DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Número do Contrato: 68/2021, Processo nº 23249.026202.2022-98. Contratante: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São João dos Patos.
CNPJ: 10.735.145/0004-94. Contratado: Gabriel Edson Sousa da Silva. Objeto: Prorrogação
de Contrato Professor Substituto: Vigência de 03/08/2022 a 02/08/2023.
Número do Contrato: 70/2021, Processo nº 23249.028129.2022-99. Contratante: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Bacabal. CNPJ:
10.735.145/0004-37.
Contratada:
Walterlane
Barbosa Cruz
do
Nascimento.
Objeto:
Prorrogação de Contrato Professor Substituto: Vigência de 13/08/2022 a 12/08/2023.
Número do Contrato: 72/2021, Processo nº 23249.011999.2022-29. Contratante: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Avançado Rosário. CNPJ:
10.735.145/0001-94. Contratada:
Natyara Carvalho Araújo. Objeto:
Prorrogação de
Contrato Professor Substituto: Vigência de 13/08/2022 a 28/02/2023.
Número do Contrato: 73/2021, Processo nº 23249.026233.2022-49. Contratante: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São João dos Patos.
CNPJ: 10.735.145/0004-94. Contratada: Stela Maria Araujo Gomes. Objeto: Prorrogação de
Contrato Professor Substituto: Vigência de 19/08/2022 a 18/08/2023.
Número do Contrato: 76/2021, Processo nº 23249.028307.2022-81. Contratante: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Bacabal. CNPJ:
10.735.145/0004-37. Contratada: Inara Fernanda Silva de Morais. Objeto: Prorrogação de
Contrato Professor Substituto: Vigência de 27/08/2022 a 26/08/2023.
CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 02/2018
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão -
Campus São João dos Patos, com sede na Rua Padre Santiago s/n Bairro Santiago CEP:
65665-000 - São João dos Patos/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.735.145/00011-66,
neste
ato representado
pelo
Diretor,
Prof. Renato
Darcio
Noleto
Silva, RG
n°
896487989 SSP/MA, CPF n° 868.230.273-04, nomeado consoante Portaria nº 5.446 de
18 de novembro de 2020 e a empresa SUPRITECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 10.325.416/0001-33, neste ato representado pelo Sr. Luis Fernando
Rodrigues Frazão, RG 004505493-2, expedida pelo SSP-MA, CPF 616.643753-68., com
fundamento no Inciso II, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, Contrato Administrativo nº
02/2018 e Processo Administrativo nº 23249.033520.2022-13, resolvem expedir o
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL de contrato, conforme cláusulas e condições
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo tem por objeto RESCINDIR UNILATERALMENTE, a partir de
16/09/2022,
o
Contrato n°
02/2018,
celebrado
entre
este Instituto
Federal
de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus São João dos Patos, CNPJ
10.735.145/00011-66 e a Empresa SUPRITECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA- CNPJ
10.325.416/0001-33, que tem como objeto disciplinar a execução dos serviços de
serviços de limpeza, asseio e conservação, com controle, manuseio, coleta seletiva,
transporte e destinação final dos resíduos recicláveis gerados nas instalações físicas e
mobiliárias do Instituto Federal do Maranhão - Campus São João dos Patos.
1.2. A Contratada deverá providenciar a desmobilização dos serviços, a
partir de 16 de setembro de 2022. Em até 30 (trinta) dias desta data, deve apresentar
comprovantes de quitação de salários, benefícios, verbas rescisórias dos funcionários,
baixa nas carteiras de trabalho, exames demissionais ou justificativas, com vista a
liberação da garantia de execução contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MOTIVOS
2.1. A presente rescisão se dá em razão de descumprimento das seguintes
obrigações contratuais:
a) fornecer materiais, máquinas, equipamentos, ferramenta e utensílios, na
qualidade e quantidade especificadas;
b) manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de
treinamentos e reciclagens de acordo com a necessidade dos serviços;
c) disponibilizar e manter no local da prestação dos serviços, empregados
devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com
os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
d) efetuar, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao vencimento, o
pagamento dos salários dos empregados;
e) fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao
mês de sua competência, os vales-transportes e alimentação e qualquer outro
benefício fixado pelo acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho;
f) fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos
empregados colocados à disposição da Contratante;
g) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
h) promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à
Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1. A cominação legal da rescisão unilateral do contrato pelo cometimento
das infrações contratuais apresentadas no subitem anterior está definida no artigo 79,
inciso I, da Lei 8.666/93, combinado com os artigos 77 e 78, incisos I, II, III, IV, VII e
VIII, do mesmo diploma legal, bem como sua previsão no subitem 11.1, do Contrato
e 20.2, alínea "a" e "b" do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTÍAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA .
4.1. Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 78, da Lei 8.666/93, fica
assegurado à contratada o direito do contraditório e da ampla defesa.
4.1.1 Da decisão pela rescisão do contrato cabe recurso administrativo nos
termos do artigo 109, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA.
5.1.
Após
a
verificação
das
quitações
das
verbas
trabalhistas
e
previdenciárias até a data do encerramento do contrato, será informado ao garantidor
sobre o cumprimento ou não das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. O ato rescisório não desautoriza a Contratante em realizar a apuração
da responsabilidade pelos eventuais prejuízos causados, nem tampouco deixar de
efetuar pagamentos de serviços, comprovadamente, executados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. Este instrumento será publicado no D.O.U, nos termos do parágrafo
único, do art. 61, da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir todas as questões oriundas deste TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL, é competente o Foro da Justiça Federal em São Luís, da Seção Judiciária
do Estado do Maranhão.
São João dos Patos - MA, 05 de agosto de 2022.
RENATO DARCIO NOLETO SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158144 - IFMT/REITORIA
Número do Contrato: 10002/2021.
Nº Processo: 23188.001407/2021-41.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MATO GRO S S O.
Contratado: 11.834.039/0001-20 - PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARAES. Objeto:
Prorrogação de prazo de contrato por doze meses, referente a prestação de serviço de
apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva, para atender o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Reitoria. Vigência: 23/08/2022
a 23/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.887,16. Data de Assinatura:
28/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022 - UASG 158144
Nº Processo: 23188001926202029. Objeto: Prestação de serviço de levantamentos,
medições e dosagem de agentes físicos, químicos e identificação de agentes biológicos,
com a finalidade de auxiliar o profissional competente em Engenharia de Segurança do
Trabalho para expedir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e
elaboração do LTCAT, Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e a Análise Ergonômica
do Trabalho - AET do IFMT.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 08/08/2022 das 08h00 às
11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Filinto Muller, 953 - Duque de Caxias,
Quilombo -
Cuiabá/MT ou
https://www.gov.br/compras/edital/158144-5-00032-2022.
Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 18/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Atentar a descrição detalhadas dos itens contida no Termo de Referência.
TULIO MARCEL RUFINO DE VASCONCELOS FIGUEIREDO
Pro Reitor
(SIASGnet - 05/08/2022) 158144-26414-2022NE800001
CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158333 - IFMT/CAMPUS CUIABA
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 23194.005589/2018-45.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS CUIABA. Contratado:
97.531.702/0001-33 - REFEICOES NORTE SUL EIRELI. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda
do Contrato n°. 003/2019, que trata sobre a "contratação de empresa especializada em
serviços de alimentação coletiva para fornecimento de refeições prontas e transportadas,
incluindo preparo e distribuição", prorrogando por mais 12 (doze) meses em relação ao seu
prazo de vigência. Vigência: 25/07/2021 a 25/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 947.232,00. Data de Assinatura: 23/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO DO SUL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Extrato de Contrato no 062/2022- DIGEP/IFMS, celebrado entre o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) e ALFREDO AGUIRRE DA
PAIXÃO, que tem por objeto a prestação de serviços de Professor do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico - Substituto (Lei no 8.745/93), com remuneração correspondente à de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D1", Nível 1, equivalente ao
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Campus Aquidauana - Vigência:
01/08/2022 a 01/02/2023.
ESPÉCIE: Extrato de Contrato no 061/2022- DIGEP/IFMS, celebrado entre o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) e JENIFFER RIBEIRO
PESSOA, que tem por objeto a prestação de serviços de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico - Substituto (Lei no 8.745/93), com remuneração correspondente à
de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D1", Nível 1, equivalente ao
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Campus Jardim - Vigência:
01/08/2022 a 01/02/2023.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Termo
de Convênio
de
Estágio n°02/2022
Campus
Corumbá/IFMS Processo
nº
23347.008367.2022-70.
Concedente:
ASE MOTORS
LTDA,
CNPJ:
03.330.664/0001-36
Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL - Campus Corumbá. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que
tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência:
25/07/2022 a 25/07/2027. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
25/07/2022.
Termo
de Convênio
de
Estágio n°03/2022
Campus
Corumbá/IFMS Processo
nº
23347.008369.2022-69.
Concedente: K&D
VEÍCULOS
LTDA, CNPJ:
26.104.248/0001-96
Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL - Campus Corumbá. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que
tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência:
25/07/2022 a 25/07/2027. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
25/07/2022.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio de Estágios n°003/2020 Campus Jardim/IFMS
Processo nº 23347.008354.2020-39. Concedente: ANA CLAUDIA BIM, CPF: 041.893.061-93
Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL - Campus Jardim. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que
tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência:
16/07/2022 a 16/07/2024. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
14/07/2022.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio de Estágios n°004/2020 Campus Jardim/IFMS
Processo nº 23347.009169.2020-61. Concedente: FABIANA AKEMI UCHIDA, CPF: 714.959.161-
20 Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL - Campus Jardim. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que
tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência:
16/07/2022 a 16/07/2024. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
14/07/2022.
Termo
de
Convênio
de
Estágio
n°02/2022
Campus
Naviraí/IFMS
Processo
nº
23347.008801.2022-11. Concedente: INFONAVI TELCOMUNICAÇÕES, CNPJ: 06.123.778/0001-
74 Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL - Campus Naviraí. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que
tange à concessão de estágio curricular e extracurricular para estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência:
18/07/2022 a 18/07/2024. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura:
18/07/2022.
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