DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
733. Tendo em vista a impossibilidade de as empresas apresentarem fluxos de 
caixa completos e exclusivos para a linha de produção do produto similar, a análise do 
fluxo de caixa foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios da 
Braskem S.A., da Unipar Indupa e da Unipar Carbocloro. 
 
Fluxo de Caixa (em número índice de mil R$ atualizados) 
[CONFIDENCIAL] 
 
P1 
P2 
P3 
P4 
P5 
Caixa 
Líquido 
Gerado 
pelas 
Atividades Operacionais 
100,0 
156,7 
206,2 
171,8 
76,1 
Caixa Líquido das Atividades de 
Investimentos 
(100,0) 
(346,0) 
(3.245,3) 
461,0 
919,7 
Caixa Líquido das Atividades de 
Financiamento 
(100,0) 
(147,8) 
105,8 
(224,0) 
(125,5) 
Aumento (Redução) Líquido (a) nas 
Disponibilidades 
(100,0) 
(536,8) 
(2.364,0) 
576,6 
1.866,3 
 
734. Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades das empresas 
apresentou o seguinte comportamento: quedas de 436,8%% e 340,4% de P1 a P2 e de P2 a 
P3, respectivamente, e aumentos de 124,4% e 223,7% de P3 a P4 e de P4 a P5, 
respectivamente. Quando tomados os extremos da série (de P1 a P5), constatou-se 
aumento de 1.966,3% de geração líquida de disponibilidades. 
6.1.9. Do retorno sobre investimentos 
735. A tabela a seguir apresenta o retorno sobre investimentos, considerando a 
divisão dos valores dos lucros líquidos das peticionárias e da Braskem pelos valores do 
ativo total de cada período, constantes de suas demonstrações financeiras. 
 
Retorno sobre Investimentos 
[CONFIDENCIAL] 
 
P1 
P2 
P3 
P4 
P5 
Lucro Líquido (A) 
(Mil R$) 
100,0 
598,5 
1.002,6 
1.026,1 
(122,8) 
Ativo Total (B) 
(Mil R$) 
100,0 
106,2 
102,2 
103,4 
107,2 
Retorno (A/B) (%) 
100,0 
563,7 
980,9 
991,9 
(114,5) 
 
736. A taxa de retorno sobre investimentos das empresas aumentou 
[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de 
P3 a P3. Já de P4 a P5, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando a totalidade do período 
de investigação, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. do indicador em questão. 
6.2. Das manifestações acerca do dano à indústria doméstica 
6.2.1. Das manifestações acerca do dano à indústria doméstica apresentadas até o 
parecer de determinação preliminar 
737. De acordo com as empresas Olin Corporation, Blue Cube Holding LLC e Blue 
Cube Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda., em manifestação conjunta protocolada 
em 14 de junho de 2021, a indústria doméstica não sofreu dano material durante o 
período investigado. 
738. Primeiramente, as empresas mencionaram o art. 30 do Decreto nº 8.058, de 
2013, que estabelece que a determinação de dano incluirá o exame objetivo do volume 
das importações investigadas. Segundo as empresas, no contexto das condições de 
demanda no mercado brasileiro durante o período investigado, o aumento das 
importações investigadas não teria sido significativo, tendo em conta 
(i) a produção nacional não ser suficiente para atender toda a demanda. As 
empresas apontaram que, com base nos dados corrigidos, a demanda brasileira de soda 
cáustica teria excedido a capacidade de oferta da indústria doméstica em [CONFIDENCIAL] 
% em P5, quando a Braskem fechou sua fábrica.  
(ii) o fechamento da planta de Alagoas da Braskem, em maio de 2019 – responsável 
por 30% da produção brasileira de cloro-soda, ou 278.664 toneladas métricas -, o que 
impactou a produção nacional de soda cáustica em P5, que teria caído 250.000 toneladas 
métricas. O aumento das importações teria se dado paralelamente a essa queda da 
produção nacional e ao aumento da demanda. Assim, as empresas defenderam que as 
importações teriam sido necessárias para substituir a perda significativa de produção da 
Braskem. 
739. Em seguida, ao analisar o efeito das importações investigadas sobre os preços 
do produto similar no mercado brasileiro, nos termos do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 
2013, as empresas afirmaram que as importações de soda cáustica dos EUA não estiveram 
subcotadas em relação à indústria doméstica em P5, período em que as importações 
investigadas aumentaram. 
740. Além disso, defenderam que essas importações não tiveram por efeito 
deprimir significativamente os preços da indústria doméstica, uma vez que de P1 a P5, 
estes permaneceram estáveis. Ademais, destacaram o preço médio da indústria doméstica 
em P5 ([CONFIDENCIAL]R$), superior ao preço médio de P2 ([CONFIDENCIAL]R$). 
741. Afirmaram, ainda, não ter havido supressão significativa de preços da indústria 
doméstica. 
742. Por fim, as empresas reiteraram que as importações investigadas não teriam 
tido impacto sobre a indústria doméstica durante o período investigado, e, em seguida, 
realizaram análise dos indicadores da indústria doméstica, para fins de comprovar a 
alegada ausência de dano. 
(i) vendas – ressaltaram que as vendas no mercado interno se mantiveram estáveis 
durante todo o período investigado e indicaram que a leve queda das vendas no mercado 
interno teria se dado em virtude do aumento das exportações; 
(ii) produção, capacidade instalada e estoques - destacaram que o volume 
produzido de soda cáustica se manteve estável de P1 a P5, tendo caído menos de 1%. Essa 
queda teria ocorrido, segundo as empresas, em virtude da redução do consumo cativo da 
indústria doméstica. Destacaram, também, a queda dos níveis de estoque de P1 a P5; 
(iii) lucros – afirmaram que a queda da receita operacional e das margens 
operacionais em P5 teria se dado em virtude de um aumento desproporcional das 
despesas, e não das importações investigadas. Ressaltaram que os resultados da indústria 
doméstica não caíram de forma significativa de P1 a P5 (aproximadamente 
[CONFIDENCIAL] %), enquanto as despesas comerciais aumentaram [CONFIDENCIAL] %, as 
despesas gerais e administrativas aumentaram [CONFIDENCIAL] % e as outras despesas 
operacionais aumentaram [CONFIDENCIAL] %; 
(iv) emprego, salários e produtividade – defenderam que, tendo em vista o leve 
aumento dos níveis de emprego e da produtividade de P1 a P5, mesmo com a queda de 
salários, tais indicadores não teriam sido afetados pelas importações investigadas; 
(v) crescimento da indústria doméstica – destacaram o crescimento da indústria 
doméstica (aumento das vendas totais de P1 a P5 e do número de empregados) apesar das 
importações investigadas; 
(vi) retorno dos investimentos – destacaram que durante a maior parte do período 
investigado, a indústria doméstica obteve um alto retorno dos seus ativos. Esse retorno 
teria sido maior em P2, em P3 e em P4, quando comparados a P1. Acrescentaram que com 
uma receita líquida menor em P5, o retorno nos investimentos da indústria doméstica caiu 
em comparação a P1 e a P4. Reiteraram, no entanto, que essa queda na receita líquida 
teria decorrido das despesas elevadas, não tendo, portanto, as importações investigadas, 
nenhuma relação com esse fato; 
(vii) habilidade para captar recursos ou investimentos - mencionaram que os 
índices de liquidez da indústria doméstica apresentaram crescimento significativo durante 
o período investigado, o que indica, a seu ver, que a indústria doméstica seria capaz de 
pagar suas dívidas e de captar investimentos, não tendo sido, portanto, afetada pelas 
importações investigadas; 
(viii) fluxo de caixa – ressaltaram o aumento de 2.449,8% do fluxo de caixa da 
indústria doméstica de P1 a P5, o que sugere, conforme exposto, que este indicador não 
teria sido impactado negativamente pelas importações investigadas. 
743. Por fim, concluíram, em suma, que os indicadores comerciais, operacionais e 
financeiros da indústria doméstica não condizem com indicadores de uma indústria que 
tenha sofrido dano material. Ressaltaram que a maioria destes indicadores se manteve 
estável ou melhorou durante o período investigado, e que as quedas em outros 
indicadores não estiveram relacionadas com as importações investigadas. 
744. A Suzano, em manifestação protocolada em 19 de abril de 2021, reiterou que 
após correção das inconsistências constantes do Parecer de Início, não haveria subcotação 
em P5, tanto no cenário com drawback, como no cenário sem drawback. 
745. Ainda com relação à subcotação, a Suzano alegou que as despesas de 
internação estariam severamente subestimadas, não tendo sido considerado, no seu 
cálculo, o custo de armazenagem, item este que seria, conforme indicado, indispensável na 
importação de soda cáustica. Assim, de acordo com a Suzano, [CONFIDENCIAL].  
746. Assim, levando em consideração um cálculo julgado mais preciso das despesas 
de internação, além das correções apontadas acerca das insubisistências de base – seca e 
líquida -, a Suzano apresentou as estimativas de subcotação (com e sem drawback). A 
importadora reforçou, no entanto, não existir qualquer base para se considerar o cenário 
sem drawback para fins de análise de causalidade, nos termos do Regulamento 
Antidumping.  
 
Subcotação – “metodologia Unipar – total de operações” (em número índice de) 
[CONFIDENCIAL] 
 
P1 
P2 
P3 
P4 
P5 
Preço CIF (R$/t) 
100,0 
103,4 
125,9 
155,3 
106,0 
Imposto de Importação (R$/t) 
100,0 
105,7 
96,4 
184,8 
170,1 
AFRMM (R$/t) 
100,0 
93,8 
66,9 
78,9 
97,3 
Despesas de internação (R$/t) 
100,0 
103,4 
125,9 
155,3 
106,0 
CIF Internado (R$/t)  
100,0 
103,0 
123,0 
152,6 
106,6 
CIF Internado (R$ atualizado/t) (a) 
100,0 
88,9 
122,0 
139,0 
89,3 
Preço da Indústria Doméstica  
(R$ atualizado/t) (b) 
100,0 
92,6 
143,6 
154,5 
99,3 
Subcotação (R$/t) 
(100,0) 
(77,5) 
(55,1) 
(91,0) 
58,1 
Sucotação relativa 
(100,0) 
(84,4) 
(37,5) 
(59,4) 
(59,4) 
 
Subcotação – “metodologia Unipar – operações sem drawback” (em número índice de) 
[CONFIDENCIAL] 
 
P1 
P2 
P3 
P4 
P5 
Preço CIF (R$/t) 
100,0 
91,8 
103,2 
173,8 
115,6 
Imposto de Importação (R$/t) 
100,0 
109,3 
120,5 
227,4 
148,6 
AFRMM (R$/t) 
100,0 
92,6 
81,3 
95,3 
102,7 
Despesas de internação (R$/t) 
100,0 
91,8 
103,2 
173,8 
115,6 
CIF Internado (R$/t)  
100,0 
95,4 
122,0 
187,7 
116,5 
CIF Internado (R$ atualizado/t) (a) 
100,0 
79,9 
102,1 
157,2 
97,6 
Preço da Indústria Doméstica  
(R$ atualizado/t) (b) 
100,0 
92,6 
143,6 
154,5 
99,3 
Subcotação (R$/t) 
(100,0) 
(29,0) 
65,2 
(168,1) 
(90,3) 
Sucotação relativa 
(100,0) 
(32,0) 
44,0 
(108,0) 
(92,0) 
 
747. Em manifestação protocolada em 2 de julho de 2021, a Westlake informou, 
inicialmente, que a peticionária apresentou os dados de [CONFIDENCIAL], o que lhe 
possibilitou realizar uma análise mais aprofundada de dano e nexo de causalidade.  
748. Nesse sentido, a exportadora apontou a existência de eventuais 
inconsistências nos dados. Com relação à [CONFIDENCIAL], a empresa apresentou os 
seguintes questionamentos e solicitou que se confirmasse se estes já foram sanados: 
 
[CONFIDENCIAL] 
 
749. Em seguida, a Westlake alegou que a Receita Líquida ( = “preço unitário bruto 
* quantidade) não corresponderia ao campo “Valor Venda Líquida” da Tabela II – “Uma vez 
que os dados de [CONFIDENCIAL] não conciliam com valores obtidos por meio do cálculo 
[CONFIDENCIAL] o que levantou a dúvida acerca da possibilidade de haver alguma 
inconsistência no reporte da [CONFIDENCIAL]. 
750. Além disso, apontou também, que em diversas transações [CONFIDENCIAL].  
751. Na mesma linha, mencionou que a existência de operações com os campos 
referentes à [CONFIDENCIAL].  
752. A Westlake indicou, ainda, operações em [CONFIDENCIAL].  
753. A exportadora apresentou questionamentos, também, acerca da quantidade 
de volumes de vendas e devoluções. A esse respeito, questionou: 
• “por que a unidade de medida da [CONFIDENCIAL], enquanto as vendas 
domésticas estão em toneladas? 
• por que teria a peticionária informado à SDCOM suas vendas domésticas 
[CONFIDENCIAL]), enquanto reportou as exportações [CONFIDENCIAL]? 

                            

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