DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.
*** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 5% de sabões em suas formulações, não podendo ultrapassar a 1% de sabões potássicos.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Metodologia e resultados detalhados da análise quantitativa do teor de Azadiractina A e 3-Tigloilazadiractol presentes no produto formulado, que deverá ser realizada por métodos cromatográficos de identificação
e quantificação validados conforme guia de validação oficial (por exemplo, Guia para Validação de Métodos Analíticos e Bioanalíticos da ANVISA - Resolução da ANVISA No 899, de 29 de maio de 2003) ou guia internacionalmente
reconhecido. Recomenda-se o uso de métodos cromatográficos acoplado a detector de espectrometria de massa sequencial e adoção de padrão analítico com pureza mínima de 95%;
2. Caracterização físico-química do produto formulado, constando pH, solubilidade/ miscibilidade;
3. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado; e
4. Caso ocorra risco de fitotoxicidade para alguma cultura, o requerente deverá citar em rótulo e bula do produto."(NR)
"ANEXO II
................................................................
. 52
. Agente biológico de controle: Phytoseiulus longipes
. Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Arachnida (Classe); Mesostigmata (Ordem); Phytoseiidae (Família); Phytoseiulus (Gênero); Phytoseiulus longipes (Espécie).
. Classe de uso: Acaricida biológico
. Tipo de formulação: Ácaros vivos na fase adulta, com ou sem dieta artificial, sendo necessário pelo menos 70% de fêmeas.
. Indicação de uso:
Phytoseiulus longipes é um predador indicado para redução de populações de ácaros Tetranychus evansi e T. urticae. A eficiência da predação pode variar em função da quantidade e do tipo de tricomas, e do nível de infestação
da planta pelos alvos biológicos (melhores resultados são obtidos em infestações iniciais). As condições ideais para a liberação de P. longipes são 18-32°C com umidade relativa de 40-60%. Em temperaturas mais altas, o aumento
da umidade relativa por meio da nebulização das plantas previamente à liberação do P. longipes pode ajudar o predador a se adaptar mais rapidamente ao novo ambiente. Como P. longipes é conhecido por consumir os ovos
da presa antes de se alimentar dos estágios móveis, pode haver demora entre
. a primeira liberação dos ácaros predadores e o efeito visível na redução da densidade populacional dos alvos biológicos.
Alvo biológico 1: Tetranychus evansi (ácaro-vermelho)
Alvo biológico 2: Tetranychus urticae (ácaro-rajado)
Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate em cultivo protegido. A partir do transplante das mudas ou da emergência das plântulas (para semeadura
direta), monitorar semanalmente a ocorrência de T. evansi e T. urticae, observando a presença dos ácaros na superfície inferior das folhas e
. folíolos, bem como de teias que os recobrem e protegem. Amostrar colhendo folhas (nos estratos superior, médio e inferior das plantas) ou uma folha por planta, em tantas plantas quanto possível, e analisar sob lupa com
aumento mínimo de 10 vezes. O controle deve ser realizado no início da infestação, a partir de um a cinco ácaros-praga por folha ou folíolo. Realizar duas liberações de 10 a 15 ácaros predadores por metro quadrado, em
intervalo de 15 dias. A liberação deve ser direcionada aos focos iniciais de infestação, buscando atingir todos os pontos de ocorrência dos alvos biológicos na área. Manter o monitoramento até o final do ciclo da cultura e fazer
nova liberação do ácaro predador quando necessário.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;
3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação de Phytoseiulus longipes. Caso a presa seja liberada junto com a P. longipes, deve-se identificar a espécie e a forma de
inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e
4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.
. 53
. Agente microbiológico de controle: Baculovírus Erinnyis ello
. Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Betabaculovirus (Gênero); Erinnyis ello granulovirus (ErelGV) (Espécie)
. Composição
.
Ingrediente ativo
. Descrição
Variação da concentração nominal
.
Mínimo
Máximo
.
Erinnyis ello granulovirus
3,62 x 107 grânulos do vírus por grama ou mililitro de produto
formulado
6,03 x 108 grânulos do vírus por grama ou mililitro produto
formulado
.
Outros ingredientes*
. Nome
CAS**
Função
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
. Ácido fosfórico
7664-38-2
Regulador de acidez/ acidulante
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.
. Açúcar
87-50-1
Nutriente (substrato nutritivo)
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. Autorizado nas formulações na
concentração quantum satis.
. Água
------
Veículo/ diluente
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Álcool polivinílico
9002-89-5
Estabilizante
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.
.
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente
de aumento de viscosidade
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Amido de milho
9005-25-8
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Bentonita
1302-78-9
Veículo/ agente de suspensão
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
. Calcário
1317-65-3
Veículo
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o
conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Carboximetilcelulose
9000-11-7
------
------
. Carboximetilcelulose sódica
9004-32-4
Espessante/ emulsificante/ estabilizante
------
. Carvão vegetal
7440-44-0
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Caulim
1332-58-7
Diluente sólido/ veículo
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Caulinita
1318-74-7
Diluente sólido/ veículo
------
. Cloreto de potássio
7447-40-7
------
------
. Dióxido de silício
7631-86-9
Diluente
sólido/ 
veículo/
agente
antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
. Estearato de sorbitana
(Monoestearato de sorbitano)
1338-41-6
Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/
surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
.
Diluente de cor/ solvente/ veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Extrato de levedura
8013-01-2
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos
da produção orgânica.
. Extrato de malte
8002-48-0
Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador
de textura
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos
da produção orgânica.
. Extrato de urucum
(Bixa orellana)
------
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor
solar)
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
. Farinha de arroz
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de milho
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de soja
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de trigo
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Gipsita
13397-24-5
Diluente sólido/ veículo
------
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante/
veículo
------
. Goma arábica
9000-01-5
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante/
agente de suspensão/ surfactante/ agente de
dispersão
------
. Goma xantana
11138-66-2
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante/
agente de suspensão
------
. Grãos de arroz, milheto, milho,
soja, sorgo e trigo
------
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Grafite
7782-42-5
Diluente 
sólido/
lubrificante 
sólido
para
sementes/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Hidróxido de sódio
1310-73-2
Regulador de acidez
------
. Lactose
63-42-3
Veículo/ diluente
------
. Lecitina
8002-43-5
Dispersante/ 
emulsificante/ 
agente
solubilizante
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Leite em pó
------
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Lignosulfonato de sódio
8061-51-6
Dispersante/ surfactante / emulsificante /
agente quelante
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
. Matéria 
orgânica 
residual 
de
cultivo de Baculovírus
------
Veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que apresente correspondência entre a espécie de inseto
utilizada no cultivo e a espécie presente na matéria orgânica residual do cultivo de Baculovírus.
. Melaço
------
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos
da produção orgânica.

                            

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