DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Autopista Régis Bittencourt S/A,
para não conceder efeito suspensivo desde sua interposição e, no mérito, negar-lhe
provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos
autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 148,50 (cento e quarenta
e oito inteiros e cinquenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por
violação ao art. 6°, inciso XXIII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Edital nº 001/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Contrato de Concessão Edital nº 001/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 713, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.130064/2022-95, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha
MARINGÁ (PR) - BOTUCATU (SP) prefixo nº 09-0439-00: de ANDIRÁ (PR), BANDEIRA N T ES
(PR), CAMBARÁ (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), IBIPORÃ (PR), JATAIZINHO (PR) e SANTA
MARIANA (PR) para OURINHOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 714, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.130119/2022-67, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ALTO PARANÁ (PR),
BANDEIRANTES (PR), CAMBARÁ (PR), CAMBÉ (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), IBIPORÃ (PR)
e SANTA MARIANA (PR) para SÃO PAULO (SP), na linha PARANAVAÍ (PR) - SÃO PAULO (SP),
prefixo 09-0124-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 715, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.130100/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha
MARINGÁ (PR) - JUNDIAÍ (SP), prefixo 09-0536-00:
I - de BANDEIRANTES (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ (SP) e
SOROCABA (SP);
II - de CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ (SP),
SOROCABA (SP) e OURINHOS (SP); e
III - de JATAIZINHO (PR) para ITU (SP) e JUNDIAÍ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 718, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
cumprimento 
à 
decisão 
proferida 
no 
Mandado 
de 
Segurança 
nº 
1048412-
90.2022.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e no que consta
no processo nº 50500.336239/2015-47, decide:
Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 667, de 20 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA SUROD Nº 131, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da
Portaria nº 077, de 24 de fevereiro de 2022, que
criou o
grupo de trabalho para
elaboração e
proposição de manual
de procedimentos para
encerramento dos
contratos de
concessão de
infraestrutura 
rodoviária 
sob
competência 
da
Agência
Nacional 
dos
Transportes
Terrestres
(ANTT).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a
Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e tendo em vista no que consta do processo
nº 50500.017193/2022-99, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria nº 077, de 24 de fevereiro de 2022, para elaboração e
proposição de manual de procedimentos para encerramento dos contratos de concessão
de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional dos Transportes
Terrestres (ANTT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 4.430, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº
39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato nº 44/2022/ DIF/DNIT
SEDE, o qual foi incluído na Ata da 30ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada
em 02/08/2022, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.019158/2021-03,
resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA à Diretoria de Infraestrutura Ferroviária para
que decida pela doação e assinatura dos Termos de Doações de Bens Móveis Inservíveis
Ferroviários com o limite de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem a necessidade de
análise individual pela Diretoria Colegiada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 41, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no
processo SEI nº 50901.003883/2021-67; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos
realizados pela Comissão Especial de Licitação de Áreas Não Afetas à Operação Portuária
da CDP - CEL, designada pela Resolução DIRPRE nº 50/2022 (SEI 5351547) de 17/03/2022;
resolve:
I- homologar o Resultado do LEILÃO Nº 01/2022, realizado no dia 06/07/2022,
que tem como objeto: CESSÃO DE USO ONEROSA DE PARTE DA ÁREA 5A, DENOMINADA
5A-2, LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, PELO PRAZO DE 20
(VINTE) ANOS, de acordo com os termos e condições estabelecidos no edital, Termo de
Referência e na Minuta do Contrato de Cessão de uso Onerosa;
II- adjudicar o objeto da licitação, em consequência, à vencedora do referido
Leilão, REVEMAR GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 12.793.750/0001-47, pelo valor mensal
de R$ 145.533,00 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e três reais);
III- determinar a publicação deste ato no site da CDP.
EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 42, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no
processo SEI nº 50901.003883/2021-67; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos
realizados pela Comissão Especial de Licitação de Áreas Não Afetas à Operação Portuária
da CDP - CEL, designada pela Resolução DIRPRE nº 50/2022 (SEI 5351547) de 17/03/2022;
resolve:
I- homologar o Resultado do LEILÃO Nº 02/2022, realizado no dia 06/07/2022,
que tem como objeto: CESSÃO DE USO ONEROSA DE PARTE DA ÁREA 5A, DENOMINADA
5A-1, LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, PELO PRAZO DE 20
(VINTE) ANOS, o qual foi julgado DESERTO pela CEL, em face da ausência de licitantes
interessados na obtenção da cessão da referida área;
II- restituir o processo à GERCOC para reavaliar a destinação da ÁREA 5A-1,
LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, objeto do LEILÃO Nº
02/2022-CDP;
III- determinar a publicação deste ato no site da CDP.
EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA - CDP Nº 43, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o que consta no
processo SEI nº 50901.003883/2021-67; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos
realizados pela Comissão Especial de Licitação de Áreas Não Afetas à Operação Portuária
da CDP - CEL, designada pela Resolução DIRPRE nº 50/2022 (SEI 5351547) de 17/03/2022;
resolve:
I- homologar o Resultado do LEILÃO Nº 03/2022, realizado no dia 06/07/2022,
que tem como objeto: CESSÃO DE USO ONEROSA DE PARTE DA ÁREA 5A, DENOMINADA
5A-3, LOCALIZADA NA RETROÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BELÉM, PELO PRAZO DE 20
(VINTE) ANOS, de acordo com os termos e condições estabelecidos no edital, Termo de
Referência e na Minuta do Contrato de Cessão de uso Onerosa;
II- adjudicar o objeto da licitação, em consequência, à vencedora do referido
Leilão, REVEMAR GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 12.793.750/0001-47, pelo valor mensal
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
III- determinar a publicação deste ato no site da CDP.
EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA

                            

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