DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080400042
42
Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE MANAUS-AM
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 50300.015934/2020-91. Fiscalizada: ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ sob o nº 03.915.104/0001-14. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da
Unidade Regional de Manaus (UREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo
art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa, no valor de R$
525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) à empresa, pelo cometimento das infrações
dispostas nos INCISOS XXX DO ART. 20 NA RESOLUÇÃO 912 - ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 50300.021047/2021-33. Fiscalizada: SEBASTIAO JOAO DA COSTA, CNPJ sob o nº
20.892.355/0001-40. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Manaus
(UREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno,
decide pela aplicação de multa no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais),
pelo cometimento da infrações previstas nos inciso II do Art. 13. da Resolução n° 3285
ANTAQ, e demais circunstâncias agravantes conforme o Art. 52, §2º, incisos I e III, da
Resolução 3.259/2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 711, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
DECISÃO SUPAS Nº 712, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 191; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.101112/2022-38, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-
94, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha APARECIDA DE GOIÂNIA
(GO) - ARIPUANÃ (MT), prefixo 12-0502-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO)
para ARIPUANÃ (MT), na Licença Operacional - LOP de número 191.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam
da Licença Operacional - LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103937/2022-
97, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A., CNPJ nº
55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO
GRANDE (MS) - CAMPINAS (SP), prefixo 19-0045-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 159, DE 27 DE JULHO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de painéis front-light publicitários fixados em passarelas na rodovia
BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 - Interessado: VEX
Painéis Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.104415/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários front-light fixados em passarelas, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101., nos km 068+370, 219+600, 286+140, 287+307, 288+354, 289+800, 292+635, 295+237, 295+486, 299+200,
300+500, 303+400 e 309+350 da BR-101/ES, nos municípios de São Mateus, Ibiraçu, Cariacica e Viana, de interesse da VEX Painéis Eireli.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis Eireli.
e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis front-light publicitários fixados em
passarelas da BR-101/ES, de Interesse de VEX Painéis Eireli.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24k
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
Passarela no km 068+370 da Rodovia BR-101/ES
409326.19
7928872.38
.
Passarela no km 219+600 da Rodovia BR-101/ES
354504.99
7802919.48
.
Passarela no km 286+140 da Rodovia BR-101/ES
356062.74
7759090.90
.
Passarela no km 287+307 da Rodovia BR-101/ES
355152.30
7758377.22
.
Passarela no km 288+354 da Rodovia BR-101/ES
354636.25
7757593.76
.
Passarela no km 289+800 da Rodovia BR-101/ES
354622.12
7756138.96
.
Passarela no km 292+635 da Rodovia BR-101/ES
354328.04
7753418.22
.
Passarela no km 295+237 da Rodovia BR-101/ES
353730.23
7750895.00
.
Passarela no km 295+486 da Rodovia BR-101/ES
353581.66
7750578.42
.
Passarela no km 299+200 da Rodovia BR-101/ES
351167.08
7748260.59
.
Passarela no km 300+500 da Rodovia BR-101/ES
350161.87
7747853.66
.
Passarela no km 303+400 da Rodovia BR-101/ES
348801.34
7746009.12
.
Passarela no km 309+350 da Rodovia BR-101/ES
347708.56
7741403.53
DECISÃO SUROD Nº 175, DE 27 DE JULHO DE 2022
Autoriza a obra de regularização de acesso na rodovia BR-376/PR, sob concessão à Autopista
Litoral Sul S.A - Interessado: Menegatti Divisa Guaratuba Comércio De Combustível Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.086503/2021-34, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, sob
concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 682+000m, sentido sul, no município de Guaratuba/PR, de interesse de Menegatti Divisa Guaratuba Comércio De Combustível Ltda.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Menegatti Divisa
Guaratuba Comércio De Combustível Ltda. e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

Fechar