DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Descentralizada do servidor e do seu cônjuge, ou companheira (o) amparada por lei;
VII - relação dos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais da área, com cópia dos respectivos documentos:
a) certidão de casamento ou declaração, para os efeitos da lei, de união estável;
b) certidão de nascimento dos filhos e termo de guarda no caso de enteados;
c) declaração de dependentes do Imposto de Renda;
d) declaração, para os efeitos da Lei, de relação parental, inclusive por afinidade, de ascendente, descendente ou colateral que resida com o servidor;
VIII - Termo de Vistoria para ocupação e do Termo de Vistoria realizado quando da restituição do bem, com relatório fotográfico;
IX - comprovante de recolhimento de taxas, encargos, transferência de titularidade e CPF para faturas de serviços públicos;
X - pedidos e autorizações, quando houver, de benfeitorias realizadas; e
XI - Laudo de Avaliação do Imóvel.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão objeto de análise e decisão do (a) Coordenador (a) Geral de Administração e Tecnologia
da Informação - CGATI, intermediada pelas Gerências Regionais - GRs, aplicando-se, no que couber, os dispositivos legais existentes.
Art. 28. Caberá à CGATI propor atualização ou complementação deste normativo, visando à implementação e efetividade da gestão.
Art. 29. Poderá o (a) Diretor (a) de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN avocar quaisquer das competências, sem prejuízo destas delegadas no corpo desta
Portaria.
Art. 30. Fica revogada a Portaria nº 160, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 13, de 08 de março de 2018.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
ANEXO I
REQUERIMENTO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
. Ministério do Meio Ambiente
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SETOR REQUISITANTE
SOLICITAÇÃO DE IMÓVEL
. NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A):
Nº MATRÍCULA SIAPE:
. I D E N T I DA D E :
ÓRGÃO EMISSOR:
UF:
DATA EXPEDIÇÃO
CPF:
. PAI :
MÃE:
. ESTADO CIVIL:
VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL:
( ) SIM ( ) NÃO
. NOME COMPLETO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):
. I D E N T I DA D E :
ÓRGÃO EMISSOR:
UF:
DATA EXPEDIÇÃO:
CPF:
.
END. RESIDENCIAL COMPLETO:
C I DA D E :
UF:
CEP:
. DEPENDENTES ( EXCETO CÔNJUGE)
. NOME:
SEXO:
GRAU DE PARENTESCO
DATA DE NASCIMENTO:
.
.
.
. ÓRGÃO DE ORIGEM:
UF:
. CARGO EFETIVO:
DT DE INGRESSO SERV. PUB.:
M AT R Í C U L A :
. CARGO EM COMISSÃO:
CÓ D I G O :
DATA NOMEAÇÃO:
DATA PUBLICAÇÃO:
. ÓRGÃO EM EXERCÍCIO:
. VINDO(A) DE OUTRO ESTADO PRA PARA ATUAL NOMEAÇÃO:
( ) SIM ( ) NÃO
RECEBE AUXÍLIO MORADIA:
( ) SIM ( ) NÃO
DESEJA LISTA DE ESPERA CASO NÃO HAJA IMÓVEL?
( ) SIM ( ) NÃO
. DECLARAÇÃO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº 980, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993 E DA PORTARIA ICMBio Nº 619/2022)
. ( ) NÃO SOU PROPRIETÁRIO, PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), CESSIONÁRIO(S) OU PROMITENTE(S) CESSIONÁRIO(S) DE IMÓVEL RESIDENCIAL, INCLUÍDA A HIPÓTESE DE LOTE EDIFICADO
SEM AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, NA REGIÃO DO MUNÍICÍPIO OU DISTRITO FEDERAL ONDE SE LOCALIZA A UNIDADE DESCENTRALIZADA NEM EM MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
DEFINIDA PELO IBGE.
( ) RECOLHO(EMOS), INTEGRALMENTE, AOS COFRES PÚBLICOS QUANTIAS DEVIDAS, A QUALQUER TÍTULO, EM DECORRÊNCIA DE UTILIZAÇÃO ANTERIOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL
PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA.
. ( ) NÃO OCUPO (AMOS) IMÓVEL FUNCIONAL
( ) DECLARO IGUALMENTE, QUE NENHUMA PESSOA RESIDENTE COMIGO RECEBE AUXÍLIO MORADIA .
. DECLARO, AINDA, QUE COMUNICAREI, DE IMEDIATO, À GERÊNCIA REGIONAL, À DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE, À DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA E A SUA ÁREA DE INFRAESTRUTURA, QUALQUER ALTERAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS E/OU DE IMPEDIMENTOS SUPERVENIENTES QUE
ACARRETEM A EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL FUNCIONAL E QUE ESTOU CIENTE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
NO CASO DE HAVER PRESTADO INFORMAÇÃO FALSA OU INCORRETA, BEM COMO QUE EU POSSO SER NOTIFICADO(A) A QUALQUER MOMENTO A COMPROVAR AS AFIRMAÇÕES ACIMA,
RESPONSABILIZANDO-ME PELA EXATIDÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.
. ESTE REQUERIMENTO DEVE SER CONFERIDO E ASSINADO PELO TITULAR DA OUTORGA OCORRENDO A PERMISSÃO DE USO, O AUXÍLIO MORADIA DEVERÁ SER SUSPENSO DE IMEDIATO.
A CGATI E SUA UNIDADE DE INFRAESTRUTURA RESERVAM-SE O DIREITO DE SOLICITAR AO (À) PERMISSIONÁRIO(A) A QUALQUER TEMPO, AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE PROPRIE DA D E ,
REFERENTES AS CIRCUNSCRIÇÕES DO MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL, OU DA MICRORREGIÃO, INCLUSIVE EM NOME DO SEU(UA) CÔNJUGE.
ANEXO II
TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL
Imóvel:
R.I. P (Registro de Imóvel Patrimonial) (se houver) Nº:
ICMBio: _____________________________________________________________________
Cargo: (Titular da Gerência Regional - GR, no caso das UCs e da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO, no caso dos Centros)
Ocupante: ____________________________________________________________________
CPF Nº: _______________________________ SIAPE Nº:
Cargo:
O ICMBio, autarquia especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, neste ato representado por seu titular da Gerência Regional/Diretor de Pesquisa, Avaliação e
Monitoramento da Biodiversidade, pelos poderes previstos no Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e o OCUPANTE, de acordo com o processo administrativo nº
_________________, em conformidade com as disposições da Portaria ICMBio Nº 619/2022, subscrevem o presente TERMO DE USO E OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL,
a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a ocupação de imóvel residencial funcional, localizado no (nome da Unidade Descentralizada), conforme descrição do preâmbulo, para uso
do servidor/ocupante e dos seus seguintes familiares:
1. (nome do familiar/ vínculo parental)
2. (nome do familiar/ vínculo parental)
3. (nome do familiar/ vínculo parental)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O ocupante declara, para fins civis, administrativos e criminais que nenhum dos ocupantes e ele mesmo possuem no município onde se localiza
o imóvel, propriedades imóveis de uso residencial, bem como são compradores ou promitentes compradores de propriedade imóvel, ciente de que ao adquirir essa condição, rescinde,
de forma automática, o presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ocupante e qualquer dos moradores não poderá destinar o imóvel para uso diverso do previsto neste Termo, sendo vedada a sublocação, inclusive
a título gratuito, a terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de alteração dos familiares integrantes da cláusula primeira, o servidor/ocupante deverá comunicar o fato em até 15 (quinze) dias ao
Controlar do Imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O OCUPANTE obriga-se à:
I - pagar as taxas mensais de uso, nos termos da legislação em vigor;
II - pagar os encargos ordinários de manutenção, resultante do rateio das despesas realizadas em cada mês, referentes à zeladoria, consumo de água e energia elétrica,
e outras, relativas às áreas de uso comum, bem assim seguro contra incêndio;
III - pagar a quota de condomínio, exigível quando o imóvel estiver localizado em prédio em condomínio com terceiros, hipótese em que não será devido o pagamento
previsto no inciso anterior;
IV - pagar as despesas referentes a consumo de gás, água e energia elétrica da própria unidade que ocupa;
V - pagar quaisquer tributos e taxas que incidam sobre a unidade autônoma objeto da permissão, proporcionalmente ao tempo da ocupação;
VI - comunicar a necessidade de realização de consertos, benfeitorias e alterações, somente as promovendo quando exclusivamente de natureza necessária, se e somente
se nos casos de urgência, emergência e/ou estado de necessidade;
VII - destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais;
VIII - permitir a realização de vistorias e entradas no imóvel por parte do ICMBio avisadas com antecedência ou realizadas em casos de urgência, calamidade ou para
prestação de socorro;
IX - proceder à devolução do imóvel, nas mesmas condições em que o recebeu, dentro do prazo legal, sempre que ocorrer a extinção da permissão;
X - não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.

                            

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