DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
598. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme e 
considerando que o frete e o seguro, a depender da origem considerada, têm impacto 
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado 
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. 
599. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das 
importações totais de soda cáustica no período de investigação de dano à indústria 
doméstica. 
600. [RESTRITO]. 
 
Valor das Importações Totais (em número índice de mil US$ CIF) 
[RESTRITO] 
 
P1 
P2 
P3 
P4 
P5 
Estados Unidos da América 
100 
115,76 
197,12 
161,34 
162,74 
Total sob Análise  
100 
115,76 
197,12 
161,34 
162,74 
Arábia Saudita 
- 
- 
- 
- 
100 
Argentina 
100 
99,73 
169,45 
73,35 
42,1 
Bélgica 
- 
- 
- 
0,13 
839,57 
México 
100 
1,92 
- 
1,16 
0,01 
Paraguai 
- 
- 
- 
- 
- 
Peru 
100 
131,72 
288,17 
283,41 
165,12 
Demais Países* 
100 
18,54 
25,52 
87,52 
77,81 
Total Exceto sob Análise  
100 
109,29 
215,03 
176,58 
142,86 
Total Geral  
100 
115,41 
198,11 
162,18 
161,65 
*demais países: Alemanha, Áustria, China, Coreia do sul, Espanha, França, Itália, Países 
Baixos (Holanda), Portugal, Reino Unido, Rússia, Suécia, Suíça, Uruguai, Venezuela 
 
601. O valor das importações brasileiras de soda cáustica líquida da origem 
investigada cresceu 15,8% de P1 para P2 e aumentou 70,3% de P2 para P3. Nos períodos 
subsequentes, houve redução de 18,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 
e P5 houve crescimento de 0,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador 
de volume das importações brasileiras de soda cáustica líquida da origem investigada 
revelou variação positiva de 62,7% em P5, comparativamente a P1. 
602. Com relação à variação de valor das importações brasileiras do produto das 
demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 9,3% entre P1 e P2, 
enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 96,7%. De P3 para P4 houve 
diminuição de 17,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 19,1%. Ao se considerar 
toda a série analisada, o indicador de valor das importações brasileiras do produto das 
demais origens apresentou expansão de 42,9%, considerado P5 em relação ao início do 
período avaliado (P1). 
603. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de soda cáustica líquida 
no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 15,4%. É possível verificar ainda 
uma elevação de 71,7% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 18,1%, e 
entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 0,3%. Analisando-se todo o período, as 
importações brasileiras totais de soda cáustica líquida apresentaram expansão da ordem 
de 61,6%, considerado P5 em relação a P1. 
604. Reitera-se que, diferentemente do Parecer de Início, os preços de importação 
apresentados abaixo se referem à soda cáustica em base seca. 
 
Preço das Importações Totais (em número índice de US$ CIF/t) 
[RESTRITO] 
 
P1 
P2 
P3 
P4 
P5 
Estados Unidos da América 
100 
111,02 
157,3 
188,59 
103,5 
Total sob Análise  
100 
111,02 
157,3 
188,59 
103,5 
Arábia Saudita 
- 
- 
- 
- 
100 
Argentina 
100 
99,68 
158,83 
196,86 
94,67 
Bélgica 
100 
19,09 
- 
64,15 
46,89 
Paraguai 
- 
100 
- 
- 
- 
México 
100 
169,02 
1938,63 
199,57 
1705,77 
Peru 
100 
109,05 
137,38 
148,69 
114,89 
Demais Países* 
100 
363,9 
423,72 
288,89 
251,38 
Total Exceto sob Análise  
100 
97,05 
132,37 
141,83 
96 
Total Geral  
100 
110,23 
155,75 
185,3 
103,08 
*demais países: Alemanha, Áustria, China, Coreia do sul, Espanha, França, Itália, Países 
Baixos (Holanda), Portugal, Reino Unido, Rússia, Suécia, Suíça, Uruguai, Venezuela 
 
605. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/(t)) das importações 
brasileiras de soda cáustica líquida da origem investigada cresceu 11,0% de P1 para P2 e 
aumentou 41,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 19,9% 
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 45,1%. Ao se 
considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/(t)) das 
importações brasileiras de soda cáustica líquida da origem investigada revelou variação 
positiva de 3,5% em P5, comparativamente a P1. 
606. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/(t)) das importações 
brasileiras de soda cáustica líquida das demais origens ao longo do período em análise, 
houve queda de 2,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação 
de 36,4%. De P3 para P4 houve crescimento de 7,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu 
queda de 32,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF 
US$/(t)) das importações brasileiras de soda cáustica líquida das demais origens 
apresentou queda de 4,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 
607. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais de 
soda cáustica líquida no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 10,2%. É 
possível verificar ainda uma elevação de 41,3% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 
houve crescimento de 19,0%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 44,4%. 
Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais de soda 
cáustica líquida apresentou aumento da ordem de 3,1%, considerado P5 em relação a P1. 
5.1.3.1. Das considerações sobre as importações ao amparo de drawback 
608. As peticionárias argumentaram na petição de início, que em que pese haver 
um volume substancial de importações do produto objeto da investigação originárias dos 
EUA e realizadas sob o regime aduaneiro especial de drawback, no geral, estas e as vendas 
da indústria doméstica não seriam concorrentes. Afirmaram que essas importações 
representam a maior parte do volume importado e teriam como destinação quase que 
exclusivamente usuários localizados nas regiões norte e nordeste do país, que as 
utilizariam com a finalidade de insumo para a produção de alumínio. 
609. Em face do exposto, as peticionárias apresentaram na petição os volumes, 
valores e preços das importações excluindo-se as importações destinadas aos estados do 
Pará e Maranhão. 
610. A esse respeito, verificou-se que, de fato, o volume das importações de soda 
cáustica realizadas sob o regime de drawback é representativo. Considerando-se os dados 
de importação ajustados, e todo o período da investigação (P1 a P5), é possível verificar 
que 66,6% do volume em toneladas e 69,6% do valor CIF em USD das importações em 
análise estavam amparadas por tal regime aduaneiro. Em quantidade (toneladas), o 
percentual oscilou entre 55,5% (P5) e 73,9% (P3) do total importado da soda com origem 
nos EUA, enquanto em valores (US$ CIF), o percentual oscilou entre 59,7% (P5) e 79,1% 
(P3) do montante total das importações do produto originárias do país investigado.  
611. Observou-se, ainda, que, dentre os 19 importadores distintos de soda cáustica 
líquida ao amparo do regime de drawback, 10 também figuram como clientes da Unipar 
([CONFIDENCIAL]). Em termos de representatividade, observou-se que as vendas líquidas 
da Unipar para tais clientes correspondem, em valor, a 10,2%, e em volume, a 0,7% do 
total comercializado pela Unipar e demonstraram variação positiva entre P1 e P5.  
612. Há que se considerar, no entanto, que, segundo os ditames do art. 7º do 
Decreto nº 8.058, de 2013, entende-se que se considera prática de dumping a introdução 
de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de 
drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal. Sendo assim, reitera-se 
o entendimento do parecer de início de que tais importações, amparadas pelo regime 
aduaneiro de drawback, não serão excluídas das importações analisadas, tendo em vista 
sua vinculação legal. 
5.2. Do mercado brasileiro 
613. Para dimensionar o mercado brasileiro de soda cáustica, foram considerados 
os volumes de vendas do produto similar doméstico no mercado interno pela Carbocloro, 
Indupa e Braskem, líquidas de devoluções, as quantidades vendidas pelos outros 
produtores nacionais – CMPC, Compass Minerals e Dow, bem como os volumes 
importados apurados com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, 
apresentadas no item anterior. 
614. De acordo com informações apresentadas pela Abiclor e atualizadas com os 
dados apresentados pela Braskem, em resposta ao questionário do outro produtor 
doméstico, as vendas das outras produtoras nacionais diminuíram 6,5% de P1 a P5 e 
corresponderam a 30,6% em P1 e a 43,9% em P5 das vendas nacionais de soda cáustica. 
 
Mercado Brasileiro (em número índice de t) 
[RESTRITO] 
Período 
Vendas 
Indústria 
Doméstica 
Vendas 
Outras 
Empresas 
Importações 
Origens 
Investigadas 
Importações 
Outras Origens 
Mercado 
Brasileiro 
P1 
100 
100 
100 
100 
100 
P2 
98,9 
98,2 
104,3 
112,6 
101,7 
P3 
89,7 
87,6 
125,3 
162,4 
108,3 
P4 
86,3 
104,4 
85,5 
124,5 
89,6 
P5 
52,7 
93,5 
157,2 
148,8 
111,4 
 
615. Inicialmente, ressalta-se que as vendas internas de soda cáustica da indústria 
doméstica incluem apenas as vendas de fabricação própria. 
616. Observou-se que o mercado brasileiro soda cáustica líquida aumentou 1,7% 
de P1 para P2 e 6,5% de P2 para P3, diminuiu 17,3% de P3 e P4, e voltou a aumentar 24,3% 
de P4 a P5. De P1 a P5, o mercado brasileiro de soda cáustica cresceu 11,4%. 
5.3. Do consumo nacional aparente (CNA) 
617. Para dimensionar o mercado brasileiro de soda cáustica, foram consideradas 
as quantidades fabricadas e vendidas no mercado interno pela Carbocloro, Indupa e 
Braskem, e as fabricadas para o consumo cativo, bem como as quantidades fabricadas e 
vendidas pelos outros produtores nacionais, líquidas de devoluções e as quantidades 
importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB. 
 
Consumo Nacional Aparente (em número índice de t) 
[RESTRITO] 
 
Vendas 
Indústria 
Doméstica 
Vendas 
Outras 
Empresas 
Importações 
Origens 
Investigadas 
Importações 
Outras 
Origens 
Consumo 
Cativo 
Consumo 
Nacional 
Aparente 
P1 
100 
100 
100 
100 
100 
100 
P2 
98,9 
98,2 
104,3 
112,6 
105,2 
101,9 
P3 
89,7 
87,6 
125,3 
162,4 
107,4 
108,3 
P4 
86,3 
104,4 
85,5 
124,5 
108,9 
90,4 
P5 
52,7 
93,5 
157,2 
148,8 
79,6 
110,1 
 
618. Observou-se que o CNA cresceu 1,9% de P1 a P2 e 6,3% de P2 a P3, reduziu 
16,5% de P3 a P4 e voltou a crescer 21,7% de P4 a P5. Em P5, acumulou aumento de 10,1% 
comparativamente a P1. 
5.4. Da evolução das importações 
5.4.1. Da participação das importações no mercado brasileiro 
619. A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado 
brasileiro de soda cáustica. 
 
Participação das Importações no Mercado Brasileiro (em número índice de) 
[RESTRITO] 
Período 
Mercado 
Brasileiro 
(t) 
Participação 
Importações 
Investigadas 
(%) 
Participação 
Importações 
Outras origens 
(%) 
Participação 
Importações 
Totais 
(%) 
P1 
100 
100 
100 
100 
P2 
101,7 
102,5 
107,7 
102,8 
P3 
108,3 
115,7 
146,1 
117,2 
P4 
89,6 
95,4 
138,5 
97,6 
P5 
111,4 
141,1 
130,8 
140,6 
 
620. Observou-se que a participação das importações investigadas no mercado 
brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 a P2, aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 a P3, 
diminuiu [RESTRITO] p.p.de P3 a P4 e aumentou [RESTRITO]p.p. de P4 a P5. Considerando 
todo o período (P1 a P5), a participação de tais importações aumentou [RESTRITO] p.p. 

                            

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