DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - implantar a linha PARACATU (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0549-00,
com as seguintes seções:
a) de PARACATU (MG) para SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA
(SP); e
b) de COROMANDEL (MG), ABADIA DOS DOURADOS (MG) e MONTE CARMELO
(MG) para SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP).
II - suprimir a linha COROMANDEL (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0096-
00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº66; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.129913/2022-68, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
FORTALEZA (CE) - PARNAÍBA (PI), prefixo 03-0129-60, com as seções de CAMOCIM (CE),
CHAVAL (CE) e GRANJA (CE) para PARNAÍBA (PI).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 740, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.130193/2022-83, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº
05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de APUCARANA (PR) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC),
ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), na linha MARINGÁ (PR) - FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-
0208-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto
do pleito de supressão e
implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e
DECISÃO SUPAS Nº 742, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.131399/2022-21, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ LTDA.,
CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha SÃO PAULO (SP) - POÇOS DE CALDAS (MG) - V.
BANDEIRANTES, prefixo 08-0098-00; e
II - implantar a linha SÃO PAULO (SP) - POÇOS DE CALDAS (MG) - V.
BANDEIRANTES, prefixo 08-0098-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP)
para POÇOS DE CALDAS (MG) e ANDRADAS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 743, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.130076/2022-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha
MARINGÁ (PR) - SANTOS (SP), prefixo 09-0144-00:
I - de CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) para SANTO ANDRÉ (SP), SANTOS (SP), SÃO
BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP); e
II - de LONDRINA (PR) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL
(SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.130171/2022-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA., CNPJ nº
05.233.521/0001-02, para modificar a para modificar a prestação dos serviços,
conforme descrito abaixo:
I
-
suprimir a
seção
PONTA
GROSSA
(PR)
- ITAJAÍ
(SC),
da
linha
GUARAPUAVA (PR) - BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 09-0373-00; e
II - implantar as seções de BRUSQUE (SC) para GUARAPUAVA (PR), PONTA
GROSSA (PR) E PRUDENTÓPOLIS (PR), da linha GUARAPUAVA (PR) - BALNEÁRIO
CAMBORIÚ (SC), prefixo 09-0373-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 150, DE 28 DE JULHO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de equipamentos FSAT do Plano Nacional de Contagem de Tráfego
na Rodovia BR-050/GO/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. - ECO050
- Interessado: SITRAN - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.104123/2022-70, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de implantação de equipamentos FSAT do Plano Nacional de Contagem de Tráfego, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da Rodovia BR-050/GO/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A., no km 60+050 e no km 100+670 da rodovia BR-050/MG, no município de
Uberlândia/MG, no km 166+970 e no km 185+300 da rodovia BR-050/MG, no município de Uberaba/MG, e no km 131+720 da BR-050/GO, no município de Ipameri/GO de interesse de
SITRAN - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SITRAN - Sinalização
de Trânsito Industrial Ltda. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - implantação de equipamentos FSAT do Plano Nacional de
Contagem de Tráfego de interesse de SITRAN - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Equipamento 1
- km
060+050 da
Rodovia BR-050/MG,
em
Uberlândia/MG.
790283
7917891
. Equipamento 2
- km
100+670 da
Rodovia BR-050/MG,
em
Uberlândia/MG.
797840
7880894
. Equipamento 3
- km
166+970 da
Rodovia BR-050/MG,
em
Uberaba/MG.
187220
7817969
. Equipamento 4
- km
185+300 da
Rodovia BR-050/MG,
em
Uberaba/MG.
196667
7806105
. Equipamento 5 - km 131 +720 da Rodovia BR-050/GO, em
I p a m e r i / G O.
205913
8115833

                            

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