejadas e
planejando mudanças para o objetivo final do processo de implementação do modelo
regulatório;
- realizar a revisão periódica do processo regulatório, usando como base os
processos estruturantes de análise de riscos e monitoramento; e
- gerir o processo de implementação do Modelo Regulatório do Inmetro.
Nesse sentido, os processos estruturantes de gestão de riscos, planejamento,
comunicação, monitoramento e análise crítica unem-se ao processo de governança para
definir uma lógica de implementação do modelo regulatório.
O diagrama, a seguir, ilustra as fases e os processos estruturantes para essa
lógica de implementação
1_MECON_4_14773526_001
Dessa forma, um processo adequado de governança de transição para a
implementação do Modelo Regulatório do Inmetro deve contribuir para:
- melhorar a responsabilização dos fornecedores e a transparência;
- melhorar o engajamento das partes interessadas e afetadas;
- reduzir o risco organizacional e operacional;
- aumentar a probabilidade de alcançar os resultados e os benefícios
esperados;
- melhorar a comunicação; e
- fortalecer a adoção dos princípios e diretrizes orientadoras do referido modelo
regulatório.
Além do exposto, o processo de governança deve contribuir para a gestão do
conhecimento organizacional gerado no processo de implementação do modelo regulatório,
permitindo a externalização destes novos saberes, contribuindo para a clareza e transparência
da adoção do referido modelo, por meio da documentação e da publicação desse
conhecimento para acesso a todas as partes interessadas e afetadas pela implementação do
próprio modelo regulatório. Esta gestão do conhecimento deve permitir, inclusive, a
internalização do conhecimento gerado e aplicado por parte dos servidores e colaboradores do
Inmetro e, sobretudo, pelas partes interessadas envolvidas.
3-PROCESSOS ESTRUTURANTES
Para gerenciar o processo de implementação do Modelo Regulatório do Inmetro e
garantir o cumprimento dos seus objetivos devem ser estabelecidos processos estruturantes
de governança, gestão de riscos, planejamento, comunicação, monitoramento e análise crítica
durante todas as fases e etapas da implementação do modelo regulatório.

                            

Fechar