DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.356, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004613/2021-44. Interessada: Nelore Solar Energia Ltda.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.755, que trata da Declaração de Utilidade
Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nelore Solar
Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV
Nelore - SE Zebu II, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. A
íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.357, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004087/2021-12. Interessado Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.670, de 28
de setembro de 2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica, a área
de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o
Seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Taquara - Cachoeirinha 1, na Subestação
Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.040, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 697, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta dos Processos
nº 48500.004965/2018-02 e 48500.006125/2021-71, decide: (i) conhecer do requerimento
administrativo formulado pela Empresa de Energia São Manoel S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 18.494.537/0001-10, de ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do
Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção - SEP na Usina Hidrelétrica - UHE São
Manoel - CEG: UHE.PH.PA.031444-7.01 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
reconhecendo o valor de R$ 6.333.610,21 (seis milhões, trezentos e trinta e três mil,
seiscentos e dez reais e vinte e um centavos), referidos a setembro de 2018, referente aos
custos com materiais, equipamentos, impostos e serviços; (ii) determinar a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que atualize o valor constante do item (i) pela
variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA até o mês anterior ao do
ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item (i)
atualizado nos termos do item "ii" por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS,
adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros
serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do SIN, a partir do primeiro
processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.044, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006371/2021-23, decide por conhecer:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SE
Vineyards Transmissão de Energia S.A. - Vineyards, CNPJ nº 28.008.733/0001-91,
mantendo-se na íntegra os termos do Despacho nº 1.304, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e (ii) determinar que a
Superintendência de Gestão Tarifária - SGT realize o processamento da compensação
financeira relacionada à retificação dos Termos de Liberação de Receita - TLR, a ser
aplicada como Parcela de Ajuste da Vineyards no próximo processo de reajuste das
receitas das transmissoras.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.046, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, tendo em vista deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004065/2022-33 decide conhecer e, no
mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Simisa Simioni
Metalúrgica Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 55.820.583/0003-50, em face de decisão da
Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na sua 1.254ª reunião, referente ao
Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.048, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta no Processo nº 48500.000213/2021-60, decide por: (i) conhecer o
requerimento ao recurso administrativo interposto pela J.P. Mesquita e Cia Ltda.
Cadastrada no CNPJ sob o número 05.037.950/0001-04 em face do Despacho nº 1.428, de
2022, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Requerente em
face do Despacho nº 3.280, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para no mérito negar-lhe
provimento, (ii) mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 1.428, de 2022; e
(iii) encerrar o processo na esfera administrativa, encaminhando ao arquivamento.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.872, de 7 de dezembro de 2021, publicado no D.O.U., de 14
de dezembro de 2021, Seção 1, p. 78, v. 159, n. 234, que consta dos Processos ANEEL Nºs
48500.004467/2010-02; 
48500.003983/2011-92; 
48500.004007/2011-57;
48500.002650/2007-60; 
48500.002651/2007-12; 
48500.002649/2007-35;
48500.005847/2016-41; 
48500.005848/2016-96; 
48500.005849/2016-31;
48500.005850/2016-65, onde se lê: "...(i) revogar o Despacho nº 775, de 16 de março de
2020, Despacho nº 2.726, de 16 de novembro de 2020, e Despacho nº 3.660, de 23 de
dezembro de 2020;...", leia-se: "...(i) revogar o Despacho nº 775, de 16 de março de 2020,
Despacho nº 2.726, de 16 de novembro de 2020, no que se refere apenas às usinas
Cantagalo, Guaraciaba e Porto Firme; e Despacho nº 3.660, de 23 de dezembro de 2020,
no que se
refere apenas às usinas
de Bom Sucesso, Concórdia,
Harmonia e
Renascença;...".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.118, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo. Interessado: São Francisco Energia S.A. - CNPJ nº
23.865.997/0001-48.
Decisão:
Alterar
as 
denominações
das
Centrais
Geradoras
Termelétricas - UTEs relacionadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.132, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005337/2018-36. Interessadas: Ravena Pesquisa Energética Ltda. e
Água Tremida Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº
2.407, de 2018, e do DRS, Despacho nº 2.989, de 2020, referentes à PCH Água Tremida,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.040826-3.01, da Ravena Pesquisa Energética Ltda. para a
Água Tremida Geração de Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
agosto de 2022.
Nº 2.134 Processo nº: 48500.004376/2020-31. Interessados: Oslo I S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 01. Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 2.135 Processo nº: 48500.005063/2019-66. Interessados: Energisa Geração Central Solar
Rio do Peixe I S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Rio do Peixe I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG20, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de São João do Rio
do Peixe, no estado da Paraíba.
Nº 2.136 Processo nº: 48500.005062/2019-11. Interessados: Energisa Geração Central Solar
Rio do Peixe II S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Rio do Peixe II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG22, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de São João do Rio
do Peixe, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.100, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005425/2022-14, decide:
(i) anuir previamente a celebração de contrato de serviços técnicos de novas tecnologias
entre a contratada Enel Global Infrastructure and Networks Srl ("EGIN") e as seguintes
contratantes, via Enel Brasil S.A.: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
("Enel SP"), CNPJ nº 61.695.227/0001-93, Companhia Energética do Ceará ("Enel CE"), CNPJ
nº 07.047.251/0001-70, Celg Distribuição S.A. ("Enel GO"), CNPJ nº 01.543.032/0104-01 e
Ampla Energia e Serviços S.A. ("Enel RJ"), CNPJ nº 33.050.071/0001-58, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.131, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os pagamentos de R$ 369.950,20 (trezentos e sessenta e nove mil,
novecentos e cinquenta reais e vinte centavos) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia
Ltda., referente à quadragésima medição das obras para implantação da Linha de
Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no Estado do Amazonas;
e (ii) R$ 51.463,94 (cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.341.467/0001-20, relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item "i".
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 894, de 5 de abril de 2022, disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br, constante no Processo nº 48500.000299/2022-10, publicado no
Diário Oficial da União de 06.04.2022, Seção 1, p. 582, v. 160, n. 66, no item (i) onde se
lê: "R$ 10.425.697,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa
e sete reais)", leia-se: "R$ 10.810.697,00 (dez milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos e
noventa e sete reais) à empresa Construtora Remo Ltda., devido aos serviços realizados na
1ª, na 2ª e na 3ª medições do Contrato nº 46.00000.877/2021"; no item (vi) onde se lê:
"R$ 468.127,59 (quatrocentos e sessenta oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e
nove centavos)", leia-se: "R$ 489.383,27 (quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e
oitenta e três reais e vinte e sete centavos) à empresa Dossel Ambiental Consultoria e
Ltda., devido aos serviços realizados na 1ª e na 2ª medições do Contrato nº
46.00000.877/2021"; e, no item (xiv) onde se lê: "R$ 760.231,16 (setecentos e sessenta
mil, duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos)", leia-se: "R$ 738.975,47
(setecentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. relativos a tributos incidentes nos
serviços realizados na 1ª, na 2ª e na 3ª medições do Contrato nº 46.00000.877/2021".

                            

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