DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Revogar a Portaria CPMIG nº 1103, de 25 de novembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de OKOLI STEPHEN CHUKWUELUKA, de nacionalidade nigeriana e equatoriana,
filho de Mathew Okoli e de Esther Okoli, natural de Umunaba, na República Federal da
Nigéria, em 9 de agosto de 1982, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo
193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 890, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08000.032094/2016-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Revogar a Portaria n° 2.021, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário
Oficial do dia 9 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
GABRIEL ISAAC HENRI JANVIER ADAMA TAMBOUX, filho de Alain Adama Tamboux e de
Nicole Michele Andrée Janvier, nascido em Paris, na República Francesa, em 24 de
setembro de 1989, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 891, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
DUNIESKY PALACIO DELGADO - G004555-T, natural de Cuba, nascido em 06 de
março de 1983, filho de Martha Delgado Jimenez e de Alvaro Palacio Rondon, residente no
Estado de Minas Gerais (Processo nº 08124.000159/2020-91).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 892, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Tornar definitiva a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HUSSEIN GHOZAYEL - natural da Costa do Marfim, filho de Ghassan Hassan
Ghozayel e
de Rima Ezzedine, residente
no Estado do Paraná
(Processo nº
08389.006956/2020-71).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 893, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
IMMACULEE KERNIZAN - G003833-W, natural do Haiti, nascida em 12 de
fevereiro de 1984, filha de Margarette Albert e de Marc Etienne Kernizan, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0031834/2021) e
SHINDANY KUMBI CLAUDINE - G248651-C, natural da República Democrática do
Congo, nascida em 22 de maio de 1976, filha de Shindany Afumu Vincent e de Fumana
Kumbi Esther, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0011937/2020).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 894, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ISAAC MOSCOVITCH - W028923-E, Apátrida, nascido em 27 de novembro de
1937, filho de Moise Moscovitch e de Clara Moscovitch, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo nº 235881.0101143/2021) e
MARLENE MARICEL MAIDANA SILVA - Y244404-G, natural da Argentina, nascida
em 29 de agosto de 1991, filha de Pablo Maidana e de Alejandra Beatriz Suarez, residente
no Distrito Federal (Processo nº 235881.0174145/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 114/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: JUDITE MACHIANE
Processo nº MJ-08505.076786/2017-13
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 115/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: CLAUDIA GIOVANNA RAMIREZ YUCRA
Processo nº MJ-08000.051867/2020-97
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 116/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: OZOEMELAM JOSEPH MADUABUCHUKWU
Processo nº MJ-08018.001047/2018-41
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, mantém, pelos seus próprios fundamentos,
a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração,
por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 6914/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106079/2021.
Interessado: ABIODUN BALOGUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
apresentar todas as páginas do passaporte (inclusive as páginas em branco); comprovante de
situação cadastral do CPF; inscrição consular ou a certidão de nascimento legalizada e com a
tradução juramentada; cópia da CRNM carteira de registro Nacional Migratório; certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela justiça FEDERAL; certidão de Antecedentes Criminais
emitida pela justiça ESTADUAL; certidão de ANTECEDENTES CRIMINAIS ou documento
equivalente emitido pelo PAÍS DE ORIGEM (observadas as regras de legalização e tradução );
declaração de interesse em traduzir ou não o nome pra língua portuguesa; comprovante de
residência recente,(2022) e documentos que comprovem seu tempo de residência no Brasil
nos últimos 4 anos antes do pedido de naturalização.
Despacho nº 6915/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136742/2021.
Interessado: NICOLAS JOSEPH KEYLOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado ao
requerente a apresentação dos comprovantes de residência dos últimos 04 anos, e certidão de
reconhecimento da condição de refugiado com o nome do genitor com devida correção, que
não foi apresentado até a presente data. Além disso, o requerente encontra-se fora do Brasil
desde 06/05/2022, sem previsão de retorno, portanto não cumpre os requisitos previstos
incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445, de 2017.
Despacho nº 6916/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0161929/2022.
Interessado: MARIA ANTONIA RAMOS RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6917/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0219994/2022.
Interessado: ADMARIE PASCAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6918/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0063398/2021
Interessado: OLADIMEJI BHADMUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tem descumprimento ao disposto no
inciso II do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017, tendo em vista que o requerente ausentou-se do país por período superior ao
permitido por lei.
Despacho nº 6919/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0045103/2021
Interessado: NAJI MOHAMAD HUSSEIN MOHAMAD HUSSEIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante
de residência, documento não previsto no art. 56 da supramencionada portaria, não
apresentou documento indicativo da capacidade em comunicar-se em língua portuguesa, não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual
(PR/SP), bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem ilegíveis e, embora notificado a complementar o processo, não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem a conferência dos documentos originais e sem a coleta dos
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65, Incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6920/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0038524/2021
Interessado: AFZAL IQBAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (anos) anos
ininterruptos, bem como, devidamente notificado, apresentou comprovante da proficiência
em língua portuguesa, certificado de curso- EAD ( Projeto Proacolher), em desacordo com o
previsto no art.5º, inciso I, "d" parágrafos 4º e 5º da citada portaria e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de
2017.
Despacho nº 6921/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0033999/2021

                            

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