DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diretor(es): Alex Pritz
Distribuidor(es): O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001466/2022-79
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.111, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: MAIS QUE AMIGOS - TRAILER 1B (BROS, Estados Unidos da América - 2022)
Diretor(es): Nicholas Stoller
Distribuidor(es): WARNER BROS (SOUTH) INC
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia/Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001468/2022-68
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.112, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: BEM-VINDA A QUIXERAMOBIM (Brasil - 2022)
Produtor(es): Mayra Lucas
Diretor(es): Halder Gomes
Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001472/2022-26
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: A PLAGUE TALE: REQUIEM (França - 2022)
Produtor(es): FOCUS ENTERTAINMENT
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Categoria: Aventura/Ação
Plataforma: Nintendo Switch/Computador/PlayStation 5/Xbox Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Linguagem Imprópria , Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001411/2022-69
Requerente: FOCUS ENTERTAINMENT
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.114, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: ANIMAL CROSSING: NEW HORIZONS (Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): NINTENDO OF AMERICA, INC.
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Simulação
Plataforma: Nintendo Switch
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 11, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022
Processo nº 08700.002535/2020-91. Representante: Clínica Odontológica Louzada Ltda.
Advogado: Raphael Evaristo Rodrigues. Representados: Conselho Regional de Odontologia
de Minas Gerais e Conselho Federal de Odontologia. Advogados: Paulo Viana Cunha,
Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 27/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art.
50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido pela instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por
Infrações à Ordem Econômica nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011,
c/c os arts. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Ricade), em face dos Representados
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e Conselho Federal de Odontologia ("CFO") por
condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I, da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados,
nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta)
dias. Neste mesmo prazo, deverão especificar e justificar as provas que pretendem produzir, que
serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Ricade. Caso tenham interesse na
produção de prova testemunhal, deverão declinar na peça de defesa a qualificação completa de até
3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº
12.529/2011 c/c arts. 151 e 155, §§2º, 3º e 4º, do Ricade. Decido, ainda, pela adoção de medida
preventiva, determinando: (a) que, em até 10 (dez) dias, o Conselho Federal de Odontologia (CFO)
proceda com a cessação imediata de qualquer ato, direto ou indireto, presente ou futuro, que
signifique a observância ou imposição dos dispositivos normativos constantes de regulamentos
editados pelo CFO, notadamente o Código de Ética Odontológica, que constituem, ou possam vir a
constituir, óbice à livre concorrência e à livre negociação e estipulação de preços, incluindo a
aceitação de cartões de descontos; e (b) que, em até 10 (dez) dias, o Conselho Regional de
Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) proceda com a cessação imediata de qualquer ato, direto
ou indireto, presente ou futuro, que vise à proibição de aceitação de cartões de descontos ou à livre
pactuação de preços ou outras condições comerciais pelos dentistas sob sua supervisão
profissional. No caso de descumprimento da medida preventiva, os Representados ficam sujeitos à
imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ao setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1109/2022
Ato de Concentração nº 08700.004829/2022-10. Requerentes: CM Hospitalar S.A .,
Proinfusion S.A., Seven Fórmulas Quimioterápicas Ltda., Ative Medicamentos Especiais
Ltda., Statum Participações Ltda., Hosp-Pharma Manipulação e Suprimentos Ltda. e
Solus Soluções Estéreis S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein
e Gabriele Esmeraldo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1110/2022
Ato de Concentração nº 08700.004770/2022-60. Requerentes: Platin 2170 GmbH e
Lanxess AG. Advogados: Mariana Hiromi Sonoda, João Marcelo da Costa e Silva Lima,
Mariana Fontoura da Rosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1112/2022
Ato de Concentração nº 08700.004830/2022-44. Requerentes: Phosphea Brasil Comércio
de Fosfatos Ltda. e SPO Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Tatiana Lins Cruz,
Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Luiza Saccoman Cagnacci, Maria Eugenia Novis, Ivan
Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1113/2022
Ato de Concentração nº 08700.005035/2022-73. Requerentes: Cretaceous Bidco Limited
ContourGlobal plc. Advogados: Renê G. S. Medrado, Milena Gomes Lopes e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001420/2022-50
Requerente: NINTENDO OF AMERICA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.115, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: LIVRO DE HISTORINHAS QUINYX (Brasil - 2022)
Produtor(es): QUINYX
Distribuidor(es): MESINHA DIGITAL / PLAY STORE
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001461/2022-46
Requerente: 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017,
alterado pelo Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 4.040, de 22 de dezembro de 2010 e na Portaria
nº 559/2016/PRES-FUNAI, resolve:
Art. 1º. Aprovar a repactuação da meta intermediária da Coordenação Regional Litoral Sul - CR-LIS, para o 12º ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, referente ao período de 1º
de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, em decorrência de fatores externos à Funai, principalmente no atinente aos atrasos e mudanças de planejamento na aquisição das cestas de alimentos
prevista no plano de Enfrentamento e Monitoramento à COVID-19 para os Povos Indígenas Brasileiros.
Art. 2º Fica alterado o item 63 do Anexo I da Resolução nº 10, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:
. 63.
Entregar cestas de alimentos
Cesta de alimentos
6.400
Unidade
(Quant.Realizada/Quant. Prevista) x 100
30/06/2022
Número de cestas de Alimentos entregues
SEDISC
CR Litoral Sul - CR-LIS
*
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE SOUSA ALVES
Diretor
FERNANDO FANTAZZINI MOREIRA
Diretor
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
Diretora
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