DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
810.492/2022-S M OLARIA E SERRARIA LTDA-Registro de Licença N°
110/2022 - Vencimento em 12/07/2027
810.444/2022-IRMAOS DE CEZARO LTDA-Registro de Licença N° 109/2022 -
Vencimento em 21/06/2027
810.484/2022-PVI MINERACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-Registro de
Licença N° 106/2022 - Vencimento em 09/02/2027
810.330/2022-MINERADORA CAPITAO LTDA-Registro de Licença N° 105/2022
- Vencimento em 12/12/2025
810.901/2021-SALTIEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA-Registro de Licença
N° 113/2022 - Vencimento em 30/08/2023
810.486/2022-GMB CONSTRUTORA E GERENCIADORA
DE RESIDUOS DE
CONSTRUCAO E DEMOLICAO LTDA-Registro de Licença N° 114/2022 - Vencimento em
03/06/2027
810.334/2022-OLARIA BRONCA LTDA-Registro de Licença N° 115/2022 -
Vencimento em 29/09/2025
810.453/2022-CONPASUL 
CONSTRUCAO 
E 
SERVICOS
LTDA 
- 
EM
RECUPERACAO 
JUDICIAL-Registro 
de 
Licença 
N°
117/2022 
- 
Vencimento 
em
27/06/2026
810.174/2020-SG EXTRACAO COMERCIO E TRANSPORTE DE BASALTO LI L-
Registro de Licença N° 117/2022 - Vencimento em 08/03/2025
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
810.489/2022-EXTRATORA DE SAIBRO IMPERIAL
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
R EC E I T A S
D ES P AC H O
Relação nº 433/2022
Comunicamos aos interessados, relacionados abaixo, que o parcelamento de
que trata o processo em epígrafe foi automaticamente cancelado conforme prescreve o
art. 25 do Manual de Parcelamentos dos Créditos do DNPM, adotado pela ANM e a
Claúsula Quarta do Termo de Compromisso. Informo, ainda, que a dívida (saldo devedor)
será encaminhada à Procuradoria Federal Especializada para inscrição em Dívida Ativa e no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
ajuizamento de ação de execução fiscal.
Notificado: Petterson Marques Vidal, CNPJ/CPF nº 655.647.582-34, Processo de
Parcelamento nº 48408.980164/2018-95, Saldo Devedor Atualizado de R$ 4.254,73.
Notificado: Petterson Marques Vidal, CNPJ/CPF nº 655.647.582-34, Processo de
Parcelamento nº 48408.980163/2018-41, Saldo Devedor Atualizado de R$ 44.285,47.
Notificado: Eliezer
Camilo, CNPJ/CPF
nº 637.446.601-25,
Processo de
Parcelamento nº 48408.980091/2018-31, Saldo Devedor Atualizado de R$ 21.636,46.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 1.104, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Subdelega competências do Superintendente de
Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos
Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e
aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade
Mineral e de Inteligência Fiscalizatória, e dá outras
providências.
O 
SUPERINTENDENTE 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA 
AGÊNCIA 
NACIONAL 
DE
MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no inciso VI e VIII, do Art. 99,
da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações.
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 99 e seu inciso V, da
Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 101, da Resolução
ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 102, da Resolução
ANM nº 102, de 13 de abril de 2022 e suas alterações,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 48051.004792/2022-36,
resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Gerentes das Unidades Administrativas
Regionais para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos,
constantes do inciso VI, do artigo 99 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022:
a) decidir sobre o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de
12 de junho de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa;
b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das
Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de
2018;
c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa;
d) decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua renovação;
e)decidir sobre a suspensão dos trabalhos de lavra, o relatório final de
execução do Plano de Fechamento de Mina e a homologação da Renúncia;
f) decidir sobre a renúncia de Autorização de Pesquisa. g) decidir sobre
classificação, rótulo, importação e área de proteção da fonte em atendimento a
determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais.
Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador de Fiscalização da Atividade
Mineral, com base na letra g, inciso VI, do artigo 99, da Resolução ANM nº 102, de 13
de abril de 2022, para autorizar a extração de espécimes fósseis, nos termos do artigo
1º do Decreto-Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942.
Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador de Inteligência Fiscalizatória,
com base no inciso VIII, do artigo 99, da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022, para gerir as atividades de análise e fiscalização necessárias e decidir sobre a
emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK).
Art. 4º Com base no Parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº
102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de Fiscalização de Água Mineral as
seguintes competências:
a) gerenciar e supervisionar as atividades de fiscalização e acompanhamento
de estudos in loco ou de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável
de mesa, realizadas pelas Unidades Administrativas Regionais;
b) coordenar as proposições relativas à classificação de água mineral e
outras questões, pertinentes no âmbito do Código de Águas Minerais, a serem
encaminhadas à Comissão Permanente de Crenologia para análise e decisão;
c) coordenar e supervisionar a fiscalização das concessões de águas minerais
com vistas à observância das boas práticas e obrigações previstas nas normas e
regulamentos técnicos;
d) planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das
atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais no âmbito dos
órgãos descentralizados;
e) promover a interação e dar suporte institucional e apoio técnico aos
órgãos descentralizados, em suas áreas de atuação.
Art. 5º Com base no Parágrafo único, do artigo 101, da Resolução ANM nº
102, de 13 de abril de 2022, estabelece ao Serviço de Paleontologia as seguintes
competências:
a) gerenciar o Sistema de Controle de Extração de Fósseis - COPAL,
informando
às unidades
administrativas
regionais
das atividades
autorizadas ou
comunicadas nas respectivas áreas de jurisdição;
b) propor normativos referentes à fiscalização de ocorrências fósseis;
c) emitir
pareceres e prestar informações
relativas a sua
área de
competência;
d) representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões,
comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, relacionados à
Paleontologia;
e) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na
fiscalização das autorizações de extração de fósseis e no acompanhamento das
comunicações de extração de fósseis feitas por pesquisadores de museus nacionais e
estaduais ou de instituições oficiais congêneres;
f) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais nas
respostas às demandas de órgãos externos de controle, quando referentes à extração
de fósseis e proteção de depósitos fossilíferos;
g) coordenar e colaborar com as unidades administrativas regionais na
fiscalização de denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis ou degradação de
ocorrências fósseis, na catalogação de material fóssil apreendido e na sua destinação
para museus ou instituições de ensino e pesquisa;
h) dar e efetuar a destinação de espécimes fósseis.
Art. 6º Com base no Parágrafo único, do artigo 102, da Resolução ANM nº
102, de
13 de
abril de 2022,
estabelece ao Serviço
de CPK
as seguintes
competências:
a) propor a emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK,
conforme inciso 10, art. 2º da Lei nº 13.575 de 26 de dezembro de 2017.
b) gerenciar as atividades de análise, laudos, pareceres e fiscalização
necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK;
c) autorizar o acesso, gerenciar e controlar o Sistema do Banco de dados do
Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos- CNCD;
d) registrar, periodicamente, no Banco de Dados do SCPK Internacional,
dados sobre importação, exportação, produção e certificados emitidos - Relatório Anual
(Annual Report);
e) gerenciar os procedimentos de Anuência para importação e exportação de
diamantes brutos, por meio do Portal Único do SisComex;
f) representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões,
comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, nacionais e
internacionais, relacionados ao Processo de Kimberley.
Art. 7º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência
devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Parágrafo Único. Os Gerentes
das Unidades Administrativas Regionais
deverão encaminhar ao Superintendente de Fiscalização relatórios trimestrais com
dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos do Art. 1º desta
Portaria.
Art. 8º O Superintendente de Fiscalização, sempre que julgar necessário,
poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das
competências subdelegadas.
Art. 9º Convalidar os atos
praticados pelos Gerentes das Unidades
Administrativas Regionais no período de 20/06/2022 até a data de publicação desta
Portaria.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 83/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
5711/2022-840.331/2021-CSN CIMENTOS S.A.-
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 93 da
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
5709/2022-840.259/2021-MARIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA-
5710/2022-840.357/2021-SÃO FRANCISCO MINERIOS LTDA ME-
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Relação nº 86/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306)
867.131/2021-MARCUS FERNANDO FRAZILIO- DOU de 28/09/2021
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 2/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Deposito de Finos Porto de Areia Serramar-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI-
820.596/1995-OF. N°34767/2022/SEFBM-S/ANM
Dique 1 (Barragem 2 -Britagem), Dique 3 (Barragem 1 - Portaria), Dique 4
(Barragem 3 - Bota fora), Dique 5 (Barragem 4 - Bota fora)-PEDREIRA SARGON LTDA -
808.515/1973-OF. N°34790/2022/SEFBM-S/ANM
TABOÃO 1, TABOÃO 2, TABOÃO 3-EXTRAÇÃO DE AREIA TABOAO LTDA-
820.670/1998-OF. N°34811/2022/SEFBM-S/ANM
Engebrita-PEDREIRA ENGEBRITA LTDA-821.524/1987-OF. N°34890/2022/SEFBM-
S/ANM
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Pesquisador em Geociências

                            

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