DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 564, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 29/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201925868.
Art. 2º Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - CUFSA
(cód. 2183), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, no município de Santo André, no estado de São Paulo, mantido pela
FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ (cód. 149), com sede no mesmo município e estado (CNPJ
57.538.696/0001-21).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 565, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 21/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904157.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE IBECO - IBECO (cód. 21431), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Loefgren, nº 1400, Bairro Vila
Clementino, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo INSTITUTO DE
ENSINO SUPERIOR IBECO LTDA (cód. 16508), com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo (CNPJ 22.898.814/0001-28).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 566, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de
2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria
Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 34/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202013757.
Art. 2º Credenciar a ESCOLA SUPERIOR DE ARTES CÉLIA HELENA (cód. 4829), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida São Gabriel, nº
462, Itaim Bibi, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela ASSOCIAÇÃO
DE ARTE E ENSINO SUPERIOR (cód. 3080), com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo (CNPJ 07.763.516/0001-37).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 567, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art.
2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias
Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 137/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202015119.
Art. 2º Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO IDEAU - UNIDEAU (cód. 3339), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Jacob Gremmelmaier,
nº 215, Centro, no município de Getúlio Vargas, no estado de Rio Grande do Sul, mantido pelo
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA (cód. 2112), com
sede no mesmo município e estado (CNPJ 03.323.948/0001-76).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 568, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 131/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202023737.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE BSSP (cód. 18009), para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, com sede na Avenida Hamburgo, nº 254, Jardim Europa, Qd. 142 - Lote 09 E, no
município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela BOA SORTE SABEDORIA PROSPERIDADE SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA (cód. 17200), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 27.911.962/0001-59).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 569, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 135/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202014112.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE DE ENSINO JURÍDICO DE VITÓRIA - FEJ (cód.
25466), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua das
Palmeiras, nº 500, Itararé, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pela
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA (cód. 658), com sede no mesmo município
e estado (CNPJ 03.904.124/0001-90).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 570, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 124/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201905304.
Art. 2º Credenciar o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (cód.
21788), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Manuel
de Brito, nº 311, Pina, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantido pelo
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (cód. 16703), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ 08.469.669/0001-39).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 571, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 163/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202014122.
Art. 2º Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE CARUARU
- UNINASSAU CARUARU (cód. 14717), para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, com sede no Entroncamento da Rodovia BR-232 com a BR 104, nº 1215, Agamenom
Magalhães, no município de Caruaru, no estado de Pernambuco, mantido pela SER
EDUCACIONAL S.A. (cód. 1847), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco
(CNPJ 04.986.320/0001-13).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 572, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de
2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria
Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 134/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202014149.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE ALURA.TECH - ALURA.TECH (cód. 25467), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Vergueiro, nº
3.185/3.195, de 2.771 a 5.049 - lado ímpar, bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pela CAELUM ALURA EDUCACIONAL LTDA (cód. nº 17892), com
sede no mesmo município e estado (CNPJ 37.335.177/0001-59).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
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