DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
. Termo de Vistoria de Imóvel Funcional
. CO M P O N E N T ES
CÔ M O D O S
Pintura
Parede
T e t o / L a j e / Fo r r o
Piso
Cobertura
Porta
Janela
Basculante
Armário
Louças
Elétrica
Hidráulica
Esgoto
Outros
. 1.
SALA
. 2.
CO R R E D O R
. 3.
BANHEIRO SOCIAL
. 4.
BANHEIRO 2
. 5.
BANHEIRO 3
. 6.
QUARTO 1
. 7.
QUARTO 2
. 8.
QUARTO 3
. 9.
CO P A / COZ I N H A
. 10.
ÁREA DE SERVIÇO
. 11.
DISPENSA
. 12.
L AV A B O
. 13.
C LO S E T
. 14.
G A R AG E M / O U T R O S
Aos _____dias do mês de _____________do ano de _______, os agentes (assinados digitalmente), concordam com a vistoria do imóvel a que se refere o presente Termo. Tendo
encontrado/restituído o imóvel conforme as anotações acima, e reconhecendo a exatidão das mesmas, declarou o ocupante estar de acordo com o laudo da vistoria, assumindo a
responsabilidade das alterações ocorridas durante a ocupação/desocupação.
(OBRIGATÓRIO ANEXAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS DE OCUPAÇÃO
A taxa de ocupação corresponderá a 0,5% (meio por cento) anual do valor
atualizado do imóvel devidamente avaliado, atualizado a cada triênio, no início do
exercício, independente de sua ocupação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA PERMISSÃO
O prazo de ocupação do imóvel residencial funcional é indeterminado,
obrigando-se o OCUPANTE, no entanto, a restituí-lo ao ICMBio livre e desocupado,
quando ocorrer quaisquer das hipóteses mencionadas na Portaria ICMBio nº 619/2022
ou no interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
Quando da devolução do imóvel residencial funcional, o OCUPANTE obriga-se
à:
1. Solicitar vistoria do imóvel ao ICMBio;
2. Apresentar quitação das taxas de energia elétrica, água, impostos, e outras
decorrentes da ocupação, referentes ao mês de entrega do imóvel, independentemente
do dia em que esta vier a ocorrer;
3. Entregar as chaves do imóvel ao ICMBio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EFEITOS RESIDUAIS DA DEVOLUÇÃO
Somente cessarão as obrigações do OCUPANTE, após cumpridas todas as
exigências das cláusulas anteriores, quando então será assinado o competente TERMO
DE VISTORIA DE IMÓVEL, arcando o OCUPANTE, até a data daquele ato, com todas as
despesas decorrentes da ocupação ora ajustada.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas necessárias à recuperação do imóvel,
referentes as divergências assinaladas entre a vistoria na ocupação e na desocupação
serão descontadas do OCUPANTE em folha de pagamento ou na rescisão do contrato de
trabalho, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFEITOS
DA RESISTÊNCIA EM DESOCUPAR O
I M ÓV E L
A permanência do OCUPANTE no imóvel residencial funcional, após o prazo
estabelecido na Portaria ICMBio nº 619/2022, acarretará o pagamento de multa
progressiva equivalente à Taxa Referencial Diária - TRD ou outro índice que vier a
substituí-la, por período de 30 (trinta) dias, independente do pagamento dos encargos
da ocupação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo estabelecido para aplicação da multa
progressiva e não se processando a restituição do imóvel, ou se processando com atraso,
a Administração promoverá, se couber, a abertura de sindicância para apuração de
eventual infração disciplinar.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo é regido pelas disposições da Portaria ICMBio nº 619/2022,
inclusive para os casos omissos.
Aplica-se ao presente Termo, de forma subsidiária, as disposições da Lei de
Licitações, da Lei de Concessões de Serviços Públicos, do Código Civil Brasileiro e da
Legislação em Vigor sobre Uso de Imóveis Funcionais, notadamente o Decreto nº 980,
de 11 de novembro de 1993 e do Decreto Lei nº 9.760, de 05 de setembro de
1946.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para
qualquer ação oriunda desse ajuste, com renúncia de qualquer outro, que as partes
tenham ou possam vir a ter direito. E por estarem de pleno acordo, perante as
testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo será publicado em até 20 (vinte) dias, coincidindo com
o prazo máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, no
Boletim de Serviços do ICMBio. E por estarem justos os tratados, firmam as partes o
presente exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações, na forma nato
digital.
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
L E G E N D A:
O = ÓTIMO
B= BOM
R = REGULAR
P = PÉSSIMO
N = NÃO TEM

                            

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