DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 245209 - CEITEC
Número do Contrato: 29/2020.
Nº Processo: 01213.006329/2020-01.
Pregão. Nº 30/2020. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVAN.
Contratado:
10.957.507/0001-91
-
T.E.M. EMERGENCIAS
MEDICAS
LTDA..
Objeto:
Prorrogação de contrato. Vigência: 11/08/2022 a 20/11/2022. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 11.657,02. Data de Assinatura: 25/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2022).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.10.0623.11; Data de Assinatura: 03/08/2022; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE
APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO; CNPJ nº
04.845.150/0001-57; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 03/11/2022;
Prazo de Vigência: 02/01/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2022 (CPTCE)
Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por
intermédio da Coordenação de Tomada de Contas Especial - CTCE, localizada na Praia do
Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-
0358, NOTIFICA o Senhor PAULO ROGÉRIO DE CARVALHO (CPF XXX.363.XXX-68),
representante legal da
empresa PAULO ROGERIO DE CARVALHO
- ME (CNPJ
41.548.082/0001-90), que se encontra em local incerto e não sabido, da instauração do
processo de tomada de contas especial pela FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP em desfavor de Vossa Senhoria
devido a irregularidades não suprimidas nas contas do Contrato de Subvenção Econômica
Nº 12/2016 pactuado pela citada empresa com a FUNCAP para execução do objeto
"Beneficiamento da Castanha de Caju com Vistas à Obtenção em Escala Industrial do Óleo
da Amêndoa e Co-Produtos para Fins Alimentares", financiado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no âmbito do Programa PAPPE
Integração. Os motivos de fato utilizados pela FUNCAP para deflagração do processo
administrativo foram decorrentes das seguintes irregularidades: I - Realização de despesas
em itens não permitidos ou incompatíveis com o objeto, notadamente a realização de
transferência da conta do projeto para a conta pessoal do administrador da empresa
beneficiária da subvenção e II -Realização de despesas em itens não permitidos ou
incompatíveis com o objeto, notadamente a realização de despesa com diárias e passagens
tanto a membro não participante da equipe executora do projeto como em benefício do
administrador da empresa beneficiária em valor superior ao devido. Essas irregularidades
resultaram em danos ao FNDCT no valor original de R$ 96.220,51 (Noventa e seis mil,
duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos). As razões de direito constam no art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; no
art. 93 do Decreto-lei 200/1967; no art. 66 do Decreto 93.872/1986 e na Cláusula Sexta,
item 2, alíneas "b", "c" e "g", do Contrato de Subvenção Econômica Nº 12/2016. Com base
no inciso VIII do Art. 9º da Lei Federal Nº 11.540/2007 e no Art. 15 da Portaria CG U
1.531/2021, a CPTCE concede ao Senhor o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos
para que apresentem seus argumentos de defesa ou comprove, perante a FUNCAP ou a
FINEP, a restituição, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, do débito acima
especificado sem a incidência dos juros legais exigidos, cujo montante apurado no Sistema
de Débitos do TCU perfaz, nesta data, o valor de R$ 130.043,66 (Cento e trinta mil,
quarenta e três reais e sessenta e seis centavos). Por fim, a CPTCE comunica que o não
atendimento dos pedidos desta Financiadora para regularização da prestação de contas do
Contrato de Subvenção Econômica Nº 12/2016 no prazo supracitado resultará no
prosseguimento dos procedimentos administrativos para a cobrança do débito na forma
estabelecida na Instrução Normativa TCU 71/2012, na Portaria TCU 122/2018 e na Portaria
MF Nº 75/2012.
DERMEVAL ALVES TENÓRIO
Coorndenador da Comissão Permanente
de Tomada de Contas Especial - CPTCE
EXTRATO DE RESCISÃO
Torna público a rescisão, em 28/07/2022, do termo de outorga n° 03.22.0265.00 celebrado
entre FINEP e SPI INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA tendo por objeto o projeto de
referência 1996/20, assinado em 16/05/2022.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
com o financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT) e seguindo as diretrizes emanadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, torna pública a Chamada CNPq/MCTI-FNDCT CT - Transversal Nº 29/2022 -
Capacitação estratégica de Recursos Humanos para atuação em ambientes de alto
nível de contenção biológica, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na
Internet, https://www.gov.br/cnpq e convida os interessados a apresentarem propostas
nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem
contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a
inovação do País, por meio de capacitação de Recursos Humanos para atuação em
ambientes de alto nível de contenção biológica (NB-3, NB-3A, NB-3Ag). Os projetos
deverão ser inseridos nas Linhas de Apoio constantes da Chamada. Cronograma:
Cronograma 2022 - Propostas de projetos
a serem realizados em período
compreendido entre dezembro de 2022 até dezembro de 2023. Lançamento da
Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 04/08/2022; Prazo para
impugnação da Chamada: 15/08/2022; Data limite para submissão das propostas:
05/09/2022; Período de Julgamento: 26 a 30/09/2022; Divulgação do resultado
preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq
na internet: 10/10/2022; Prazo final para interposição de recurso administrativo:
20/10/2022; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página
do CNPq na internet: 20/11/2022. Cronograma 2023 - Propostas de projetos a serem
realizados em período compreendido entre novembro de 2023 até dezembro de 2024:
Abertura
do prazo
de submissão
das
propostas: 20/06/2023;
Data limite
para
submissão das
propostas: 04/08/2023;
Período de
Julgamento 28/08/2023
a
02/09/2023; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da
União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 15/09/2023; Prazo final para
interposição de recurso administrativo: 27/09/2023; Divulgação da decisão no Diário
Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 20/10/2023.
Cronograma 2024 - Propostas de projetos
a serem realizados em período
compreendido entre novembro de 2024 até dezembro de 2025: Abertura do prazo de
submissão das propostas: 20/06/2024; Data limite para submissão das propostas:
05/08/2024; Período de Julgamento 26 a 30/08/2024; Divulgação do resultado
preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq
na internet: 11/09/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo:
23/09/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página
do CNPq na internet: 17/10/2024. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos no valor global de R$ 30.480.000,00, oriundos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/Fundos Setoriais - Ação
Transversal, TED 3655420220040, sendo R$ 24.000.000,00 em Custeio e R$
6.480.000,00 em Bolsas, a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido instrumento.
Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada
ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Parcela
mínima
de 30%
dos
recursos será,
necessariamente,
destinada
a projetos
cuja
instituição de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste,
incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regional - FNDCT. Não há valor máximo de financiamento para os projetos a serem
submetidos a Chamada, devendo o valor solicitado ser adequado aos objetivos e metas
propostos e ao prazo de execução da proposta. Somente será admitida uma única
proposta para cada uma das faixas destacadas no item 1.2 por proponente, para cada
cronograma. Não há impedimento para que o mesmo proponente apresente proposta
para outra Linha de apoio no mesmo cronograma ou em cronograma distinto.
Brasília, 3 de agosto de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do CNPq
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
seguindo as diretrizes emanadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI
torna pública a Chamada CNPq/MCTI/FNDCT/ Nº 17/2022 - Desenvolvimento de CT&I ao
Setor Aeronáutico, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet,
https://www.gov.br/cnpq e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos
nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na
área do Setor Aeronáutico. O escopo dos projetos submetidos deve ser aderente a uma
das Linhas de pesquisa (detalhadas em suas diretrizes de prioridade no Apêndice A)
constantes da Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União
e na página do CNPq: 04/08/2022; Prazo para impugnação da Chamada: 14/08/2022; Data
limite para submissão
das propostas: 02/09/2022; Período de
Julgamento: 19
a
30/09/2022; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União,
por extrato, e na página do CNPq na internet: 14/10/2022; Prazo final para interposição de
recurso administrativo: 24/10/2022; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por
extrato, e na página do CNPq na internet: 28/11/2022. Recursos Financeiros: As propostas
aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 16.000.000,00 oriundos do
FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq e na forma pactuada entre as partes. Quando o desembolso ocorrer
em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a
oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em
qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos
projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Parcela mínima de 30% dos recursos será,
necessariamente, destinada a projetos cuja instituição de execução esteja sediada nas
regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência
das Agências de Desenvolvimento Regional - FNDCT. As propostas deverão ser submetidas
em uma das seguintes Faixas: Faixa A - Grupos de pesquisa preferencialmente em
colaboração com empresas e entes do setor produtivo com limite máximo de R$
500.000,00 por projeto. Faixa B - Grupos de pesquisa obrigatoriamente em colaboração
com empresas e entes do setor produtivo com limite máximo de R$ 1.000.000,00 por
projeto. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das
seguintes Faixas: Faixa A - Intervalo de Financiamento: Até R$ 500.000,00, Recursos
Estimados por Faixa: R$ 8.000.000,00; Faixa B - Intervalo de Financiamento: Até R$
1.000.000,00, Recursos Estimados por Faixa: R$ 8.000.000,00. Dentre as propostas
qualificadas deverão ser contemplados pelo menos um projeto para cada uma das Linhas
apresentadas no item 1.2, em uma das Faixas dispostas no item 4.6 da Chamada.
Brasília, 3 de agosto de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do CNPq
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
seguindo as diretrizes emanadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações -
MCTI torna pública a Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 23/2022 - InovaNióbio, cuja
íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, https://www.gov.br/cnpq
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos.
Objeto: Promover e apoiar o desenvolvimento de PD&I na cadeia produtiva de nióbio,
estimulando a cooperação entre empresas e ICTs e visando a agregar valor, adensar o
conhecimento e promover a sustentabilidade e competitividade dessa cadeia no Brasil.
As linhas elegíveis constam da Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no
Diário Oficial da União e na página do CNPq: 04/08/2022; Prazo para impugnação da
Chamada: 15/08/2022; Data limite para submissão das propostas: 19/09/2022; Período
de Julgamento: 20/09/2022 a 20/10/2022; Divulgação do resultado preliminar do
julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet:
25/10/2022; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 04/11/2022;
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na
internet: 25/11/2022. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global de R$ 20.000.000,00, conforme Termo de Execução
Descentralizada (TED), celebrado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FNDCT), a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido ajuste. A
proporção inicial das verbas aprovadas é de 50% em bolsas, 30% em Custeio e 20%
em Capital, proporção essa que é passível de alteração. Quando o desembolso ocorrer
em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a
oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em
qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar
novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Parcela mínima de 30% dos
recursos será, necessariamente, destinada a projetos cuja instituição de execução esteja
sediada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de
abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional. Cada Linha será financiada em
R$ 3.333.000,00, com distribuição entre capital, custeio e bolsas proporcional ao valor
global financiado. Cada projeto deverá ter o valor mínimo solicitado de R$ 500.000,00
e máximo de R$ 2.000.000,00. Os recursos não utilizados em uma linha poderão ser
transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq para outras temáticas ou linhas.
Brasília, 3 de agosto de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do CNPq

                            

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