DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
contrato; d) saldo devedor do mutuário; e) valor da renda bruta familiar; f) contrato APF
vinculado; g) taxa juros passivo; h) prazo remanescente; i) valor da prestação suspensa; j)
mês de referência da parcela suspensa; k) sistema de amortização; l) fase do contrato (fase
de concessão ou fase de amortização).
4.1 O valor da prestação suspensa pelos agentes financeiros ao mutuário, a ser
informada ao Agente Operador, não deverá considerar os valores correspondentes aos
seguros devidos (Danos Físicos do Imóvel - DFI e Morte ou Invalidez Permanente -
MIP).
5. O limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) será distribuído entre
os agentes financeiros que manifestarem interesse em obter a dedução dos valores
devidos ao FGTS, correspondentes às parcelas suspensas, relativos à suspensão concedida
aos mutuários no exercício orçamentário de 2022, de acordo com as regras estabelecidas
nesta Circular.
5.1 A manifestação deverá ser formalizada por representante legal do agente
financeiro ao Agente Operador até 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação
desta Circular.
5.1.1 Caso haja manifestação de interesse por mais de um agente financeiro, o
limite será distribuído pelo Agente Operador do FGTS proporcionalmente ao saldo devedor
na área de Habitação Popular, na posição de julho de 2022, do conjunto de agentes
financeiros que formalizarem interesse na obtenção da dedução de que trata esta
Circular.
6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe
couber.
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO
Diretora-Executiva
Em Exercício
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 574, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 116/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202008646.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE MOINHOS DE VENTO
- FACSMV (cód. 19670), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância,
com sede na Rua Ramiro Barcelos, nº 996, bairro Floresta, no município de Porto Alegre,
no estado de Rio Grande do Sul, mantida pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE
VENTO (cód. 16252), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 92.685.833/0001-
51).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 575, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n°
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 170/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201907557.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE NOVE DE JULHO DE OSASCO (cód. 22312),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Dante
Battiston, nº 107, Centro, no município de Osasco, no estado de São Paulo, mantida pela
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (cód. 222), com sede no mesmo município
e estado (CNPJ 43.374.768/0001-38).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 576, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 167/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202008816.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE UNISE (cód. 20541), para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Desembargador Clotário
Portugal, nº 933, Centro, no município de Campo Largo, no estado de Paraná, mantida
pelo INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO - ISE LTDA (cód. 16436), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ 20.691.943/0001-15).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 577, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 191/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201905919.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE ESSA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - UNIESSA
(cód. 24326), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Rua Cassuarinas, nº 108, Vila Parque Jabaquara, no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, mantida pela ESSA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE LTDA (cód. 17265),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ 08.690.642/0001-71).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 578, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 186/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202014007.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE UNINASSAU BELÉM - NASSAU BELÉM (Cód.
13982), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1808, Nazaré, no município de Belém, no estado do Pará,
mantida pela FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE BELÉM LTDA (cód. 13006), com sede
no mesmo município e estado (CNPJ 10.625.332/0001-15).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 579, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 203/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201907433.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE NOVE DE JULHO MAUÁ - NOVE - MAUÁ (Cód.
22316), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Álvares Machado, nº 48, Vila Bocaina, no município de Mauá, no estado de São Paulo,
mantida pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (cód. 222), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ 43.374.768/0001-38).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 580, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 212/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904404.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS - CEMEPE (Cód.
23817), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Edgar Coelho, nº 100, Avenida do Contorno, nº 4.852, Sala 602 - de 4688 a 5190 - lado
par, bairro Funcionários, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais,
mantida pelo CEMEPE - CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA, PESQUISA E ENSINO LT DA
(cód. 16981), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 07.111.764/0001-01).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 581, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017; o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; as Portarias
Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro
de 2018, a Instrução Normativa nº 1, de 17 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial
nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 226/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
processo e-MEC nº
201361427.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Espírito Santense - UNICAPE (1766),
situada na Rua São Jorge, nº 2, bairro Alto Laje, no município de Cariacica, no estado do
Espírito Santo, mantida pela UNIAO CAPIXABA DE ENSINO (1171), com sede no município
e estado (CNPJ nº 32.479.115/0001-05).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA

                            

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