DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO MINISTERIAL
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no
Despacho CGHS 9855118, no Parecer Técnico 2531, no Memorando 10784 (10142929) do
Departamento de Administração, no Memorando 11470 (10188763) da Assessoria Especial
de Controle Interno, e no Memorando 11571 (10192641) do Secretário-Executivo
AUTORIZO o APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento
nº 919068/2021, passando o prazo de vigência do Termo para 6 de Maio de 2023, período
equivalente ao lapso de 127 dias no repasse de recursos financeiros do Instrumento.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.083/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010921/2022-94
Requerente: Núcleo de Pesquisa Clínica do Rio Grande do Sul
CNPJ: 30.356.689/0001-52
Endereço: Rua Mostardeiro, número 5, sala 310, Porto Alegre (RS), CEP 90430-
001.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8368/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
13/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 586/22
A Responsável Legal do Núcleo de Pesquisa Clínica do Rio Grande do Sul, Drª
Adriana Marques Valenti, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução das atividades de Pesquisa em regime de contenção,
Transporte,
Avaliação de
produto,
Descarte
e Armazenamento
com
organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.088/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04 de agosto de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.007245/2022-71
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Revisão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegruança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita revisão de CQB para das seguintes estruturas presentes no CQB 001/96: área de
campo (área de apoio), Estufa e laboratório denominado Biofábrica, localizadas na Unidade
de Pesquisa da Syngenta Seeds de Itápolis/SP.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.091/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que no uso do disposto no Art. 59 da
Portaria nº 4.128 de 30 de novembro de 2020, torna público que na 253ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 4 de agosto de 2022, emitiu parecer para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.054356/2018-11
Requerente: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA
CQB: 148/01
Endereço: Ramiro Barcelos 2350 - CEP 90055-903 - Porto Alegre/RS .
Assunto: Solicitação de parecer para carta consulta sobre estudo clínico com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM.
Extrato Prévio: 8384/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho
de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise para o pedido de parecer para carta consulta sobre
estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, decidiu pelo
DEFERIMENTO nos termos desse Parecer Técnico. O Presidente da Comissão Interna do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, Dr. Guilherme Baldo, solicita parecer técnico
da CTNBio para carta consulta sobre alterações ao estudo clínico com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM aprovado pela CTNBio por meio do Parecer Técnico
6302/19, publicado no DOU em 12 de março de 2019. No âmbito das competências do art.
14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas
atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no
processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.093/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que no uso do disposto no Art. 59 da
Portaria nº 4.128 de 30 de novembro de 2020, torna público que na 253ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 4 de agosto de 2022, emitiu parecer para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009431/2021-64
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Endereço: Av. Vital Brasil, n.º 1500, Butantã, São Paulo - SP. CEP: 05503-900.
Assunto: Solicitação de Parecer para alteração de Estudo Clínico
Extrato Prévio: 7740/2020, publicado no Diário Oficial da União em 01 junho de
2020
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise para o pedido de parecer para carta consulta sobre
alteração em estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, decidiu
pelo DEFERIMENTO nos termos desse Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna
do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da
CTNBio para alteração de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Ensaio Clínico de Fase I/II, NCV-01-IB, da Vacina profilática COVID-19: HXP-S-
SARS-CoV-2". No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer
técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do
meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.094/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que no uso do disposto no Art. 59 da
Portaria nº 4.128 de 30 de novembro de 2020, torna público que na 253ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 4 de agosto de 2022, emitiu parecer para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009911/2022-14
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte -
MG
Assunto: Solicitação de Parecer para projeto com Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 3
Extrato Prévio: 8335/2022, publicado no Diário Oficial da União em 28 junho de
2022.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise para o pedido de parecer para projeto com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3, decidiu pelo DEFERIMENTO nos
termos desse Parecer Técnico. AA Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado Avaliação da eficácia terapêutica e
toxicidade de uma formulação inalatória do remdesivir com lipossomas, em camundongos
transgênicos k18-hACE2 infectados pelo vírus SARS-COV-2, a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Frédéric Jean Georges Frézard. No
âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas
de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não
é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.095/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que no uso do disposto no Art. 59 da
Portaria nº 4.128 de 30 de novembro de 2020, torna público que na 253ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 4 de agosto de 2022, emitiu parecer para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009804/2022-88
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte -
MG
Assunto: Solicitação de Parecer para projeto com Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 3
Extrato Prévio: 8335/2022, publicado no Diário Oficial da União em 28 junho de
2022.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise para o pedido de parecer para projeto com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3, decidiu pelo DEFERIMENTO nos
termos desse Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, denominado Desafio, avaliação de eficácia e segurança

                            

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