DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ nº : 39.896.076/0001-82
Nome do Projeto: UFV Ibimirim 1
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 03/01/2022 a 30/06/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza as marcas comerciais relativos ao Registro
Especial nº 06104/093.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299
do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo
administrativo nº 13642.000006/2007-58, declara:
Art.1º.-
O estabelecimento
da
empresa
VELHO FERREIRA
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.656.740/0001-02, situado na Rua do Engenho, nº 31,Vitoriano
Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/093, como
engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 2, de 12 de janeiro de 2007, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar e
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE RECIP. (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Amburana
50,120 e 750
MG 000693-9.000003
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Bálsamo
50,120 e 750
MG 000693-9.000004
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Ipê Amarelo
50,120 e 750
MG 000693-9.000005
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Ouro
50,120 e 750
MG 000693-9.000001
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Prata
50,120 e 750
MG 000693-9.000002
. 22087000
Licor
Velho Ferreira Banana
500
MG 000693-9.000009
. 22087000
Licor
Velho Ferreira Cachaça e Mel
500
MG 000693-9.000006
. 22087000
Licor
Velho Ferreira Café com Chocolate
500
MG 000693-9.000008
. 22087000
Licor
Velho Ferreira Cravo e Canela
500
MG 000693-9.000010
. 22087000
Licor
Velho Ferreira Limão Siciliano
500
MG 000693-9.000007
Art. 3º - A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em
caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 9, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Cancela a autorização
do estabelecimento que
menciona para operar como Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro
de 2001, na Portaria SRRF07 nº 205, de 28 de junho de 2005, e à vista do que consta no
processo nº 10711.004221/2007-79, declara:
Art. 1º Fica CANCELADA, a pedido da interessada, a autorização para operar o
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, código
de recinto nº 7.92.27.09-0, situado na Rua General Gurjão, nº 105, Caju, Município do Rio
de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, administrado pela empresa ICTSI RIO BRASIL
TERMINAL 1 S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.517/0003-13.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 97, de 10 de abril
de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2012.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 102,
DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº
1.911 de 11 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº
13113.130809/2022-53, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPE Nº 1.304 de 13/04/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ANANAÍ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ Nº : 42.215.683/0001-44
Projeto : Lote 1 do Leilão nº 02/2021 - ANEEL
Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado de execução : entre março de 2022 e março de 2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
PORTARIA SRRF07 Nº 366, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e considerando o disposto no §1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB 2.086, de 08 de
junho de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil
no Porto do Rio de Janeiro e, em suas ausências e impedimentos, ao seu Substituto, para
realizar o credenciamento de peritos para atuação junto às Alfândegas da Receita Federal
do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão-ALF/GIG e no Porto de Itaguaí-ALF/IGI, às
Delegacias da Receita Federal do Brasil em Niterói -DRF/NIT e em Nova Iguaçu- D R F/ N I U ,
bem como nas Inspetorias da Receita Federal do Brasil em Macaé-IRF/MCE e em Campos
dos Goytacazes-IRF/CGZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Declara prorrogado o prazo de aplicação do regime
especial de entreposto aduaneiro a mercadorias
nacionais e importadas empregadas na construção da
Plataforma tipo FPSO, Unidade P-71, de que tratam
os ADE SRRF07 nº 3, de 21 de janeiro de 2014, e ADE
ALF/VIT nº 20, de 18 de julho de 2019.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI)
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da
Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, e com amparo na competência que lhe foi
atribuída pelo art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com redação dada pela
IN RFB nº 1.512, de 7 de novembro de 2014, e, tendo em vista o que consta nos autos do
processo administrativo nº 12466.722654/2013-22, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 1º de outubro de 2023, o prazo para a aplicação do
regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro a mercadorias nacionais e importadas,
admitidas com fins de emprego especificamente na construção da Plataforma tipo FPSO
(Floating Production Storage and Offloading - Unidade Flutuante de Produção,
Armazenamento e Transferência), Unidade P-71, pela empresa ESTALEIRO JURONG
ARACRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES-
010 S/N, Km 56, bairro Barra do Sahy, município de Aracruz, estado do Espírito Santo,
HABILITADA em conformidade com o ADE nº 3, de 21 de janeiro de 2014, da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 22 de janeiro de 2014, cujo prazo inicial de aplicação do
regime encontrava-se prorrogado pelo ADE ALF/VIT nº 20, de 18 de julho de 2019,
publicado no DOU de 19/07/2019 e republicado na edição de 26/07/2019.
Art. 2º A prorrogação do prazo de aplicação do regime aduaneiro especial de
que trata o art. 1º decorre da "ALTERAÇÃO E REFORMULAÇÃO DO CONTRATO DE
ENGENHARIA, 
AQUISIÇÃO 
E 
CONSTRUÇÃO, 
CONTRATO 
Nº 
3900.0000023.12.2",
"ALTERAÇÃO Nº 4" (Aditivo nº 4), que, entre outras modificações, alterou o prazo de
conclusão da Plataforma FPSO P-71 para 4.052 (quatro mil e cinquenta e dois) dias e
estabeleceu o dia 1º/10/2023, como data final para conclusão da Plataforma.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA ALF/SPO Nº 17, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria ALF/SPO nº 13, de 27 de maio de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
- ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de maio de 2021, como segue:
"Art. 4º ... Parágrafo único. De forma análoga ao controle de acesso de que
trata o art. 17 da Portaria RFB nº 143/2022, incumbe aos recintos implementar os devidos
mecanismos de segurança e autenticação de identidade de modo a atestar que os
intervenientes que acessarem a aplicação eletrônica utilizada para a verificação remota são
competentes para representar o importador, o exportador ou o transportador, conforme
preceitua o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472/1988, regulamentado pelo art. 809 do Decreto
nº 6.759/2009, a fim de resguardar o sigilo e a segurança das operações.
Art. 5º As áreas dos recintos alfandegados destinadas à verificação remota
deverão possuir, em adição aos requisitos impostos pela Portaria RFB nº 143/2022:
...
Art. 6º ... § 1º As imagens obtidas pelas câmeras devem permanecer
armazenadas e à disposição da fiscalização aduaneira por, no mínimo, 180 (cento e oitenta)
dias.
...
Art. 7º ... V - armazenar as imagens fotográficas de que tratam os incs. III e IV
no sistema mencionado no caput do art. 2°, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
e
...
Art. 8º ... § 1º ... III - as imagens sejam armazenadas e estejam à disposição da
fiscalização aduaneira por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
...
§ 4º O disposto no caput e §§ 1º a 3º não se aplica às operações envolvendo
Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), nas quais
utilizar-se-ão os dispositivos de segurança elencados no Ato Declaratório Executivo COANA
nº 8/2018."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
JOSÉ PAULO BALAGUER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 206, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, o Registro Especial a que estão
sujeitos 
os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de Bebidas
Alcoólicas
para 
a
atividade 
específica
de
engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de

                            

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