DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. DF
530000
BRASILIA
Hospital Universitário de Brasília
0010510
ES T A D U A L
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 3.212, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em
Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção I -Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas
sobre atenção especializada à saúde;
Considerando o remanejamento da população e dos recursos financeiros devido a regionalização do Estado, referente as Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular, aprovado por meio da Deliberação nº 260/CIB/2019 de 08/12/2021;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina por meio do Ofício nº 1015/2022, de 1º de junho de 2022; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
constante no NUP SEI 25000. 085787/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida habilitação será custeada com recursos já existentes no limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado de Santa Catarina, em virtude
da realocação populacional e dos recursos financeiros decorrentes dos ajustes promovidos na regionalização do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à de sua
publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC
420300
C AÇ A D O R
HOSPITAL MAICÊ
2301830
ES T A D U A L
08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
08.05 - CIRURGIA VASCULAR
PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
- CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.039139/2022-98, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes ficam condicionadas ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências
a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.448.000,00 (oito
milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS EMAD
Nº 
PROPOSTA
SAIPS EMAP
Nº EMAD
I
Nº EMAD
II
Nº
EMAP
VALOR ANUAL EMAD
1
VALOR ANUAL EMAD
2
VALOR 
ANUAL
EMAP
VALOR ANUAL TOTAL
. AL
270235
C R A Í BA S
MUNICIPAL
155465
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. AL Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. CE
230230
BELA CRUZ
MUNICIPAL
155431
155462
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. CE
230725
JIJOCA DE JERICOACOARA
MUNICIPAL
154357
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. CE Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 144.000,00
R$ 552.000,00
. ES
320520
VILA VELHA
MUNICIPAL
152733
2
0
0
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.200.000,00
. ES Total
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.200.000,00
. GO
521308
M I N AÇ U
MUNICIPAL
154589
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. GO
521460
NIQUELÂNDIA
MUNICIPAL
153877
153877
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. GO Total
R$ 600.000,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 1.080.000,00
. MA
211110
SÃO JOÃO DOS PATOS
MUNICIPAL
154905
154905
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. MA Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. MG
310730
BOCAIÚVA
MUNICIPAL
153491
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. MG
315560
RIO PARDO DE MINAS
MUNICIPAL
152458
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. MG Total
R$ 600.000,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 1.008.000,00
. PA
150470
M OJ U
MUNICIPAL
154697
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PA Total
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PB
251320
SANTA 
CRUZ(SEDE)/APARECIDA/
LASTRO/SÃO FRANCISCO
MUNICIPAL
153930
154287
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. PB
250070
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
MUNICIPAL
154785
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PB Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 144.000,00
R$ 552.000,00
. PE
260070
ALIANÇA
MUNICIPAL
155131
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PE
261485
T A M A N DA R É
MUNICIPAL
155756
155756
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. PE Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 144.000,00
R$ 552.000,00
. PR
410830
FOZ DO IGUAÇU
MUNICIPAL
154833
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00

                            

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