DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 11.189 Processo nº 53500.298241/2022-28. Expede autorização à CABONNET INTERNET
LTDA, CNPJ/MF nº 47.082.017/0001-07, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 11.201 Processo nº 53500.298282/2022-14. Expede autorização à M2 TELECOM CICERO
DANTAS
LTDA,
CNPJ/MF
nº 
45.987.944/0001-32,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 11.202 Processo nº 53500.071783/2021-74. declara extinta, por renúncia, a partir de
29/07/2022, a autorização outorgada a
LOGCOM LOGISTICA DE COMUNICACAO
MULTIMIDIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ/MF nº 42.533.897/0001-69, por
intermédio do Ato nº 9066, de 08/10/2021, publicado no DOU de 14/10/2021, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 11.203 Processo nº 53500.298713/2022-42. Expede autorização à INFRAWEB TELECOM
LTDA, CNPJ/MF nº 46.736.890/0001-03, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 11.206 Processo
nº 53500.298828/2022-37. Expede autorização
à VIPFIBRA
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 11.124.945/0001-31, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 11.207 Processo nº 53500.299122/2022-92. Expede autorização à SIDI CORPORACOES E
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA LTDA, CNPJ/MF nº 33.932.866/0001-90,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 11.208 Processo nº 53500.299380/2022-79. Expede autorização à LBA SOLUCOES E
CONSULTORIA LTDA,
CNPJ/MF nº
21.702.263/0001-12, para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 11.209 Processo nº 53500.299459/2022-08. Expede autorização à DUFIBRANET
TELECOM 
LTDA, 
CNPJ/MF 
nº 
46.973.663/0001-93,
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 11.210 Processo nº 53500.299683/2022-91. Expede autorização à FENIX PROVEDOR DE
INTERNET
LTDA, 
CNPJ/MF
nº
39.971.645/0001-07,
para 
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.223 Processo n° 53500.298029/2022-61. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Cricom do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.068.511/0001-33, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 11.256 Processo nº 53500.093564/2021-46. declara extinta, por renúncia, a partir de
29/07/2022, a autorização outorgada a RE9 BASTOS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº
42.624.666/0001-60, por intermédio do Ato nº 2004, de 03/02/2022, publicado no DOU de
07/02/2022, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 11.273, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº
40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período
de 03/08/2022 a 31/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO Nº 578, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Assunto: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel -
contrapartida não financeira.
1 Processo originário da 4ª Região Militar (4ª RM), propondo a Concessão de
Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), com contrapartida não financeira, de parcela de
62.102,00 m² (sessenta e dois mil cento e dois metros quadrados) do imóvel cadastrado na
Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como MG 04-0078, com área
total de 7.514.100,00 m² (sete milhões, quinhentos e catorze mil e cem metros quadrados), sob
a responsabilidade administrativa do Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação
Ambiental e Cultura, localizado na Estrada Ribeirão das Rosas s/nº - Barbosa Lage - Juiz de
Fora/MG, com a finalidade exclusiva de implantação da Adutora João Penido e da Adutora
Menelick de Carvalho (regularização), do Coletor Tronco do Ribeirão das Rosas (unidade a
implantar) e do Vertedouro de Emergência da Represa Dr. João Penido (unidade a implantar)
em favor da Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA), por um período de 20 (vinte)
anos, podendo ser prorrogada a critério das partes, a partir da data de assinatura do contrato
de CDRUR.
2. Considerando
os pareceres do
Estado-Maior do Exército
(EME), do
Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Leste (CML) e da 4ª
RM e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 18, §
1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31
de maio de 2007; o art. 6º, inciso XI, e o art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, bem como o art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o art. 3º,
inciso V, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União
Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria - C Ex nº
1.041, de 13 de outubro de 2020, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.690, de 22 de fevereiro de
2022; os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da
União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovadas pela Portaria -
DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria - DEC/C Ex nº 046, de 31 de
março de 2022; e a Portaria - C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, alterada pelas Portarias
- C Ex nº 1.696, de 2 de março de 2022, e nº 1.723, de 13 de abril de 2022, dou o seguinte
despacho:
a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do
imóvel de que trata o presente Despacho.
b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.
c. Delego competência ao Comandante da 4ª RM para representar o Comandante
do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.
d. O EME, o CML e a 4ª RM tomem conhecimento e adotem as providências
decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 4.138, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria SEORI/SG-MD nº 5415, de
29 de dezembro de 2021, que fixa as metas
institucionais da administração central do Ministério
da Defesa (ACMD) para o 12º ciclo de Avaliação de
Desempenho, período compreendido entre 4 de
dezembro de 2021 e 3 de dezembro de 2022, para
fins de pagamento da Gratificação de desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDPGPE).
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso
XIII, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, cumulado com o art. 10,
§ 1º, da Portaria Normativa nº 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011, considerando o
disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 60583.002775/2021-71, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SEORI/SG-MD nº 5415, de 29 de
dezembro de 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), a apuração final do cumprimento das metas
institucionais da administração central do Ministério da Defesa para o 12º Ciclo de
Avaliação não contemplará o percentual de cumprimento das metas canceladas por esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO
METAS INSTITUCIONAIS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DOPLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE)
12º CICLO DE AVALIAÇÃO
. U N I DA D E
A D M I N I S T R AT I V A
METAS INSTITUCIONAIS
.
S E P ES D
1 - Meta Cancelada
.
2 - Meta Cancelada
.
3 - Meta Cancelada
.
4 - Meta Cancelada
.
5 - Meta Cancelada
.
6 - Meta Cancelada
.
7 - Meta Cancelada
.
8 - Meta Cancelada
.
9 - Meta Cancelada
.
10 - Meta Cancelada
.
11 - Meta Cancelada
.
12 - Meta Cancelada
.
13 - Meta Cancelada
.
14 - Meta Cancelada
.
15 - Meta Cancelada
.
16 - Meta Cancelada
.
17 - Realizar 2 (duas) Operações Nacionais (MG e AP) até Fev/22. (CGPR/DPS)
.
18 - Meta Cancelada
.
19 - Meta Cancelada
.
20 - Meta Cancelada
.
21 - Realizar 02 (duas) Reuniões da Comissão de Assistência Social das Forças
Armadas (CASFA) no ano. (DESAS)
.
22 - Realizar 02 (duas) Reuniões da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças
Armadas (CPSSMEA) no ano. (DESAS)
.
23 - Realizar 02 (duas) Reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da
Defesa (CBioMD) no ano. (DESAS)
.
S EO R I
1 - Capacitar, anualmente, 350 (trezentos e cinquenta) servidores e militares, na
ACMD. (DEADI)
.
2 - Manter acima de 90%, o acordo de níveis de serviços de manutenção
predial, no âmbito da administração central do MD. (DESEG)
.
3 - Atender anualmente 90% das solicitações de transporte de pessoal com
veículo oficial. (DESEG)
.
4 - Atingir anualmente a meta de 90% de fornecimento de gêneros alimentícios
para as copas, considerando os itens planejados para esse fim.(DESEG)
.
5 - Manter em funcionamento o Sistema Eletrônico de Informações - SEI em
mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC)
.
6 - Manter em funcionamento o Sistema de Correio Eletrônico Institucional, em
mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC)
.
7 - Manter em funcionamento o Serviço de Internet em mais de 95% das horas
na ACMD. (DETIC)
.
8 - Manter em funcionamento os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados -
SGBD em mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC)
.
9 - Tratar ao menos 95% dos Malwares identificados na ACMD. (DETIC)
.
10 - Atingir mais de 95% da avaliação de satisfação dos serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação classificados como "ótimo" e "bom". (DETIC)
.
11 - Elaborar um Plano Trienal sobre as necessidades orçamentárias do MD para
os exercícios de 2022, 2023 e 2024. (DEORF)
.
12- Alcançar 98% do índice de execução das dotações disponibilizadas ao MD.
( D EO R F )
. SEPROD
1 - Participar de Visitas de Avaliação Técnica e avaliar pelo menos 15% do
quantitativo 
de 
ED
e 
EED 
credenciadas 
até 
31
de 
dezembro 
de
2021.(SEPROD)
.
CENSIPAM 1 - Manter a disponibilidade média da infraestrutura de TI acima de 95%.
( D I T EC )
.
2 - Monitorar áreas de garimpo e cultivo de drogas, através da análise de dados
de sensoriamento remoto e coleta de informações em fontes abertas e
compartilhamento de
conhecimentos com
instituições que
atuam no
enfrentamento a esses ilícitos. (DIPRO/CGINT)
.
3 - Monitorar o tráfego aéreo desconhecido em áreas de interesse, associado às
atividades ilícitas, por meio do sistema de Gerenciamento de Pistas (GPis).
( D I P R O / CG I N T )
.
4 - Elaborar e manter atualizada base de dados contendo informações sobre
atividade e localização de garimpos, pistas de pouso irregulares e cultivo de
drogas. (DIPRO/CGINT)
.
5 - Coordenar o apoio de pessoal, equipamentos e instalações do Censipam nas
fases de planejamento e execução de Operações de combate a crimes
ambientais. (DIPRO/CGINT))
.
6 - Identificar as sobreposições de limites dos dados geoespaciais oficiais do
governo federal de interesse do Censipam para análises de desmatamento.
( D I P R O / CG O P E )
.
7 - Implantar o projeto piloto da previsão meteorológica de curto prazo.
( D I P R O / CG O P E )
.
8 - Implantar a previsão de cheia e de seca de rios em cidades que
correspondam a 25% da população da Amazônia Legal. (DIPRO/CGOPE)

                            

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