DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o contido no PROCESSO: 54700.001388/2014-10.
Considerando a Análise 34611 (13494268).
Art. 1º DECIDO autorizar a liberação das cláusulas resolutivas visando a
titulação do imóvel rural, situado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de
Gusmão - PICAG/Gleba nº 2/Reserva Técnica A/Lote nº 44.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
ATO Nº 406, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
- SR(DF), ROBSON PEREIRA DA SILVA, nomeado pela Portaria PORTARIA/MAPA/nº 266, de
23/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 seguinte, Seção 2, página 5, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 338 de 08 de março de 2018 - Art. 115 - Publicado no D.O.U nº 49, Seção I, de
13 de março de 2018, resolve:
Considerando o contido no PROCESSO: 54700.002373/2012-07.
Considerando a Análise 34684 (13518336).
Art. 1º DECIDO autorizar a liberação das cláusulas resolutivas visando a
titulação do imóvel rural, situado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de
Gusmão - PICAG/Gleba nº 2/Reserva Técnica A/Lote nº 109.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
ATO Nº 407, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
- SR(DF), ROBSON PEREIRA DA SILVA, nomeado pela Portaria PORTARIA/MAPA/nº 266, de
23/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 seguinte, Seção 2, página 5, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 338 de 08 de março de 2018 - Art. 115 - Publicado no D.O.U nº 49, Seção I, de
13 de março de 2018, resolve:
Considerando o contido no PROCESSO: 54700.000563/2014-43.
Considerando a Análise 34238 (13304838).
Art. 1º DECIDO autorizar a liberação das cláusulas resolutivas visando a
titulação do imóvel rural, situado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de
Gusmão - PICAG/Gleba nº 2/Reserva Técnica A/Lote nº 104.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 81, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 21/2022/MC/SEDS/SNAS/DRS P / CG C E B,
exarado nos autos do Processo nº 71000.054932/2016-96, resolve:
Art.
1º-
Admitir o
recurso
interposto
nos
autos do
processo
nº
71000.054932/2016-96.
Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
27/2018, art. 1º, item 13 de 29/01/2018, publicada no D.O.U de 31/01/2018, que
indeferiu o pedido de CONCESSÃO a Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social.
Art. 3º- Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE
CASTELO, CNPJ: 04.808.715/0001-26, Castelo- ES, com validade de 03 (três) anos, a contar
da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do
artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 82, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Nota Técnica nº 35/2022, exarado nos autos do Processo nº
71000.035100/2018-32, resolve:
Art.
1º-
Admitir o
recurso
interposto
nos
autos do
processo
nº
71000.035100/2018-32.
Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
10/2019, art. 2º, item 60, de 29/01/2019, publicada no D.O.U. em 26/02/2019, que
indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, SOCORRO AOS NECESSITADOS, CNPJ:
76.614.379/0001-91, Curitiba-PR, com validade de 03 (três) anos de 20/07/2018 a
19/07/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 85, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no
D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade,
CNPJ, município/UF, nº do processo e número do parecer técnico:
1) CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, 46.022.315/0001-30, CAMPINAS/SP
71000.125087/2015-60, 49429/2022.
2) 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
OBRA
DE 
MARIA-OPUS 
MARIAE,
00.303.435/0001-05, RECIFE/PE 71000.002904/2016-93, 50120/2022.
3) INSTITUTO ACAIÁ, 04.449.826/0001-93, SAO PAULO/SP 71000.003630/2019-
01, 55885/2022.
4) INSTITUTO PRÓ-SAÚDE - IPS, 10.320.723/0001-21, PORTO ALEGRE/RS
71000.006311/2019-49, 55933/2022.
5) CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ROMANA OMETTO, 44.219.517/0001-41,
ARARAS/SP 71000.020649/2019-11, 55930/2022.
Art. 2º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital instituído pela
Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, por atender os requisitos
legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação
desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por
nome da entidade, CNPJ, município/UF, e nº do protocolo eletrônico das seguinte
entidades:
1) LAR DOS IDOSOS DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, 03.733.498/0001-90, SÃO
JOÃO EVANGELISTA/MG, 235874.0002570/2019.
2) ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA
E BEM ESTAR SOCIAL DE
SIDERÓPOLIS, 97.510.218/0001-28, SIDERÓPOLIS/SC, 235874.0004378/2019.
3) LAR NINA ARUEIRA, 27.561.844/0001-68, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
235874.0005003/2019.
4)
ASSOCIACAO 
DOS
AMIGOS
DOS 
PETRAPE,
11.470.259/0001-12,
PETROLINA/PE, 235874.0005117/2019.
5) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAÇAPAVA APOIO A MÃE GESTANTE,
45.847.423/0001-80, CAÇAPAVA/SP, 235874.0005585/2019.
6)
ASSOCIAÇÃO
VINDE
A LUZ,
17.043.250/0001-01,
SANTA
BÁRBARA
DOESTE/SP, 235874.0006264/2019.
7) SOCIEDADE BENEFICENTE LAR SÃO JOSÉ, 25.646.209/0001-58, TOLEDO/MG,
235874.0006769/2019.
8) LAR DA 3ª IDADE SAMARITANOS DE ÁGUAS LINDAS, 06.078.589/0001-27,
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, 235874.0006861/2019.
9) 
ASSOSCIAÇÃO 
DE
EQUOTERAPIA 
VASSOURAL, 
12.819.386/0001-47,
PONTAL/SP, 235874.0007113/2019.
10) ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA, 15.161.567/0001-17, SÃO PAULO/SP,
235874.0007627/2019.
11)
ASSOCIAÇÃO 
CENTRO
DE
CONVIVENCIA
ESPAÇO 
DA
FAMILIA,
18.920.724/0001-19, IPATINGA/MG, 235874.0008421/2019.
12) LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, 80.611.247/0001-83, SANTA
CRUZ DE MONTE CASTELO/PR, 235874.0009255/2019.
13) CENTRO
COMUNITARIO JOAO
PAULO I,
51.195.410/0001-76, SÃO
PAULO/SP, 235874.0011310/2020.
14) CENTRO DE ESTUDOS E ATENDIMENTO AO MENOR, 23.840.457/0001-00,
BELO HORIZONTE/MG, 235874.0014923/2020.
15) ASSOCIAÇÃO
LAR TERNURA SÃO CAMILO,
44.807.261/0001-93, SÃO
PAULO/SP, 235874.0016272/2020.
16) 
INSTITUTO 
INGO
HOFFMANN, 
06.346.377/0001-83, 
VINHEDO/SP,
235874.0017931/2020.
17) 
INSTITUTO 
LIMITE,
16.933.050/0001-61, 
RIBEIRÃO 
PRETO/SP,
235874.0018514/2020.
18) ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA, 06.160.165/0001-07, ARAPONGAS/PR,
235874.0018657/2020.
19) 
ABRIGO 
À 
VELHICE 
DESAMPARADA 
AUTA 
LOUREIRO 
MACHADO,
27.400.928/0001-10, CARIACICA/ES, 235874.0020403/2020.
20) ASSOCIAÇÃO VIRGEM DE GUADALUPE, 20.149.598/0001-92, SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, 235874.0022320/2020.
21)
ASSOCIACAO 
DIOCESANA
DE
PROMOCAO 
SOCIAL
ADIPROS,
84.706.381/0001-19, JOINVILLE/SC, 235874.0022485/2020.
22) ASIMD ASSISTENCIA SOCIAL IRMA MARIA DOLORES, 50.938.877/0001-04,
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 235874.0025141/2020.
23)
CÁRITAS DIOCESANA
DE
ITABIRA, 20.962.437/0001-13,
ITABIRA/MG,
235874.0026232/2020.
24) ASILO DE VELHOS JESUS NAZARENO, 16.978.678/0001-83, AIMORÉS/MG,
235874.0027537/2020.
25) UNIAO CIDADE LIDER PRO MELHORAMENTO DO BAIRRO, 50.861.129/0001-
62, SÃO PAULO/SP, 235874.0027967/2020.
26)
ASSOCIACAO 
DOS
OSTOMIZADOS 
DA
REGIAO
DE 
RIO
PRETO,
01.977.393/0001-50, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 235874.0030862/2021.
27) CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL CURUMIM, 60.113.875/0001-21, SÃO
MIGUEL ARCANJO/SP, 235874.0032838/2021.
28) 
INSTITUTO
MADIBA, 
21.391.241/0001-89,
SACRAMENTO/MG,
235874.0033321/2021.
29)
ASSOCIAÇÃO 
DOM
BOSCO, 
04.793.344/0001-56,
SALVADOR/BA,
235874.0060332/2021.
30) LAR DO IDOSO RECANTO DA FELICIDADE, 01.818.166/0001-82, CONCEIÇÃO
DA BARRA DE MINAS/MG, 235874.0060102/2021.
31)
ASSOCIAÇÃO
RENOVAÇÃO
CIDADÃ ORGANIZADA
DE
MEMBROS
DA
SOCIEDADE 
CIVIL 
- 
ARCOM-SC, 
13.808.874/0001-11, 
BARBACENA/MG,
235874.0058327/2021.
32) 
INSTITUTO 
FORMAR, 
14.459.805/0001-02, 
SERRA/ES,
235874.0090312/2021.
33) SOCIEDADE DOS PADRES TEATINOS, 47.793.955/0001-07, FARTURA/SP,
235874.0101215/2021.
34) 
APAE 
- 
ASSOCIAÇÃO 
DE
PAIS 
E 
AMIGOS 
DOS 
EXCEPCIONAIS,
19.082.734/0001-95, CAMPO DO MEIO/MG, 235874.0104363/2021.
35) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO EXCEPCIONAL -
CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA HELENA - ABASE, 01.180.999/0001-60, SANTOS/SP,
235874.0112603/2021.
36) ASSOCIAÇÃO MANUEL MARIA ESTÂNCIA RENASCER, 00.874.480/0001-10,
MOGI DAS CRUZES/SP, 235874.0119277/2021.
37) AMAI - ASSOCIAÇÃO MANDIRITUBENSE
DE AMIGOS DOS IDOSOS,
00.865.831/0001-26, MANDIRITUBA/PR, 235874.0126784/2021.
38) CASA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 29.430.394/0001-08, SÃO JOÃO DE
MERITI/RJ, 235874.0130307/2021.
39) 
INSTITUTO
AMAC-AMIGOS 
DOS 
MENINOS 
ASSISTIDOS
DE 
CTGA,
01.395.121/0001-42, CARATINGA/MG, 235874.0150958/2021.
40) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BROCHIER, 05.104.373/0001-26, BROCHIER/RS,
235874.0162256/2021.
41) FRATERNIDADE IRMÃ CLARA,
50.862.499/0001-14, SÃO PAULO/SP,
235874.0172484/2021.
42) NAIR NUCLEO DE ATIVIDADES INTERATIVAS E RECREATIVAS PARA JOVENS E
ADULTOS ESPECIAIS, 04.884.242/0001-46, MARICÁ/RJ, 235874.0173986/2021.
43) INSTITUTO BRUNO VIANNA, 05.009.726/0001-09, JUIZ DE FORA/MG,
235874.0194535/2021.
44) LAR DA INFÂNCIA DANIEL ALBORNOZ, 89.422.653/0001-72, SANTANA DO
LIVRAMENTO/RS, 235874.0195053/2021.
45) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARBONITA,
02.994.805/0001-23, CARBONITA/MG, 235874.0195663/2021.
46) AÇÃO SOLIDÁRIA ÀS PESSOAS COM CÂNCER - ASPEC, 15.251.909/0001-90,
BELO HORIZONTE/MG, 235874.0197230/2021.
47) CENTRO DE CARIDADE SÃO PIO DE PIETRELCINA, 05.626.520/0001-28,
ANÁPOLIS/GO, 235874.0198144/2021.
48) ASSOCIAÇÃO DOWN DE
GOIÁS, 37.880.978/0001-03, GOIÂNIA/GO,
235874.0202722/2021.
49) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRES PALMEIRAS
RS, 11.196.265/0001-23, TRÊS PALMEIRAS/RS, 235874.0209619/2021.
Art. 3º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 86, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:

                            

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