DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 6.910, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a ata de reunião (SEI 26907744), realizada em 02 de agosto de 2022, conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria
nº 8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 1
AC
Rio Branco
Travessa Acerola 82, Condomínio Residencial Invernada, Casa 01, Quadra 03, Morada do Sol
10.293
1º Ofício de Registro de Imóveis
Casa
Terreno:754,40
Construção: 281,34
. 2
DF
Brasília
SQS 102, Bloco "J", Apartamento 606, Asa Sul
142.694
1º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Apartamento
112,04
. 3
DF
Brasília
SQS 206, Bloco "H", Apartamento 605, Asa Sul
66.004
1º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Apartamento
124,83
. 4
PR
Laranjeiras do Sul
Rua Sete de Setembro s/n, esquina com Av. José Campigoto, Lote 12, Quadra 145, Centro
23.767
Registro Geral de Imóveis
Terreno
2.000,00
. 5
SE
São Cristovão
Rua Irmã Dulce, Lote 23, Quadra K, Loteamento Nova Divinéia, Centro
4.050
1º Ofício de São Cristovão
Terreno
250,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 6.867, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº
277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e
tendo em vista o disposto no art. 1.139 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código
Civil, e
demais
informações
que constam
nos
autos
do Processo
nº
19974.100290/2020-63, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do
capital
destinado à
sucursal da
sociedade
estrangeira CENTRO
DE ESTUDIOS
DE
MATERIALES Y CONTROL DE OBRA, S.A. (CEMOSA), autorizada a funcionar no Brasil pela
Portaria nº 1.790-SEI, de 25 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 9 de novembro
de 2018, de R$ 1.697.956,20 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e vinte centavos) para R$ 2.185.556,20 (dois milhões, cento e oitenta
e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), conforme deliberações
constantes da Ata da Assembleia Geral Extraordinária e Universal de Acionistas, de 31 de
maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 64, DE 2 DE .AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15
de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento
de débitos para com a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-
GERAL
DA
FAZENDA NACIONAL,
no
uso
das
atribuições que
lhes
conferem,
respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela
Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art.
13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de
dezembro de 2022, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102, de 20 de dezembro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 85, DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o projeto-piloto da importação de bens
para as Embaixadas com uso do módulo Anexação
de Documentos.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da
atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do
art. 4º e o art. 54, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006,
resolve:
Art. 1º A importação de bens para as Embaixadas com o uso do formulário da
Declaração Simplificada de Importação (DSI) poderá ser feita com anexação de documentos
em formato digital, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" do Portal
Único de Comércio Exterior (Pucomex), e autenticados via certificado digital.
Art. 2º A utilização do procedimento a que se refere o art. 1º será admitida, em
caráter piloto, inicialmente na Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília, para
importações de bens para a Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA).
Art. 3º A Embaixada dos EUA deverá:
I - criar o dossiê no sistema;
II - anexar os seguintes documentos no Anexação de Documentos:
a) formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI);
b) conhecimento de carga ou documento equivalente;
c) "invoice"ou fatura proforma;
d) procuração do representante; e
e) outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação
específica.
Parágrafo único. No campo informação complementar da DSI deverá ser
informado o número do dossiê do Anexação de Documentos.
Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores (MRE) deverá:
I - analisar o dossiê e requerer a isenção dos tributos sobre a operação de
importação das mercadorias importadas pela embaixada ao titular da unidade da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro, nos
termos do parágrafo segundo do art. 142 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009;
II - anexar a requisição de isenção dos tributos sobre a operação de importação
das mercadorias importadas pela embaixada, assinado digitalmente com o uso de
certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Art. 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá informar o
número do Formulário da DSI para a Embaixada do EUA.
Parágrafo único. O desembaraço aduaneiro será registrado por meio de
despacho do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável pelo
despacho, assinado digitalmente com o uso de certificado digital, e anexado ao dossiê.
Art. 6º O representante da Embaixada dos EUA deverá estar credenciado no
Cadastro de Intervenientes do Pucomex para criar dossiê e anexar documentos digitais na
forma desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1° de setembro de 2022.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera o ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021,
que estabelece os procedimentos para realização de
serviço por meio de Processo Digital aberto no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe
sobre o procedimento simplificado de atualização
cadastral no Cafir.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995,
de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22
de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021,
resolve:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º É facultada a apresentação em unidade de atendimento da RFB ou em
Ponto de Atendimento Virtual (PAV) quando o serviço integrar acordo de cooperação com
a entidade responsável, dos documentos previstos nos arts. 1º e 4º, nas situações em que
o requerente citado no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2008, de 18 de fevereiro de
2021, for:
I - pessoa física, nos termos do inciso I do art. 11 da Portaria RFB nº 4.261, de
28 de agosto de 2020; ou
II - pessoas jurídicas relacionadas nos incisos II, III e IV do § 1º do art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e o ato cadastral se referir a
imóvel com área menor ou igual a 100 ha.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 49, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720772/2022-81 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X5, ano 2012, cor branca,
chassi
WBAZV4105CL921662, desembaraçado
pela
Declaração
de Importação
nº
12/1447420-0, de 07/08/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da
Embaixada da República Federal da Alemanha, CNPJ nº 03.871.338/0001-07.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
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