DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 167/2022/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
Latino Americana- UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a
delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos
termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público
destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade
Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior,
nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço
eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do
Magistério Superior são as estabelecidas na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na LEI Nº
8.112,
DE
11
DE
DEZEMBRO
DE
1990
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03
/leis/L8112compilado.htm).
2 DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades
acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e
da cultura,
o exercício de
direção, assessoramento,
chefia, encargos
acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na
legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a LEI
Nº 12.189, DE 12 DE JANEIRO DE 2010 que dispõe sobre a criação
da Universidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato brasileiro
do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal,
nos termos dispostos no artigo 137 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do
cargo;
f.1) serão aceitos títulos obtidos
no exterior desde que devidamente
revalidados por instituição brasileira;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
conforme artigo 14, parágrafo único, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse
perderá o direito à investidura no cargo.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
. Área de
Conhecimento
Subárea
de
Conhecimento
Titulação
Mínima
Carga
Horária
Vagas
Prioridade
Física Geral Física 01 PPP²
.
Doutoradoem:Física
ou engenharia¹
Dedicação
Exclusiva
¹ O diploma que não for identificado como correspondente à titulação exigida
no item 4.1 para a área/subárea a que concorre será encaminhado ao curso/área da vaga
para verificação do cumprimento do requisito.
² Vaga prioritária para Pessoa Preta ou Parda (PPP), conforme Instrução
Normativa nº 02/2022/PROGEPE. Na hipótese de não haver candidato aprovado à vaga
reservada, esta será revertida para ampla concorrência.
4.2. A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da LEI Nº 12.772,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item
4.1.
. Titulação
Classe
DenominaçãoNível
Venc.
Básico
RT
T OT A L
. Doutorado
A
Adjunto A
I
R $
4.472,64
R $
5.143,54
R $
9.616,18
4.3. O candidato investido no cargo, independentemente da área específica em
que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer
disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina
na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste
edital haverá a reserva de 01 vaga à candidatos negros - Pessoa Preta ou Parda (PPP).
5.2. O candidato à vaga reservada participará deste concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota
mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua
opção no Requerimento de Inscrição.
5.4. O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do
período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.
5.5. O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga
reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.5.1. O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga
reservada.
5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa
vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às
vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser
preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.
5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato
aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o
direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato.
5.8.1 Em sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua
nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.
5.9. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.9.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos - Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em
campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas
a candidatos negros (PPP), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
5.9.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
5.9.2.2.
O
procedimento
de
heteroidentificação,
complementar
à
autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na
PORTARIA NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada
especificamente para este fim.
5.9.3. Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.9.2
passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.9.4. O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada
a candidatos negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em
momento anterior à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência.
5.9.4.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão
designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada
obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.9.4.2. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a
critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação e será gravado.
5.9.4.3. A filmagem e/ou gravação realizada durante o procedimento de
heteroidentificação será utilizada na avaliação de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
5.9.4.4. O candidato que não aceitar
a filmagem e/ou gravação do
procedimento de heteroidentificação será eliminado.
5.9.4.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não aprovados.
6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de formulário
online, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh /public/home.jsf
(Menu Concursos - Concursos Abertos).
6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
6.3 A taxa de inscrição será de R $215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o
vencimento da guia.
6.5 O candidato estrangeiros deverá observar as orientações para pagamento da GRU
disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para
acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições,
sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio
eletrônico.
6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato.
6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar cientes
que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidência de datas e/ou horários de
provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.
6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal
de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos
de
ordem técnica
dos
computadores,
bem como
falhas
de
comunicação e
/ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de
dados.
7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa
de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula -
REDOME.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período
específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.
7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 7.1, o
candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual
estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele
constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico
(Decreto nº 6.135/2007);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na
alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 7.1, o
candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual
estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, no prazo previsto no item 7.2, o documento que comprove sua condição de
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para o e-
mail: concursos@unila.edu.br
7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará
sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de
declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto
n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes
da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou
comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo
alegado.
7.6 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 7.2.1, deve
estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item 7.2, será
gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de
deferimento de isenção de inscrição.
7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico
https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da
GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no ANEXO I -
CRONOGRAMA do presente edital.
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