DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 897, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
DAYANA PEREZ SELLERA - G359487-I, natural de Cuba, nascida em 20 de
outubro de 1989, filha de Reynaldo Perez Rodriquez e de Reyna Seller Vazquez, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0042476/2021);
LAZARO EDUARDO RODRIGUEZ QUINTANA - G359662-Q , natural de Cuba,
nascido em 02 de dezembro de 1990, filho de Nancy Esther Quintana Ibanez e de Lazaro
Roger 
Rodriguez 
Duarte, 
residente 
no 
Estado 
do 
Paraná 
(Processo 
nº
235881.0062931/2021);
MALAK ABOU HAMDAN - G091939-9, natural do Libano, nascida em 25 de
dezembro de 1989, filha de Adiba Abou Hamdan e de Mouhamad Abou Hamdan, residente
no Distrito Federal (Processo nº 235881.0023972/2021);
MOHAMMED ALWAKI - G162668K, natural da Síria, nascido em 01 de janeiro de
1990, filho de Madeha Abdalkader Alwaki e de Khaled Mohammed Alwaki, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0002980/2020);
MOHAMED LABEB SANAD AMER - F280310-P, natural do Egito, nascido em 14
de maio de 1997, filho de Labeb Sanad Amer e de Samia Elsayed Mohamed, residente no
Distrito Federal (Processo nº 235881.0102471/2021);
MOUSSA MAKHLOUF - G270604-6, natural do Líbano, nascido em 17 de março
de 1969, filho de Ghalieh Laoun Hanna e de Jean Makhouf, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0008819/2020);
SAMER ALKHALILI - G339503-L, natural da Turquia, nascido em 26 de junho de
1984, filho de Ghassan Alkhalili e de Khaledah Haikal, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0049724/2021);
SARA YASSIN GHALB ALI ALMAKTARY - F061670-G, natural do Iêmen, nascida
em 30 de maio de 1984, filha de Yassin Ghalb Ali Al Maktary e de Zinab Salam Hassan,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0118406/2021) e
SEYED MOSTAFA MOOSAVI NASAB - G383031-0, natural da Síria, nascido em 25
de março de 1984, filho de Seyed Ali e de Zeinab, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0075176/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 898, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ADRIANA MARIS MARTINEZ BUCERO - Y091059-6, natural do Uruguai, nascida
em 18 de março de 1966, filha de Nelson Martinez Asconeguy e de Elda Nelsi Bucero de
Martinez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0095760/2021).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 899, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ALTAHIR OSAMAH ALTAHIR ALALIM -F548139-9, natural da Líbia, nascido em 22
de janeiro de 2017, filho de Osama Taher Mohamed El Alem e de Sana Ahmed
Boulghassem 
Gbetha, 
residente 
no 
Estado 
do 
Espírito 
Santo 
(Processo 
nº
235881.0219230/2022);
FADEL OSAMA TAHER EL ALEM - F549082-7, natural da Líbia, nascido em 16 de
dezembro de 2019, filho de Osama Taher Mohamed El Alem e de Sana Ahmed
Boulghassem 
Gbetha, 
residente 
no 
Estado 
do 
Espírito 
Santo 
(Processo 
nº
235881.0219241/2022);
MARYAM OSAMA TAHER EL ALEM - F549109-D, natural da Líbia, nascida em 24
de fevereiro de 2018, filha de Osama Taher Mohamed El Alem e de Sana Ahmed
Boulghassem 
Gbetha, 
residente 
no 
Estado 
do 
Espírito 
Santo 
(Processo 
nº
235881.0219240/2022) e
WILLIAMSON HYRAM, natural de República Dominicana, nascido em 12 de
outubro de 2012, filho de Wilson Hyram e de Sonise Duchaine, residente no Estado de
Minas Gerais (Processo nº 235881.0120606/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 84/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: RICARDO JERÓNIMO DA COSTA
Processo: 08018.041875/2022-06
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido por falta de amparo legal, uma vez que o
nacional português não atende ao requisito elencado no artigo 15 do Decreto nº 3.927, de
19 de setembro de 2001, bem como o disposto no art. 18, § 1º da Portaria nº
623/2020.
Despacho nº 117/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsando: ALBANO LEITE DOS SANTOS
Processo nº 08000.005386/2008-13
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 118/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: TERESA QUISPE ARANGO
Processo nº 08000.005477/2002-63
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 119/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsando: MANUEL FERNANDES VENTURA VELEZ
Processo nº 08000.011086/2016-83
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 120/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsanda: YASMINE FARAH NAWAL MIGHIT
Processo nº 08000.003706/2008-0
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 6941/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0076600/2021
Interessado: MUFRID AHMAD MOHD ABID EL LATIF
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os seguintes documento documentos (necessários no momento da
formalização do pedido): requerimento de tradução ou adaptação do nome; cópia da
Carteira de Registro Nacional Migratório; comprovante da situação cadastral do CPF;
comprovante de tempo de residência válido; documento de viagem internacional;
comprovante de capacidade de comunicação em português. Apesar de ter sido notificado
a realizar complementação documental, o requerente não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria
nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6942/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0076600/2021
Interessado: MUFRID AHMAD MOHD ABID EL LATIF
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os seguintes documento documentos (necessários no momento da
formalização do pedido): requerimento de tradução ou adaptação do nome; cópia da
Carteira de Registro Nacional Migratório; comprovante da situação cadastral do CPF;
comprovante de tempo de residência válido; documento de viagem internacional;
comprovante de capacidade de comunicação em português. Apesar de ter sido notificado
a realizar complementação documental, o requerente não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria
nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6943/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0122982/2021.
Interessado: HUSSEIN AHMAD MOSLEMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação de
comprovantes de residência habitual nos últimos 15 anos, e o requerente não apresentou,
bem como, o requerente não apresentou o Passaporte completo, inclusive as páginas em
branco, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 56 da Portaria
623/2020 c/c art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Despacho nº 6944/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0127862/2021.
Interessado: KEYLAN ORIS ROBLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, bem como,
não apresentou a certidão da Justiça Federal, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6945/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo nº 235881.0130990/2021
Interessado: LAMIN CONTEH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6946/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139768/2021.
Interessado: EUGENIO CUE BUENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem atualizado, e
certidão de inteiro teor, que não foram apresentados até a presente data, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017.

                            

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