DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - representar a CPAD/CAPES junto aos órgãos de administração da CAPES ou
fora dela ou designar quem o faça;
VI - delegar atribuições aos demais membros;
VII - designar membros como secretários da CPAD/CAPES;
VIII - solicitar substituição de membros da CPAD/CAPES, obedecendo ao
previsto no § 4º do art. 3º;
IX - encaminhar ao presidente da CAPES:
a) Listagem de Eliminação de Documentos e demais documentos para
assinatura, autorizando a eliminação;
b) Código de Classificação de Documentos;
c) Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativa às atividades-
fim;
d) Plano de Destinação de Documentos, quando for o caso.
X - publicar o relatório anual de atividades da CPAD/CAPES.
Seção II
Do Secretário
Art. 12. Ao secretário compete:
I - propor as convocações e submetê-las à apreciação do presidente da
C P A D / C A P ES ;
II - organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária;
III - redigir os registros de todas as reuniões;
IV - elaborar as correspondências e expedi-las;
V - encaminhar as solicitações do presidente;
VI - organizar e manter atualizados os arquivos da CPAD/CAPES;
VII - atender às solicitações dos membros;
VIII - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho da
Secretaria da CPAD/CAPES.
Seção III
Dos Membros Efetivos
Art. 13. Aos membros efetivos da CPAD/CAPES compete:
I - participar das reuniões da CPAD/CAPES, discutir, questionar e deliberar sobre
os assuntos constantes em pauta;
II - cumprir com os objetivos, atribuições e todas as deliberações da
C P A D / C A P ES ;
III - zelar pela implantação das ações da CPAD/CAPES;
IV - participar, quando designados, de ações que envolvam a avaliação de
documentos;
V - manter-se atualizado quanto à legislação e às normas vigentes;
VI - elaborar notas técnicas, estudos e pareceres quando solicitados pelo
presidente;
VII - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho das
atividades de análise, seleção e eliminação de documentos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A proposta de alteração deste Regimento deverá ser elaborada em
reunião ordinária da CPAD/CAPES, e constar, obrigatoriamente, na pauta de convocação,
que terá eficácia a partir de nova publicação.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
PORTARIA Nº 150, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria CAPES nº 61, de 17 de março de
2022.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23038.010569/2022-
75 e nº 23038.012309/2021-53, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria CAPES nº 61, de 17 de março de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
.
AT I V I DA D E
DAT A
. Publicação de Portaria para submissão das propostas de
cursos novos
30/11/2021
. Publicação dos Documentos Orientadores de APCN
Até 20/12/2021
. Revisão 
dos 
Documentos
Orientadores, 
conforme
publicação na página da CAPES
Até 06/05/2022
. Período de submissão das propostas de cursos novos
03/01/2022 a 30/09/2022
. Análise documental
03/10/2022 a 24/03/2023
. Análise de mérito pelas comissões de área de avaliação
a partir de 27/03/2023
Art. 2º ....................................................................................................................
.
AT I V I DA D E
DAT A
. Período de submissão das propostas de cursos novos
15/09/2022 até 20/01/2023
. Análise documental
23/01/2023 até 24/03/2023
. Análise de mérito pelas comissões de área de avaliação
a partir de 27/03/2023
(...)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PORTARIA Nº 38, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre as atribuições legais atribuídas aos
entes da gestão da Universidade Federal de São João
del-Rei e revoga.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a necessidade de agilizar e
descentralizar os procedimentos administrativos na UFSJ, e considerando o memorando
eletrônico nº 209/2022-PROGP,
Art. 1º Delegar ao Vice-reitor(a) poderes para, além das atribuições inerentes
ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de coordenadores e vice-coordenadores de
Residência;
b) Nomeação e exoneração de coordenadores e vice-coordenadores de
programas e projetos institucionais.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de compromisso de preceptoria;
b) Termos de compromisso de parceria de tecnológica e inovação;
c) Aprovação de editais de processo seletivo para preceptoria.
§ 3º Coordenar, implementar e autorizar ações relacionadas às equipes de
competição da UFSJ.
Art. 2º Delegar ao Pró-reitor(a) de Ensino de Graduação poderes para, além das
atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados dos cursos de
graduação da UFSJ (docentes e discentes);
b) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes
dos cursos de graduação da UFSJ (docentes e discentes);
c) Nomeação e exoneração de comissões técnicas ou de suporte, referentes à
seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise;
d) Desvinculação e reintegração de aluno da graduação da UFSJ.
§ 2º Assinar os contratos relativos a bolsas de monitoria e de estágio.
§ 3º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Autoridade Superior de suas unidades
que compõem a respectiva Pró-reitoria.
Art. 3º Delegar ao Pró-reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação poderes para,
além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros de comissões técnicas ou de suporte,
referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise e bolsas dos
programas de pós-graduação;
b) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados de pós-graduação da
UFSJ (docentes e discentes);
c) Desvinculação e reintegração de aluno da pós-graduação da UFSJ;
d) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes
dos
cursos de pós-graduação da UFSJ (docentes e discentes).
§ 2º Autorizar o reembolso de despesas financiadas pela CAPES, comprovadas
em documentação específica, relativas à participação em trabalhos de campo e em eventos
científicos, como congressos e simpósios.
§ 3º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de outorga e firmar contratos decorrentes de planos de trabalho e
cooperação entre a UFSJ e a FAPEMIG;
b) Termos de anuência para submissão de propostas às Chamadas da
FA P E M I G ;
c) Convênios ou quaisquer outros termos referentes aos estágios dos
Programas de Pós-graduação celebrados entre a UFSJ com entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras;
d) Contratos de cotitularidade sobre pedido de patente celebrados entre a UFS J
e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e pessoas físicas, desde que não
implique em aprovação de contrapartidas em nome da UFSJ;
e) Bolsa de iniciação científica e captação de recursos junto a órgãos de
fomento.
§ 4o A delegação de que trata a alínea "e" do § 3o não implica em autorização
para aumento de desembolso e de alteração dos quantitativos utilizados para a construção
do orçamento da UFSJ, constantes da proposta orçamentária.
§ 5º Representar a Universidade Federal de São João del-Rei nas questões
referentes ao Patrimônio Intelectual junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq.
§ 6º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Autoridade Superior de suas unidades
que compõem a respectiva Pró-reitoria.
Art. 4º Delegar ao Pró-reitor(a) de Extensão e Assuntos Comunitários, poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos relativos a Bolsas de Atividade e de Extensão;
b) Contratos oriundos dos editais de concurso de Oficinas e Eventos do Inverno
Cultural.
§ 2º Expedir portaria para nomeação e exoneração de membros de comissões
técnicas ou de suporte, referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, comitê,
análise.
§ 3º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Autoridade Superior de suas unidades
que compõem a respectiva Pró-reitoria.
Art. 5º Delegar ao Pró-reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Autorização para confecção de termo aditivo de professor substituto;
b) Contrato de professor substituto;
c) Certidões relativas aos processos administrativos disciplinares e de
sindicância;
d) Termos de Compromisso de Estágios, nos casos em que a UFSJ é a
concedente.
§ 2º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação de bancas de
concursos para professores (efetivos e
substitutos);
b) Formalização de progressão funcional de servidores;
c) Concessão de adicional de insalubridade;
d) Contratação de professor substituto;
e) Homologação do resultado de estágio probatório de servidores;
f) Substituição de FG ou FCC nos casos de afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular;
g) Nomeação de comissão de heteroidentificação para os concursos públicos,
processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, e
processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio.
§ 3º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Autoridade Superior de suas unidades
que compõem a respectiva Pró-reitoria.
§ 4º Publicação dos editais dos concursos públicos, processos seletivos
simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos
simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas
retificações.
§ 5º Publicação das homologações dos concursos públicos, processos seletivos
simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos
simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas
retificações.
Art. 6º Delegar ao Pró-reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente, Ordenador de Despesa e Autoridade
Superior.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos e convênios firmados pela UFSJ com entidades públicas e privadas,
exceto os que importarem recursos financeiros/orçamentários da UFSJ, previsto na LOA ou
advindos de TED's;
b) Cooperação técnico-científica.
Art. 7º Delegar ao Pró-reitor(a) de Administração poderes para, além das
atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Autoridade Superior de suas unidades
que compõem a respectiva Pró-reitoria.
Art. 8º Delegar ao Pró-reitor(a) de Assuntos Estudantis poderes para, além das
atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Autoridade Superior de suas unidades
que compõem a respectiva Pró-reitoria.
Art. 9º Delegar ao Chefe de Gabinete poderes para, além das atribuições
inerentes ao seu cargo, encaminhar os procedimentos e expedir os atos administrativos
correspondentes para autorizar:

                            

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