DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando 
o 
Parecer
Técnico 
nº 
5/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.061789/2020-58, que conclui pelo atendimento dos
requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento),
da Associação Santo Onofre, CNPJ nº
07.822.222/0001-39, com sede em Cacequi (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 271, DE 25 DE JULHO DE 2022
Defere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, com sede em
Carmópolis de Minas (MG).
A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
04/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.159862/2021-10, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, CNPJ
nº 16.852.089/0001-54, com sede em Carmópolis de Minas (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 274, DE 25 DE JULHO DE 2022
Defere
a 
Concessão
do
CEBAS 
do
Hospital
Beneficente São Roque, com sede em Arroio Trinta
(SC).
A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
42/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.132780/2021-10, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60%
(sessenta por
cento), do
Hospital Beneficente
São Roque,
CNPJ nº
83.830.083/0001-73, com sede em Arroio Trinta (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 275, DE 25 DE JULHO DE 2022
Defere a Concessão do CEBAS da Fundação
Educacional Serra dos Órgãos - FESO, com sede
em Teresópolis (RJ).
A
Secretária de
Atenção
Especializada Saúde,
no
uso de
suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em
seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na
data de publicação desta Lei
Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu
protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência
prevista no art. 142
da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre
os direitos
e deveres
dos usuários
da
saúde, a
organização e
o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 50/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.158833/2020-41, que concluiu pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Educacional Serra dos
Órgãos - FESO, CNPJ nº 32.190.092/0001-06, com sede em Teresópolis (RJ).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três)
anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 276, DE 25 DE JULHO DE 2022
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Assistência e Gestão Hospitalar-AAGH, com sede em
Governador Valadares (MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
39/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.050193/2021-11, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência e Gestão Hospitalar-AAGH, CNPJ nº
31.082.204/0001-42, com sede em Governador Valadares (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 277, DE 25 DE JULHO DE 2022
Defere a Concessão do CEBAS do Hospital de
Misericórdia de Altinópolis, com sede em Altinópolis
(SP).
A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
48/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.136294/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Hospital de Misericórdia de Altinópolis, CNPJ nº
56.889.595/0001-32, com sede em Altinópolis (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 278, DE 26 DE JULHO DE 2022
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Lunardelli Mais Saúde, com sede em Lunardelli
(PR).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
46/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.079077/2020-95, que conclui pelo não atendimento dos
requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Lunardelli Mais Saúde, CNPJ nº 28.959.388/0001-
71, com sede em Lunardelli (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 279, DE 26 DE JULHO DE 2022
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Nossa
Senhora Aparecida de Turvo, com sede em Turvo
(PR).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu §
2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e

                            

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