DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS JUIZ DE FORA
PORTARIA CAMPUSJFA/IFSUDMG Nº 141, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A Diretora-geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais - Campus Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria GABREITOR/IFMGSE nº 511, de 17 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de maio de 2021, retificada pela Portaria GABREITOR/IFMGSE
nº 609, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de
2021,
Considerando a Portaria-R n° 19, de 13 de janeiro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de janeiro de 2014, que trata da delegação de competência do
Reitor a Diretores-gerais de campus,
Considerando
a documentação
acostada ao
Processo administrativo
nº
23223.002149/2022-28, resolve:
Art. 1° ALOCAR, nas Coordenações dos cursos abaixo elencados, as 3(três)
novas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs) distribuídas para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Juiz de
Fo r a :
I - Curso Técnico em Meio Ambiente;
II - Curso de Licenciatura em Matemática;
III - Curso de Tecnologia em Design de Interiores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CLÁUDIA VALÉRIA GÁVIO COURA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA Nº 548, DE 29 DE JULHO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de
20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010 e Decreto Presidencial de
05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página
1;
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Gestão de Pessoas para a
prática de atos relativos à pessoal, a saber:
I - praticar a gestão, manutenção e suspensão do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD), de que trata o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e normas
complementares; e
II - praticar procedimentos necessários
para gestão das remoções e
deslocamentos parciais de servidores técnicos-administrativos, mantendo-se a competência
de assinatura das portarias de remoção no âmbito da Reitoria, de acordo com o Estatuto
da Universidade.
Art. 2º O exercício da
competência ora delegada deverá observar,
rigorosamente, toda a legislação pertinente aos assuntos em prática, assim como, os
procedimentos internos estipulados pela Unilab.
Art. 3º Todos os atos emitidos pelo Superintendente de Gestão de Pessoas
consoante às delegações aqui dispostas deverão identificar a presente Portaria, sem o qual,
tais documentos não serão considerados válidos.
Art. 4º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do
Superintendente de Gestão de Pessoas, quando em exercício de substituição.
Art. 5º As competências aqui delegadas poderão ser objeto de subdelegação
por ato formal do Superintendente de Gestão de Pessoas, com anuência do Reitor.
Art. 6º O Superintendente de Gestão de Pessoas responde solidariamente com
o Reitor em todos os atos praticados com referência a esta portaria.
Art. 7º Revogar o inciso III do art. 1º da Portaria Reitoria nº 256, de 11 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2019. (Processo SEI nº
23282.009708/2022-26)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 144, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria nº 104, de 05 de julho de 2021, que
institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IX do art.
26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de
dezembro de 2019, no Art. 9º da Portaria CAPES nº 6 de 8 de janeiro de 2021 e demais
informações constantes no processo nº 23038.000904/2021-46, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 104, de 05 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de julho de 2021, Seção 1, pág. 336 e retificada em 11 de agosto de 2021,
Seção 1, pág. 47, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD/CAPES), com os objetivos orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e
seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação." (NR)
"Art. 2º .............................................................................................
.............................................................................................
§5º As funções dos membros da CPAD/CAPES serão realizadas pelo período de
2 (dois) anos, sendo cabível a recondução por um ou mais períodos." (NR)
"Art. 3º .............................................................................................
.............................................................................................
IV - Garantir o cumprimento dos seguintes procedimentos estabelecidos para
eliminação de documentos pelo Conselho Nacional de Arquivo (Conarq):
a) Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no
âmbito da CAPES, conforme legislação e normas em vigor;
b) Analisar, aprovar e encaminhar para a Presidente da CAPES, as Listagens de
Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
c) Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os
termos de eliminação de documentos.
V - Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos, quando
os conjuntos documentais não constarem no Código de Classificação de Documentos e
Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-meio e/ou quando da
inexistência de Código de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade e
Destinação de Documentos relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo
Nacional;
VI - .............................................................................................
VII - Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT(s) nas unidades
organizacionais da CAPES, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos
de documentos produzidos e acumulados pela CAPES, em conformidade com os
instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);
VIII - Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na
sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão
ou entidade;
IX - Articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou
entidade;
X - Emitir
resoluções e diretrizes inerentes às
atividades sob sua
responsabilidade." (NR)
"Art. 6º Será responsável pela supervisão dos trabalhos da Comissão a
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da CAPES (CGLOG/DGES)." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
PORTARIA Nº 148, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Institui
o 
Regimento
Interno 
da
Comissão
Permanente 
de 
Avaliação 
de 
Documentos
( C P A D / C A P ES ) .
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IX do art.
26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de
dezembro de 2019, no Art. 9º da Portaria CAPES nº 6 de 8 de janeiro de 2021, bem como
o que consta no processo nº 23038.006765/2022-45, resolve:
Art. 1º Esta portaria institui o Regimento Interno da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos (CPAD/CAPES), criada pela Portaria nº 104, de 05 de julho de
2021.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/CAPES)
tem por finalidade:
I
-
coordenar
e
orientar
o processo
de
análise,
avaliação,
seleção
e
estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e
recebidos no âmbito da CAPES;
II - instituir procedimentos para:
a) transferência e recolhimento de documentos; e
b) eliminação de documentos de arquivo.
III - promover na sua área de competência em articulação com a Coordenação
de Gestão de Documentos (CGD) da CAPES:
a) treinamento em serviço; e
b) cursos de capacitação e reciclagem.
IV - articular-se com as demais unidades organizacionais da CAPES;
V - propor à autoridade a qual estiver subordinada alterações a esse Regimento
Interno.
Parágrafo único. Deverá ser observada legislação e normas em vigor, em
especial o decreto nº 4.073, da Presidência da República, de 3 de janeiro de 2002, decreto
10.148, de 2 de dezembro de 2019, decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 e as
resoluções nº 40, do CONARQ, de 9 de dezembro de 2014 e sua atualização, e nº 44, de
14 de fevereiro de 2020.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÃO
Seção I
Da Organização
Art. 3º Serão considerados membros efetivos, os representantes indicados na
forma do art. 2º da Portaria 104, de 05 de julho de 2021.
§ 1º Presidirá a Comissão o membro representante da Coordenação de Gestão
de Documentos, para mandato de 2 (dois) anos, sendo cabível a recondução por um ou
mais períodos.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, o membro suplente da CGD
presidirá a reunião.
§ 3º O membro que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar ao
Secretário da CPAD/CAPES e solicitar ao seu suplente que o substitua.
§ 4º No caso de substituição de membros, a CPAD/CAPES, após reunião
deliberativa, encaminhará ao titular da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG)
o pedido de substituição, devidamente justificado, de qualquer membro.
Art. 4º A Secretaria da CPAD/CAPES será exercida por um dos membros
nomeados para sua composição.
Parágrafo único. Na ausência do secretário, o Presidente da Comissão indicará,
dentre os membros presentes, o responsável pela secretaria da reunião.
Art. 5º O Presidente da
Comissão poderá convocar colaboradores e
especialistas para decisões sobre assuntos pertinentes aos trabalhos desta Comissão, os
quais não terão direito a voto.
Parágrafo único. São considerados colaboradores e especialistas:
I - profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo
objeto da avaliação (economista, antropólogo, engenheiro, médico, estatístico e outros);
ou
II - servidor convidado especificamente para prestar esclarecimento sobre
determinado objeto de análise da CPAD/CAPES.
Art. 6º A participação na CPAD/CAPES será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/CAPES, poderão ser instituídos,
formalmente, Grupos de Trabalho nas unidades organizacionais da CAPES.
Seção II
Do Funcionamento e Deliberação
Art. 8º As reuniões ocorrerão:
I
-
ordinariamente,
no mínimo
semestralmente,
conforme
calendário
preestabelecido pelo presidente da CPAD/CAPES.
II - extraordinariamente, por convocação do presidente ou de um terço dos
membros da CPAD/CAPES, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 1° Na convocação constará:
I - a pauta dos assuntos a serem tratados;
II - a indicação do local;
III - data; e
IV - horário de início e término da reunião.
§ 2° Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, por sugestão de
quaisquer dos membros, a critério do presidente, ser colocada em discussão, ainda que
não conste na pauta de convocação.
Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com
a maioria absoluta dos seus membros, incluindo o presidente da CPAD/CAPES.
Art. 10. A CPAD/CAPES deliberará por maioria simples dos votos dos membros
presentes à reunião.
§ 1º Em caso de empate, caberá ao presidente o voto de qualidade.
§ 2º As deliberações da CPAD/CAPES, definidas em registro de reunião, serão
enviadas ao titular da CGLOG e, quando solicitado, serão divulgadas para toda a
instituição.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Presidente
Art. 11. Ao presidente da
CPAD/CAPES compete dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:
I - fazer cumprir este Regimento, e propor soluções sobre questões omissas;
II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - definir a pauta das reuniões;
IV - convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD/CAPES,
colaboradores e/ou especialistas, para as reuniões, em caráter consultivo;

                            

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