DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SD-FN 15.0697.37 MATHEUS PITAGORAS DE LIRA BARBOSA.
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0659.61 VINICIUS DA SILVA GONÇALVES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 710/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 96.0433.77 CHRISTIAN DOS SANTOS BISPO; e
SD-FN 15.0709.99 KELVINN EOMAYANN SOUZA MORAES.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0605.35 RIDSON RODRIGUES DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 711/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
SD-FN 15.2031.74 RICARDO RODRIGUES BAHIENSE
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 15.2096.95 EVANDRO LUIS FERNANDES JUNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 712/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 29JUL2022, o SD-
FN 18.1373.34 MATHEUS RIBEIRO DA SILVA, de acordo com a Msg R291500Z/JUL/2022 , da
BFNIG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 713/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022,
do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do
art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinados com alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3,
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342,
de
17DEZ2007, alterado
pela
Portaria
nº
149,
de 24MAI2019,
ambas
do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.1665.00 ISAAC VITOR BORGES MONTEIRO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES
27JUL2022
SD-FN 15.2097.68 LANDERSON ARAÚJO MARTINS
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2102.78 OSVALDO NUNES DA SILVA JÚNIOR
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.0714.01 AIRTON CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1803.75 JOSE ALBERTO HENRIQUES DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95,
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 715/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.1.1, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e art. 53 da lei nº
9.784, de 29JAN1999, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 661/2022, deste Comando, a data do
Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, por Matricula no Curso de Formação de
Marinheiros para a Ativa (C-FMN), da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, de
acordo com a Ordem de Serviço nº 156, de 08JUN2022, da EAMCE:
Onde se lê: "em 28ABR2022"
Leia-se: "em 28MAR2022"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 717/CPESFN, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o
inciso 1.4.1, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 21JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar infracitado:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2ºSG-FN-IF 03.0245.39 BRUNO GRILLO DOS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 718/CPESFN, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
19JUL2022
SD-FN 19.0426.39 EDUARDO FELIPE BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA
BATALHÃO NAVAL
25MAR2022
SD-FN 18.1408.07 MAICON GOMES VERLIM DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
19MAI2022
SD-FN 21.0122.45 RICHARD DEREK CARDOSO ANSELMO
11JUL2022
SD-FN 21.0154.49 MAURÍCIO DE SOUZA FRANÇA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 722/CPESFN, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, art. 122 da lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.11, do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso 4.4.2 da DGPM-
301 (2ª Revisão), resolve:
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