DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
414. Frisa-se, ainda a esse respeito, que, para a apuração do custo total de 
produção utilizado no teste de vendas abaixo do custo, foram considerados os valores 
mensais correspondentes ao custo de produção, reportados pela empresa. Aplicando-se as 
metodologias descritas, foi possível atribuir o custo total de produção por operação para a 
totalidade das operações de venda. Ressalte-se que o preço de venda no mercado interno 
estadunidense foi transformado de US$/wet kg para US$/dmt e comparado com o custo da 
empresa também na base US$/dmt.  
415. Nesse contexto, após a comparação entre o valor da venda ex fabrica e o 
custo total de produção, constatou-se que, do total de transações envolvendo soda 
cáustica realizadas pela Westlake no mercado estadunidense, ao longo dos 12 meses que 
compõem o período de investigado, [CONFIDENCIAL] foram realizadas a preços abaixo do 
custo unitário mensal no momento da venda (computados os custos unitários de produção 
do produto similar, fixos e variáveis – bem como as despesas gerais e administrativas e 
despesas/receitas financeiras). 
416. Assim, o volume de vendas abaixo do custo unitário representou proporção 
inferior a 20% do volume vendido nas transações consideradas para a determinação do 
valor normal, o que, nos termos do inciso II do § 3º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 
2013, não o caracteriza como quantidade substancial. Nesse sentido, não foi necessário 
realizar o teste previsto no art. 14, § 4º, que visa comparar o preço ex fabrica com o custo 
médio de produção ao longo do período de investigação de dumping.  
417. Não foi descartada nenhuma operação de venda do produto similar em razão 
do teste de venda abaixo do custo. 
418. Passou-se, então a avaliar o preço entre partes relacionadas e não 
relacionadas. O art. 14, § 6º, determina que as transações entre partes associadas ou 
relacionadas serão consideradas operações comerciais normais se o preço médio 
ponderado de venda da parte interessada para sua parte associada ou relacionada não for 
superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da 
parte interessada para todas as partes que não tenham tais vínculos entre si. 
419. Nos termos desse dispositivo, buscou-se avaliar a diferença de preço entre 
partes relacionadas e não relacionadas. O preço utilizado como parâmetro foi o preço 
líquido utilizado para o teste de venda abaixo do custo, acrescido das despesas indiretas de 
venda. Apurou-se uma diferença de [CONFIDENCIAL] %, sendo a diferença superior a 3%. 
Essas operações não foram consideradas operações comerciais normais, e foram 
destacadas para a apuração do valor normal. 
420. Passou-se, por fim, à análise de suficiência a fim de averiguar se as vendas no 
mercado interno representaram quantidade suficiente para apuração do valor normal. 
Para tanto, considerou-se o volume segmentado apenas por categoria de cliente, 
considerando que o produto é homogêneo em sua composição. Ressalte-se que, além do 
grau de concentração, a empresa identifica o produto para cada método de produção 
disponível. Essas diferenças, no entanto, não foram levadas em consideração, porque, 
segundo afirmou a empresa em seu próprio questionário, não há diferença significativa 
para o produto final fabricado por meio de cada um dos métodos de produção existentes. 
Em nenhum dos casos o volume de vendas no mercado interno foi inferior a 5% do volume 
exportado ao Brasil. Dessa forma, para todas as categorias de cliente houve vendas no 
mercado interno estadunidense em quantidade suficiente para apuração do valor normal, 
nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto nº 8.058, de 2013. 
421. Registre-se, ainda, que os dados das vendas destinadas ao mercado interno 
estadunidense e nas exportações para o Brasil, as vendas são apresentadas em dólares 
estadunidenses, de forma que não foi necessário realizar câmbio entre as moedas.  
422. Ante o exposto, o valor normal da Westlake, na condição ex fabrica, 
considerada a categoria do cliente, ponderado pela quantidade vendas do produto 
exportado para cada categoria de cliente alcançou US$ 401,90/dmt (quatrocentos e um 
dólares e noventa centavos por tonelada métrica seca). 
4.3.1.1.2. Do preço de exportação da Westlake para efeito da determinação final 
423. O preço de exportação da Westlake foi apurado a partir dos dados fornecidos 
pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador e ao pedido de 
informações complementares, e com base nos resultados da verificação in loco, relativos 
aos preços efetivos de venda de soda cáustica ao mercado brasileiro, de acordo com o 
contido no art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013. 
424. Assim, com vistas a proceder a uma justa comparação, de acordo com a 
previsão contida no art. 22 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação e o valor 
normal foram calculados em condições equivalentes, ex fabrica. Para apurar o preço de 
exportação ex fabrica, partiu-se do preço FOB, somou-se o ajuste de preço informado pela 
empresa, depois deduziram-se o custo financeiro e o custo de manutenção de estoque.  
425. A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo realizado: 
 
Preço de Exportação 
[RESTRITO] 
Valor ex fabrica(US$) 
Volume (dmt) 
Preço de Exportação 
FOB (US$/dmt) 
[RESTRITO] 
[RESTRITO] 
243,80 
 
4.3.1.1.3. Da margem de dumping da Westlake para efeito da determinação final 
426. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor 
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a 
margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 
427. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de 
exportação da Westlake levou em consideração as diferentes categorias de clientes da 
empresa. A margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço 
de exportação de cada categoria, e essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela 
quantidade exportada para cada categoria.  
428. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, 
absoluta e relativa, apuradas: 
 
Margem de Dumping da Westlake 
Valor Normal 
US$/dmt 
Preço de 
Exportação 
US$/dmt 
Margem de Dumping 
Absoluta 
US$/dmt 
Margem de Dumping 
Relativa 
(%) 
401,90 
243,80 
158,09 
64,8 
 
429. Desse modo, para fins de determinação final, a margem de dumping para a 
Westlake alcançou US$ 158,09/dmt (cento e cinquenta e oito dólares estadunidenses e 
nove centavos por tonelada métrica seca). 
4.3.1.2. Do produtor/exportador Olin-Blue Cube 
4.3.1.2.1. Do valor normal da Olin-Blue Cube para efeito da determinação final 
430. O valor normal da Blue Cube e da Olin foi apurado a partir dos dados 
fornecidos pelas empresas em resposta ao questionário do produtor/exportador e ao 
pedido de informações complementares, com base nos resultados da verificação in loco, 
relativos aos preços efetivos de venda do produto similar praticados no mercado interno 
estadunidense, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013.  
431. As empresas reportaram quantidade, preço bruto e despesas unitárias 
considerando base seca (dry short ton) e dólares estadunidenses por dry short ton.  
432. Insta ressaltar que a resposta ao pedido de informações complementares 
identificou as transações reportadas que não correspondiam a vendas no mercado interno. 
Nesse sentido, após os esclarecimentos das informações complementares e da verificação 
in loco, foram filtradas no apêndice de vendas no mercado interno reapresentado apenas 
as operações do tipo [CONFIDENCIAL] para que restassem apenas as vendas do produto 
similar de fabricação própria no mercado interno.  
433. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, deduziram-se do preço 
unitário bruto o custo financeiro, o custo de manutenção de estoque, frete interno da 
planta para unidade de armazenagem, frete interno da planta ou local de armazenagem 
para o cliente e despesas com armazenagem.  
434. Para fins de determinação final, o custo financeiro foi calculado utilizando a 
taxa de juros média de empréstimos reportada pela empresa e publicada pelo 
[CONFIDENCIAL]%, multiplicada pelo preço bruto unitário de venda e a diferença entre a 
data de recebimento do pagamento e data de embarque. 
435. No que tange à despesa de manutenção de estoque, esta foi calculada 
correspondendo a uma operação de juros simples, utilizando-se a supramencionada taxa 
de juros, aplicada sobre o custo de fabricação incorrido para a produção do bem vendido, 
durante o prazo em que este permaneceu em estoque. Relativamente à despesa de 
manutenção de estoque, deve-se destacar que esta foi recalculada com base na taxa de 
juros supramencionada, e que o número de dias médio em estoque, conforme verificado in 
loco, foi arredondado para o próximo número inteiro, correspondente a [CONFIDENCIAL] 
dias. Para o custo de fabricação, foram utilizadas as informações apresentadas referentes 
ao custo de manufatura do período de investigação de dumping no mês de cada venda. 
436. Ressalte-se que para o custo financeiro e para o custo de manutenção de 
estoques, as taxas anuais de juros foram divididas por 365 dias e que a taxa de juros anual 
utilizada foi calculada a partir da média dos trimestres que compõem P5 sem arredondar 
para a primeira casa decimal, como havia sido sugerido pelo grupo Olin. 
437. Após a apuração dos preços na condição ex fabrica, de cada uma das 
operações de venda destinadas ao mercado interno estadunidense, buscou-se, para fins de 
apuração do valor normal, identificar operações que não correspondem a operações 
comerciais normais, nos termos do § 7º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 
438. Buscou-se, então, apurar se as vendas das empresas no mercado doméstico 
estadunidense foram realizadas a preços inferiores aos custos de produção unitário do 
produto similar, no momento da venda, conforme o estabelecido no § 1º do art. 14 do 
Decreto nº 8.058, de 2013. Para tanto procedeu-se à comparação entre o valor de cada 
venda na condição ex fabrica, líquido de todas as despesas, inclusive das despesas indiretas 
de venda, e o custo total de fabricação apurado para o mês da venda.  
439. O custo de produção foi aferido por meio dos dados reportados pelas 
empresas no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador e que 
foram reportados separadamente os custos incorridos pela Blue Cube e pela Olin. Nesse 
sentido, o custo total, líquido das despesas de venda, consistiu na soma do custo de 
manufatura com os valores relativos a despesas gerais e administrativas e 
despesas/receitas financeiras incorridas pelas empresas.  
440. Frisa-se, ainda a esse respeito, que, para a apuração do custo total de 
produção utilizado no teste de vendas abaixo do custo, foram considerados os valores 
mensais correspondentes ao custo de produção, reportados pelas empresas. Aplicando-se 
as metodologias descritas, foi possível atribuir o custo total de produção por operação para 
a totalidade das operações de venda.  
441. Nesse contexto, após a comparação entre o valor da venda ex fabrica e o 
custo total de produção, constatou-se que, do total de transações envolvendo soda 
cáustica realizadas pela Blue Cube/Olin no mercado estadunidense, ao longo dos 12 meses 
que compõem o período investigado, [CONFIDENCIAL] % foram realizadas a preços abaixo 
do custo unitário mensal no momento da venda (computados os custos unitários de 
produção do produto similar, fixos e variáveis – bem como as despesas gerais e 
administrativas e despesas/receitas financeiras). 
442. Assim, o volume de vendas abaixo do custo unitário representou proporção 
inferior a 20% do volume vendido nas transações consideradas para a determinação do 
valor normal, o que, nos termos do inciso II do § 3º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 
2013, não o caracteriza como quantidade substancial. Nesse sentido, não foi necessário 
realizar o teste previsto no art. 14, § 4º, que visa comparar o preço ex fabrica com o custo 
médio de produção ao longo do período de investigação de dumping.  
443. Dessa maneira, não foi descartada nenhuma operação de venda do produto 
similar da Blue Cube ou da Olin em razão do teste de venda abaixo do custo. 
444. Passou-se, então a avaliar o preço entre partes relacionadas e não 
relacionadas. O art. 14, § 6º, determina que as transações entre partes associadas ou 
relacionadas serão consideradas operações comerciais normais se o preço médio 
ponderado de venda da parte interessada para sua parte associada ou relacionada não for 
superior ou inferior a no máximo três por cento do preço médio ponderado de venda da 
parte interessada para todas as partes que não tenham tais vínculos entre si. 
445. Nos termos desse dispositivo, buscou-se avaliar a diferença de preço entre 
partes relacionadas e não relacionadas. O preço utilizado como parâmetro foi o preço 
líquido utilizado para o teste de venda abaixo do custo, acrescido das despesas indiretas de 
venda. Apurou-se, para Blue Cube/Olin, uma diferença de [CONFIDENCIAL], sendo a 
diferença de ambas superior a 3%. Essas operações não foram consideradas operações 
comerciais normais, e foram desconsideradas para a apuração do valor normal. 
446. Passou-se, por fim, à análise de suficiência a fim de averiguar se as vendas no 
mercado interno representaram quantidade suficiente para apuração do valor normal. 
Para tanto, considerou-se apenas o volume referente às operações comerciais normais, 
segmentado apenas por categoria de cliente, considerando que o produto é homogêneo 
em sua composição. O volume de vendas utilizado contemplou as operações comerciais 
normais da Blue Cube e da Olin agregadas, segmentadas, porém, por categoria de cliente. 
Em nenhum dos casos o volume de vendas no mercado interno foi inferior a 5% do volume 
exportado ao Brasil. Para a categoria “distribuidor”, o volume de vendas no mercado 
interno correspondeu a [CONFIDENCIAL] % do volume de exportações ao Brasil, enquanto 
que para a categoria “usuário”, o volume de vendas domésticas correspondeu a 
[CONFIDENCIAL] % do volume de exportações para o Brasil. Dessa forma, para todas as 

                            

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