DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080800022
22
Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo Nº.31, de 03/08/2022, publicado no DOU de
.04/08/2022, Seção 1, página 27.
Onde se lê: " .O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE "
Leia-se: ".O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE ."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF05 Nº 154, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, que
dispõe sobre o período diário de atendimento e o
horário
de 
funcionamento
do
atendimento
presencial no
âmbito das
respectivas unidades
descentralizadas jurisdicionadas
à SRRF05
e dá
outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Portaria RFB
nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31/08/2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020,
publicada no DOU nº 178, de 16 de setembro de 2020, Seção 1, página 259, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
. Unidade de Atendimento
Período 
Diário
de
Atendimento Presencial
Horário de Funcionamento
do Atendimento Presencial
. CAC DRF/Salvador (BA) e CAC DRF/Aracaju (SE)
08 horas
07 horas às 15 horas
. CAC ALF/Salvador (BA)
06 horas
09 horas às 12 horas
14 horas às 17 horas
. IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)
06 horas
08:30 horas às 11:30 horas
13:30 horas às 16:30 horas
. CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da
Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA),
todas as Agências e Postos de Atendimento
04 horas
08 horas às 12 horas"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros Especiais
nº 06104/0193 e 06104/0194
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da
Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.721320/2016-91, declara:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa DESTOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.746.370/0001-80, situado na estrada Faria Lemos acesso a Carangola, 5,5
km, Zona Rural, Faria Lemos, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/193 e 06104/194,
como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 5 e 6, de 15 de junho de 2016,
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPAC. RECIP (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22084000
Cachaça
Spiral
700
MG 000019-1.000001
. 22084000
Cachaça
1000 Montes Carvalho
500
MG 000019-1.000002
. 22084000
Cachaça
1000 Montes Amendoim
500
MG 000019-1.000003
. 22084000
Cachaça
1000 Montes Amburana
500
MG 000019-1.000004
. 22084000
Cachaça
1000 Montes Bruta
500
MG 000019-1.000005
. 22084000
Cachaça
1000 Montes Jequitibá Rosa
500
MG 000019-1.000006
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
B Honey
750
MG 000019-1.000008
. 22089000
Bitter
Amarogutta
500 e 1000
MG 000019-1.000009
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Honey Huntr
750
MG 000019-1.000010
. 22084000
Cachaça
Primeira de Minas
600
MG 000019-1.000011
. 22084000
Cachaça
Drink It Prata
750
MG 000019-1.000020
. 22084000
Cachaça
Drink It Ouro
750
MG 000019-1.000021
. 22084000
Cachaça
1000 Montes 3AOB
500 e 700
MG 000019-1.000022
. 22084000
Cachaça
Rainha da Barra
750
MG 000019-1.000023
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Banabee
250 e 750
MG 000019-1.000024
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
B Passion
750
MG 000019-1.000025
. 22084000
Cachaça
Primeira de Minas Prata
600 e 750
MG 000019-1.000026
. 22084000
Cachaça
Capitão Bar Prata
750
MG 000019-1.000027
. 22084000
Cachaça
Capitão Bar Ouro
750
MG 000019-1.000028
. 22084000
Cachaça
1000 Montes 3AOB High Proof
500 e 700
MG 000019-1.000029
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
B Coffee
750
MG 000019-1.000030
. 22084000
Cachaça
Maria da Guarda Amburana
275 e 280
MG 000019-1.000031
. 22084000
Cachaça
Maria da Guarda Clássica
275 e 280
MG 000019-1.000032
. 22084000
Cachaça
1000 Montes 3AOB Strong
500 e 700
MG 000019-1.000033
. 22085000
London Dry Gin
Paramana
700
MG 000019-1.000034
. 22085000
London Dry Gin
Paramana Isle
700
MG 000019-1.000035
. 22085000
London Dry Gin
Spiral Gin
750
MG 000019-1.000037
. 22086000
Vodka
Spiral Vodka
750
MG 000019-1.000038
. 22084000
Cachaça
1000 Montes Super Bruta
700
MG 000019-1.000039
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Honey Huntr Mel e Limão
750
MG 000019-1.000041
. 22086000
Vodka
Spiral Vodka (38%)
750
MG 000019-1.000042
. 22085000
London Dry Gin
Troppi Gin
700
MG 000019-1.000043
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Paramana Frutas Vermelhas
700
MG 000019-1.000044
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Paramana Limão Siciliano
700
MG 000019-1.000045
. 22086000
Vodka
Bulls Vodka
750
MG 000019-1.000046
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Honey Huntr Fire
750
MG 000019-1.000047
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Honey Huntr Morango e Maracujá
750
MG 000019-1.000048
Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro
Especial.
Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 83, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.213617/2022-81,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária
para utilização econômica com dispensa de tributos federais, nos termos dos artigos 2º,
inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SEA BRASIL
SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 06.181.439/0001-44, até 23/10/2026,
respeitados os termos finais de cada bloco, constantes no Anexo do ADE DECEX nº 30, de
16/03/2022, publicado no DOU de 18/03/2022, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 37, DE 26 DE JULHO DE 2022
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público
administrada por Bracell SP Celulose Ltda.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos art. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio
de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 11128.722154/2021-79,
declara:
Art. 1º. ALFANDEGADA, em caráter precário, até 15/03/2046, a Instalação
Portuária de Uso Público administrada por BRACELL SP CELULOSE LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 53.943.098/0109-05, localizada no Porto Organizado de Santos, à Avenida Ismael
de Souza, s/nº - armazém STS14A - bairro Macuco - Santos/SP, composta provisoriamente
por armazém de alvenaria com 9.258,82 m², 3 (três) armazéns lonados e identificados
pelos números 5, 6 e 7, com 7.700,00 m², e área aberta para acesso de pedestres junto ao
lonado 7, com 530,00 m², totalizando 17.488,82 m², parte integrante da área maior de
45.177,00 m², cujo código de identificação é STS14A, coordenadas geográficas -23,969594
e -46,297667, arrendada mediante o Contrato de Arrendamento nº 5/2020, firmado em
17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a
interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Santos Port
Authority - SPA, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da assinatura do
Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, em conformidade com a
cláusula 3 do Contrato, o que ocorreu em 16/03/2021.
Art. 2º. O Terminal ora
alfandegado destina-se à movimentação e
armazenagem de fardos de celulose de tamanho padrão tipos L01 e L02, fabricada pelo
próprio grupo econômico administrador do Recinto, para operar no regime aduaneiro
comum de exportação.
Art. 3º. Está dispensada a disponibilização do escritório exclusivo destinado à
fiscalização da RFB, conforme autorizado pelo Senhor Delegado na forma do artigo 30 da
Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 4º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.69 ao Terminal em
questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 86, de
18/11/2021, publicado na Seção 1 do D.O.U. de 19/11/2021, e nº 33, de 30/06/2022,
publicado na Seção 1 do D.O.U. de 06/07/2022, sem interrupção de sua força
normativa.
Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 38, DE 27 DE JULHO DE 2022
Alfandega o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo inciso I do art. 31
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma
Portaria e à vista do que consta do processo nº 11128.720420/2019-12, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADA, a título permanente, em caráter precário, até
16/10/2050, a Instalação Portuária de Uso Público com área total de 45.000 m²,
compreendendo um armazém de 14.000 m² (250m x 56m) com capacidade estática de
armazenagem para 135.000 toneladas (base soja), dotada das demais estruturas e
equipamentos acessórios que
servem de apoio à atividade
de movimentação e
armazenagem das mercadorias, tais como moegas, tombadores, balanças rodoviárias,
balança de fluxo, esteira e as correias transportadoras que fazem a interligação com o
berço 37 do Porto de Santos, destinados a operar na movimentação e armazenagem de
granéis sólidos vegetais em operações de exportação, nos termos do Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 1/1997-A e administrada pela empresa TERMINAL XXXIX DE SANTOS
S/A, CNPJ nº 04.244.527/0001-12.
Art. 2º. O Terminal ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e
aduaneiro.

                            

Fechar