DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080500062
62
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PR Total
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. SC
420830
ITAPEMA
MUNICIPAL
155756
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
MUNICIPAL
153362
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC Total
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.200.000,00
. SP
351380
DIADEMA
MUNICIPAL
155749
155834
2
0
1
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 1.272.000,00
. SP Total
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 1.272.000,00
. Total Geral
R$ 4.800.000,00
R$ 2.856.000,00
R$ 792.000,00
R$ 8.448.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 242, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede
autorização a
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 75/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.095090/2022-53; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à
equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RONDÔNIA
. Nº do SNT: 1 71 22 RO 01
. I - responsável técnico: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 3793 - RO;
. II - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680 - RO;
. III - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240 - RO;
. IV - membro: Raphaela de Almeida Gazzoli, cirurgiã geral e urologista, CRM 6411 - RO;
. V - membro: José Edson Puerari Benevides, cirurgião geral e urologista, CRM 4177 -
R O.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 22 SP 18
. I - responsável técnico: Lucas Souto Nacif, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião
geral, CRM 131210 - SP;
. II - membro: Evandro de Oliveira Souza, gastroenterologista, CRM 119482 - SP;
. III - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM
171635 - SP;
. IV - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e cirurgiã do aparelho digestivo, CRM
174924 - SP;
. V - membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 220790 -
SP;
. VI - membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337
- SP;
. VII - membro: Celso Augusto Martins Parra, anestesiologista, CRM 124912 - SP;
. VIII - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 11 22 MG 05
. I - responsável técnico: Thais Tavares Brasil Xavier, oftalmologista, CRM 47960 - MG.
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 22 MS 02
. I - responsável técnico: Gustavo Souza Goncalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§
4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 248, DE 21 DE JULHO DE 2022
Desabilita, como Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular, o Hospital Vera Cruz
localizado no Município de Patos de Minas (MG).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando o art. 22 ao art. 27 da Seção I - Da Habilitação em Alta
Complexidade Cardiovascular - do Capítulo I, Título II - Da Organização da Atenção
Especializada à Saúde - da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 197, de 28 de março de 2008, que
habilita,
com
pendências,
a
Unidade
de
Assistência
em
Alta
Complexidade
Cardiovascular da Clínica Vera Cruz Ltda - Patos de Minas/MG, CNES 2726734; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada
e Temática (DAET/SAES/MS), constante do NUP SEI 25000.071132/2022-61, resolve:
Art.
1º
Fica
desabilitado,
como
Unidade
de
Assistência
em
Alta
Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta
Portaria.
§ 1º Ficam excluídos, os códigos de habilitação 08.01 e 08.03.
§ 2º A referida desabilitação não acarretará dedução de recursos ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Patos de Minas/MG,
considerando que o custeio do serviço
ocorreu por meio de remanejamento
intraestadual,
de
acordo
com decisão
acordada
na
reunião
CIB/Macrorregional
Noroeste, realizada em 25 de outubro de 2007, conforme Portaria SAS/MS nº 197, de
28 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. MG
314800
PATOS DE
MINAS
HOSPITAL VERA CRUZ
2726734
MUNICIPAL
08.01- UNIDADE DE ASSISTENCIA
DE ALTA COMPLEXIDADE
C A R D I OV A S C U L A R
08.03 CIRURGIA
.
CARDIOVASCULAR
E
PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
PORTARIA Nº 249, DE 21 DE JULHO DE 2022
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospital
de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes, com
sede em Porto Xavier (RS).
A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica 37/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº
25000.1728452021-60, que
concluiu pelo
atendimento dos
requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos
Navegantes, CNPJ nº 87.617.874/0001-70, com sede em Porto Xavier (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 250, DE 21 DE JULHO DE 2022
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS da Associação de Saúde Olyntho Almada, com
sede em Astolfo Dutra (MG).
A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 40/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.103438/2020-21, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Saúde Olyntho
Almada, CNPJ nº 20.342.408/0001-59, com sede em Astolfo Dutra (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 221, de 09 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 49, de 15 de março de 2021, seção 1, página
112.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 263, DE 22 DE JULHO DE 2022
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Santo
Onofre, com sede em Cacequi (RS).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Fechar