DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Inscrição SUFRAMA: 200149172
Razão Social: PST ELETRÔNICA LTDA.
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 1562
RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA
RÁDIO
0060/2013
PORTARIA
18/02/2013
Diversificação
. 1174
SENSOR DE MOVIMENTO PARA ALARME CONTRA ROUBO
0028/2009
PORTARIA
21/01/2010
Diversificação
. 1175
SENSOR MAGNÉTICO PARA ALARME CONTRA ROUBO
0028/2009
PORTARIA
21/01/2010
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 200129856
Razão Social: TEC TOY S/A
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 0234
ACESSÓRIO PARA TELEJOGO (EXCETO DE INFORMÁTICA)
0023/2017
R ES O LU Ç ÃO
15/02/2017
Diversificação
. 0225
BRINQUEDO ELETROMECÂNICO
0409/2015
PORTARIA
02/09/2015
Diversificação
. 1490
DIGITAL VIDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPOR A DA
0055/2006
PORTARIA
01/03/2006
Diversificação
. 2046
SISTEMA DE MONITORAMENTO (SUPERVISÃO) DE CRIANÇAS E BEBÊS ("BABÁ ELETRÔNICA")
0189/2012
R ES O LU Ç ÃO
30/08/2012
Diversificação
. 0713
TELEJOGO PORTÁTIL
0463/2007
PORTARIA
22/11/2007
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 200132466
Razão Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 0989
CONTROLE REMOTO PARA ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULO
0069/2002
R ES O LU Ç ÃO
01/03/2002
Diversificação
. 1367
DISPOSITIVO
ANTIFURTO
PARA
CICLOMOTOR,
MOTONETA,
MOTOCICLETA,
TRICICLO
E
Q U A D R I C I C LO
0115/2007
R ES O LU Ç ÃO
21/06/2007
Diversificação
. 0121
MÓDULO DE CONTROLE PARA ALARME
0105/2001
R ES O LU Ç ÃO
23/03/2001
Diversificação
. 1564
RASTREADOR/IMOBILIZADOR
PARA
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
POR
TRIANGULAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO POR RÁDIO-FREQÜÊNCIA
0217/2005
PORTARIA
29/07/2005
Diversificação
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTRIA Nº 821, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no Cumprimento Provisório de
Sentença nº 5008097-46.2021.4.02.5117/RJ, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, cujo processo originário é a Ação Civil Pública nº 0002235-
05.2009.4.02.5117, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
728/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada
nos
autos
do
Processo
nº
00732.002755/2022-06, resolve:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS os certificados CEBAS concedidos à Associação
Salgado de Oliveira de Educação e Cultura - ASOEC (CNPJ nº 28.638.393/0001-82), no
período compreendido entre 1998 e 2006, enquanto viger a determinação judicial.
Art. 2º Cientificar a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região do
cumprimento do comando judicial.
Art. 3º Cientificar a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura -
ASOEC do cumprimento da Decisão Judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 659, de 30 de maio de 2022 publicada no Diário Oficial da União
de nº 103, 01 de junho de 2022, Seção 1, página 385, onde se lê: Rua José Alves, 301,
Goiabeiras, Vitória/ES, leia-se: Rua José Alves, nº 135, Bairro: Goiabeiras, Vitória/ES.
Conforme
Nota Técnica
nº 16/2022/ESAJ/DIREG/SERES/SERES
(Registro e-MEC nº
201817903 e Processo SEI nº 23000.017958/2022-59).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1.338, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 23421.003318.2022-19, de 4 de agosto de 2022, resolve:
I - DELEGAR competência aos Diretores de Administração e aos Diretores-Gerais
dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara,
Ipanguaçu, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Norte, Nova Cruz,
Parnamirim, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi e Santa Cruz
para, respectivamente, autorizarem atos de "liquidação e pagamento de despesas" de
contratos executados na Unidade Gestora (UG) da Reitoria, os quais, originariamente,
seriam assinados pelo Pró-Reitor de Administração e pelo Reitor do Instituto Federal do Rio
Grande do Norte (IFRN).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 2.163, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, no uso das atribuições que lhe
confere
a
Lei nº
11.892/2008,
e
considerando
o processo
administrativo
nº
23060.001357/2016-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, até 05/08/2024, o prazo
de validade do concurso público para Técnicos-Administrativos em Educação do Quadro
de Pessoal Permanente do IFS, para o cargo de Regente, objeto do Edital
IFS/REITORIA/PROGEP nº 13, de 30/08/2016, publicado no DOU em 31/08/2016, Seção
3, págs. 376-382, cujo Resultado Final foi homologado e publicado no DOU em
31/12/2019, seção 3, pág. 89.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA Nº 551, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de
20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010 e Decreto Presidencial de
05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página
1;
Art. 1º Transpor a Função Gratificada FG-01, da Divisão de Fiscalização
Administrativa (DIFADM/CSO), para o Serviço de Prefeitura de Auroras (SPAU/CSO),
alterando a nomenclatura desta para Divisão de Prefeitura de Auroras (DPAU/CSO) e
permanecendo sua vinculação à Coordenação de Serviços Operacionais (CSO/P R OA D I ) .
Art. 2º Transpor a Função Gratificada FG-03, do Serviço de Prefeitura de
Auroras
(SPAU/CSO),
para
a Divisão
de
Fiscalização
Administrativa
(DIFADM/CSO),
alterando a nomenclatura desta para Serviço de Fiscalização Administrativa (SEFADM/CSO)
e permanecendo sua vinculação à Coordenação de Serviços Operacionais (CSO/ P R OA D I ) .
(Processo nº 23282.011997/2022-23)
Art. 3º Esta portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.015, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza, pelo período de um ano, a Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET), órgão executivo de
trânsito do Município de São Paulo/SP, a utilizar, em
caráter
experimental, a
sinalização
denominada
"PROJETO FAIXA AZUL".
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
confere o art. 5º da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, com base no que
consta no processo administrativo nº 50000.013873/2022-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza, pelo período de um ano, a Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET), órgão executivo de trânsito do Município de São Paulo/SP, a
utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas
denominada "PROJETO FAIXA AZUL", nas seguintes vias do Município de São Paulo/SP:
I - Avenida Santos Dumont, Avenida Tiradentes e Avenida Prestes Maia, no
trecho compreendido entre a Ponte das Bandeiras e a Praça da Bandeira, com extensão
aproximada de 4 km, unindo-se ao trecho autorizado pela Portaria SENATRAN nº 119, de
4 de fevereiro de 2022;
II - Avenida Rubem Berta, no trecho compreendido entre o complexo viário
João Jorge Saad e a Avenida dos Bandeirantes, com extensão aproximada de 2 km, unindo-
se ao trecho autorizado pela Portaria SENATRAN nº 119, de 2022; e
III - Avenida dos Bandeirantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido
entre a Via Marginal do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro, com extensão
aproximada de 8,5 km.
Art. 2º A CET deve apresentar trimestralmente à SENATRAN relatório com as
análises e avaliações técnicas do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 687, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução nº 576, de 4 agosto de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos
X, XXX e XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando
o que consta do processo nº 00058.013289/2020-13, resolve, ad referendum da Diretoria
Colegiada:
Art. 1º A Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de agosto de 2022, Seção 1, página 32, que dispõe sobre o alcance dos
requisitos aplicáveis às empresas aéreas que conduzem operações agendadas no âmbito do
RBAC nº 135, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................
................................................
Parágrafo único. As empresas aéreas que realizam as operações descritas no
caput podem realizar essas operações mediante cumprimento dos requisitos relacionados
a operações não regulares constantes na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022."
(NR)
"Art. 8º As disposições estabelecidas nesta Resolução serão válidas até 7 de
fevereiro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
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