DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAS SEGES/ME Nº 8.753, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.104410/2022-73, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais -
SISG, de nível intermediário, do Órgão Central, o servidor ESAÚ MENDES SIRQUEIRA ,
matrícula Siape nº 0440778, ocupante do cargo de Agente Administrativo, da Imprensa
Nacional, a contar de 3 de agosto de 2022.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.523, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.189093/2022-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Pedro Frota
Menandro de Vasconcellos, matrícula nº 1866011, AS II - Advogado, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.766,65 (doze mil setecentos e
sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MJSP, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.531, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.111500/2020-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público André Filipe
Aloise, matrícula SIAPE n° 1585988, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da
Informação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Amazonas - IFAM para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação
e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.544, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19973.106021/2022-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Eduardo
Freire da Silva, matrícula nº 98.717-59, Profissional de Meteorologia, do quadro de
pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de
trabalho do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - INPA/MCTI, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 14.436,42 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta
e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI, assegurar-se que o empregado ora colocado à
sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.561, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.191649/2022-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Fabio Arnaldo de
Souza Aguiar Miranda, matrícula SIAPE n° 1847078 , ocupante do cargo efetivo de
Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS
para composição da força de trabalho do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao JBRJ, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.592, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 73, de 5 de
abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda
considerando o que consta do processo n.º 14022.191325/2022-62, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.991, de 14
de julho de 2022, efetuada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2022, seção
2, pág. 17, que tratou da alteração de exercício da empregada pública, Adriana Moura dos
Anjos, matrícula nº 15751-23, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição de força de trabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.608, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.121879/2022-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luciano César
Vital, matrícula nº 17274-21, PEM - Técnico em Mecânica, do Quadro de Pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 8.957,09 (oito mil novecentos e cinquenta e sete reais
e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MINFRA, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.614, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19971.101008/2021-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jan Alencar Mafra,
matrícula SIAPE n° 2778949, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de
pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição da força de
trabalho da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da
Economia - CAMEX/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à CAMEX/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.627, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.186209/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luiz Gerardo
Neves, matrícula nº 8.959.398-7, Analista de Correios Jr., do quadro de pessoal do Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 13.035,58 (treze mil trinta e cinco reais e cinquenta e
oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.

                            

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