DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 6 (seis) dias úteis após
o encerramento das inscrições.
8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua
inscrição no prazo de 48 horas, contado a partir da divulgação das inscrições.
8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com
a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
8.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos
referentes ao indeferimento das inscrições.
8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do
candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
9.1 As provas serão realizadas preferencialmente na unidade Unila Jardim
Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, localizada na Avenida Tarquínio
Joslin dos Santos, nº 1.000.
9.1.1 A sala de realização das provas será divulgada no edital de confirmação da
banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas.
9.2 As provas ocorrerão conforme datas previstas em cronograma.
9.3 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta
ordem:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e
exposição dos pontos e critérios de avaliação
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Leitura da Prova Escrita.
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório. h)
Divulgação dos Resultados.
9.4 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas
mencionadas no item 9.3, com exceção das alíneas "f" e "h", implicará na sua eliminação
do concurso.
9.5 A composição da Banca Examinadora será divulgada em edital específico, na
página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
10.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se á em sala determinada pela Banca
Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por
professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação, observando o item 10.4 do presente
Ed i t a l ;
IV. apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas;
V I .
apresentação da pontuação atribuída a cada critério de avaliação adotado para
as etapas d
10.2 Serão aceitos para a identificação citada no inciso II do item 10.1 os
seguintes documentos, desde que em condições de possibilitar a identificação do
candidato:
a) Carteira de Identidade - RG.
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações
trabalhistas. e) Passaporte.
f) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE).
10.2.1 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá
apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação citado no inciso II do item
10.1.
10.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato ausente ou
aquele que não portar documento de identificação válido conforme item 10.2.
10.4 A Banca Examinadora deverá adotar os programas publicados no Edital
como pontos de avaliação das provas.
11 DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 As etapas de prova de escrita, de prova didática, de prova prática (quando
houver) e a defesa de proposta acadêmica poderão ser realizadas em língua
portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua
espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser,
obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.
11.2 As etapas "c", "d", "g" e, quando for o caso, "e", do item 9.3, serão
gravadas em vídeo e/ou áudio.
11.3 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo
de candidatos aprovados constante no ANEXO II - Limite de Aprovados, conforme Decreto
nº 9.739/2019.
11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
na Prova Escrita será considerado reprovado.
11.4 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e
Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas
atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
11.5 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos
que não forem eliminados ao longo do concurso nos termos dos itens 9.4, 10.3 e 11.3 e
será calculado pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada
etapa avaliativa.
11.6 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação
Acadêmica, poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada
da banca.
11.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos
Resultados.
11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da
respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem
Nota Final igual ou superior a 7 (sete).
11.9 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
12.1 As provas escrita e didática serão desenvolvidas com base em um dos
tópicos abaixo:
I - Área/Subárea: Física Geral/Física
1 - Leis de conservação da mecânica clássica
2 - Leis da termodinâmica
3 - Equações de Maxwell
4 - Postulados da mecânica quântica
5 - Oscilações em circuitos elétricos
6 - Movimento ondulatório e interferência
7 - Teoria cinética dos gases
8 - Oscilações forçadas e ressonância
9 - Condutividade elétrica em sólidos
10 - Processos de transporte de calor e Processos de transporte de massa 13 DA
PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA
13.1 Da relação de programas publicados, conforme item 12 do presente Edital,
será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista
de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
13.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas.
13.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida
somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca
Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados.
13.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca
examinadora.
13.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo
candidato. 13.5 Decorrida a primeira hora da prova:
a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final;
b) será proibida a utilização
de qualquer material bibliográfico e/ou
equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.
13.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas
pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora.
13.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada
e m
envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da
Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a
responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será
disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura
da Prova Escrita.
13.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela
ordem de entrega da prova escrita.
13.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se
reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos
candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.
13.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica
da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
14 DA PROVA DIDÁTICA
14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova
Escrita.
14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta)
a 50 (cinquenta) minutos.
14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser
atribuída ao candidato.
14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada
candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão
fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios
posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do
ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova
que envolva a presença do mesmo.
15 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
15.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que
descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato
na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a
vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino Americana.
15.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao
ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.
15.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12
(doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
15.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica.
15.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca
Examinadora definir a dinâmica da defesa.
15.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido
pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
15.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90
(noventa) minutos.
16 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
16.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas
aos membros da banca examinadora.
16.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do
sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
16.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo
documentado, conforme item 17 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E
DE CURRÍCULO.
16.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente
comprovados.
16.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
16.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias
simples. A Divisão de Concursos e Seleções e a banca examinadora não ficarão com a
guarda de materiais originais.
17. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
17.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 5,00 pontos)
. Título
Pontos
. 17.1.1. Doutorado ou Livre-Docência em
Engenharia ou em Física
1,50 pontos
. 17.1.2. Bacharelado em Engenharia Física
3,50 pontos
. 17.1.3. Graduação em Engenharia ou em
Física
2,00 pontos
17.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS
ÚLTIMOS 7 (SETE) ANOS (Pontuação Máxima: 3,50 ponto)
. Produção
Pontos
. 17.2.1. Livro publicado com ISBN, na área de
conhecimento objeto do concurso
1,00 por item
. 17.2.2. Livro publicado com ISBN em área
correlata
0,20 por item
. 17.2.3 Capítulo de livro publicado com ISBN,
na subárea de conhecimento objeto do
concurso
0,25 por item
. 17.2.4. Patente registrada (limitada a 3,0
pontos)
1,00 por item
. 17.2.5. Patente depositada (limitada a 1,0
ponto)
0,20 por item

                            

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