DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
menos quatro dos cinco períodos de análise seria clara a inexistência de qualquer dano às 
operações da indústria doméstica.  
819. De acordo com a Suzano, em manifestação protocolada em 12 de abril de 
2022, os dados ajustados de volume de importações investigadas apresentado na 
determinação preliminar ainda estariam inconsistentes e incorretos. Por conta da alegada 
discrepância nos volumes, os preços de importação permaneceriam, de acordo com a 
Suzano, subestimados, refletindo subcotação que, a seu ver, seria inexistente. 
820. Além do volume de importação, a Suzano indicou ser necessário ajuste 
também nos valores das despesas de internação, que estariam, conforme alegado, 
subestimados, com base nos custos de armazenagem apurados pela Suzano. 
821. Por fim, a Suzano reiterou pedido para que, no caso de se considerar o 
exercício econométrico apresentado pela Unipar, seja conferido acesso aos dados e 
premissas utilizados nessa análise econométrica, em específico, a evolução, de abril de 
2015 a março de 2020, em bases mensais, ainda que em número índice, das seguintes 
variáveis: a) preços por tonelada da UNIPAR; e b) quantidade vendida no mercado interno 
pela UNIPAR.  
822. Em manifestação protocolada em 26 de abril de 2022, a Westlake reforçou a 
necessidade de se obter a confirmação dos dados de importação, para uma análise precisa 
sobre sua evolução, assim como confirmação do real preço de exportação a ser 
considerado na análise do efeito das importações investigadas sobre os preços do produto 
similar no mercado brasileiro, conforme requerido pelo art. 30 do Regulamento Brasileiro.  
823. Nesse sentido, a empresa reiterou solicitação realizada anteriormente para 
que seja compartilhada a metodologia de cálculo utilizada para fins de depuração das 
importações de soda cáustica durante o período investigado.  
824. Solicitou, ainda, tendo em vista que a autoridade investigadora possui 96,1% 
dos dados exportados, informados pelos produtores/exportadores, os quais foram 
verificados – salvo os dados da Shintech – que seja feita uma dupla confirmação da 
validade dos dados pelo lado dos questionários dos exportadores. A empresa indicou que a 
somatória dos volumes exportados não apresentaria simetria aos volumes importados.  
825. Ainda a esse respeito, a Westlake apresentou quadro em que se demonstra, a 
título exemplificativo, as diferenças entre os dados de importação que foram apresentados 
e que constam dos autos do processo – dados fornecidos pela Unipar, Braskem, ABICLOR, 
SDCOM, IBÁ, etc: 
 
[RESTRITO] 
 
826. Com base nos dados apresentados acima, a Westlake ressaltou, como um 
dado certo, a estabilidade das importações entre P1 e P2, o aumento das importações em 
P3 e a grande queda das importações em P4 e aumento destas em P5. No entanto, alegou 
ser incerto o tamanho do aumento dessas importações em P5, “que teria sido o único 
causado, na visão da Unipar, de um dano sofrido exclusivamente nesse ano, uma vez que 
nos 4 anos anteriores já foi determinado inexistir dano e nexo”. 
827. Diante dessa alegada divergência entre os dados de importação, a Westlake 
reiterou a necessidade, para que as partes pudessem analisar adequadamente o cenário de 
dano e nexo causal, de confirmação dos dados de importação. Frisou, ainda, a importância 
da confirmação desses dados para que se confirme o real montante da subcotação. A seu 
entender, pautar-se somente nos dados dos exportadores para o cálculo da subcotação 
não seria uma possibilidade, uma vez que as transações reportadas pelos exportadores 
foram em base FOB e tendo em vista o frete oceânico ser bastante oneroso para esse 
produto. Por isso, alegou que com a correta contabilização do volume, o preço de 
exportação também estaria confirmado, já que o total do valor importado não se altera. 
828. Em seguida, a Westlake mencionou a análise de subcotação realizada pela 
Braskem e constante do parecer preliminar, em que se indica ausência de subcotação em 
P1, P4 e em P5. Mencionou, também, que no ano de maior subcotação, P3, a indústria 
doméstica teria auferido sua segunda maior lucratividade.  
829. Ao se considerar, no tocante à análise do efeito das importações objeto de 
dumping sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro, se tais importações 
tiveram por efeito deprimir significativamente os preços, a Westlake argumentou que o 
conceito de depressão não deve ser confundido com o conceito de simples averiguação de 
eventual redução/queda de preços. Trata-se, na verdade, de acordo com a Weslake, de 
uma avaliação relacional – uma vez verificado que houve redução de preços, seria, 
portanto, preciso avaliar se essa redução é significativa, se ela tem relação, ou não, com as 
importações investigadas. 
830. Isso posto, a Westlake alegou que em que pese ter havido depressão de 
preços de P4 a P5, lhe parece que os preços pré P5 estariam supervalorizados, e não que os 
preços de P5 que estavam deprimidos. E, sendo esse produto uma commodity, a indústria 
doméstica teria seguido o padrão de precificação internacional. 
 
[RESTRITO] 
 
831. Com relação à supressão, a Westlake alegou que os dados de P5 estariam 
bastante influenciados pela parada de produção da Braskem, que teria mantido toda a sua 
estrutura operacional. A Westlake destacou o aumento substancial das despesas 
operacionais em P5, das despesas gerais e administrativas a partir de P4 e “uma alteração 
bastante anormal das outras despesas (receitas) em P5”. 
832. Assim, se há supressão, não se pode afirmar, de acordo com a Westlake, que 
tal fato seria causado pelas importações investigadas. Para comprovar tal alegação, a 
Westlake reproduziu dados da Braskem em que se demonstra, no seu entender, perda de 
lucratividade em P5 decorrente do aumento de suas despesas operacionais. 
 
[RESTRITO] 
 
833. A Westlake chamou atenção, ainda, para efeito alegadamente similar na 
Unipar, em suas operações de exportação e de revenda. 
834. Tendo isso em conta, a Westlake questionou os motivos da Unipar em dobrar 
suas exportações para sua parte relacionada na Argentina, “perdendo tanto dinheiro”. E, 
ainda, o porquê de a Unipar, em P5, ter decidido importar e revender a soda cáustica a um 
valor, aparentemente, menor do que seu custo de aquisição (CPV). 
835. Por fim, a Westlake reiterou a importância da confirmação dos dados de 
importação, para que possa seguir em sua análise mais aprofundada do cenário de dano e 
relativo nexo causal. 
836. Em manifestação protocolada em 26 de abril de 2022, a ABAL apresentou 
releases dos relatórios financeiros da Unipar referentes ao 2º, 3º e 4º trimestres de 2021, 
os quais demonstram, conforme alegado, melhora mais expressiva dos seus indicadores 
após P5 e que continuariam a correlacionar os preços internacionais de soda com os 
resultados cada vez melhores da empresa: 
Receita Operacional Líquida da Controladora no 2T21foi de R$ 377,7milhões, 25,4% 
superior em relação ao 2T21, influenciada pela recuperação do preço internacional da soda 
cáustica no período e pelo volume de vendada soda cáustica. No 1S21, o crescimento foi 
de 29,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, em função do aumento do preço 
internacional da soda cáustica no período, além da apreciação da cotação média do dólar 
norte-americano frente ao real e do crescimento do volume de vendas. (Grifou-se)  
A Receita Operacional Líquida da Controladora, no 3T21, foi de R$ 411,0 milhões, 
8,8% superior em relação ao 2T21, influenciada pela recuperação do preço internacional da 
soda cáustica no período e pelo seu maior volume de vendas. Nos 9M21, o crescimento foi 
de 30,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, em função do aumento do preço 
internacional da soda cáustica no período e do crescimento do volume de vendas, além da 
apreciação da cotação média do dólar norte-americano frente ao real. (Grifou-se)  
837. A ABAL destacou o crescimento de 30% da receita operacional líquida quando 
comparados os primeiros semestres de 2020 e 2021 e os nove primeiros meses de 2021 
com os nove primeiros meses de 2020:  
838. Destacou, também, o aumento de 400% do lucro líquido da Unipar quando 
comparados os 3ºs trimestres de 2021 e 2020 e o aumento de quase 1500% quando 
comparados os nove primeiros meses de 2021 com o mesmo período de 2020.  
839. A ABAL mencionou notícias veiculadas no 3º trimestre que teriam indicado (i) 
crescimento expressivo da Unipar e (ii) que a Unipar estaria cogitando expandir seu 
negócio por meio de investimentos relevantes: 
840. Situação similar teria se repetido no último trimestre de 2021. O crescimento 
do lucro líquido em 2021 teria sido de quase 500% em relação ao ano anterior e, graças a 
esses resultados, teria sido possível para a Unipar realizar investimentos pesados para 
expandir suas plantas. 
6.3. Dos comentários acerca das manifestações acerca do dano da indústria 
doméstica 
6.3.1. Dos comentários acerca das manifestações apresentadas até o parecer de 
determinação preliminar  
841. No que se refere à alegada ausência de dano, sustentada pela Olin 
Corporation, Blue Cube Holding LLC e Blue Cube Brasil Comércio de Produtos Químicos 
Ltda., remeta-se à análise realizada dos indicadores da indústria doméstica e à conclusão a 
respeito do dano, constante do item 6.4. 
842. Conforme demonstrado, observou-se aumento de 49,2% do volume de 
importações da origem investigada de P1 a P5 e de 81%, se considerado apenas de P4 para 
P5. Assim, ao contrário do que afirma a parte, não se considera o aumento no volume das 
importações pouco significativo. 
843. Ademais, constatou-se depressão e supressão dos preços da indústria 
doméstica. Isso porque, de P1 a P5, seu preço se reduziu em 6,9%, com especial destaque 
para o último intervalo do período (de P4 para P5), em que a redução alcançou 33,4%. A 
relação custo-preço também se deteriorou em [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5 e em 
[CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. 
844. Quanto aos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica, estes 
também apontam para a existência de dano, notadamente ao se observar que, ao longo do 
período analisado (P1 a P5) e, com destaque para o último intervalo (P4 para P5), a 
indústria doméstica assistiu ao encolhimento de seus volumes de produção e venda no 
mercado interno do produto similar doméstico, com perda de participação no mercado 
brasileiro e no consumo nacional aparente. Também suportou a elevação de seus 
estoques, com piora na relação estoque/produção e reduziu o grau de ocupação de sua 
capacidade instalada. Além disso, sua receita líquida de vendas e todos os seus resultados 
pioraram nesses intervalos. Analogamente, o número de empregados e a massa salarial 
(ligados à produção ou total) também se reduziram. Apenas o fluxo de caixa indicou 
desempenho positivo. Ressalte-se, no entanto, que esse indicador é calculado levando-se 
em conta a totalidade dos negócios da empresa, e não apenas a produção e as vendas do 
produto similar doméstico. Assim, resta claramente caracterizado o dano material à 
indústria doméstica. Investigações sobre a relação de causalidade desse dano com as 
importações a preços de dumping e com outros fatores são objeto de análise específica no 
item 7. 
845. Ainda, sobre o argumento de que a produção nacional não seria suficiente 
para atender toda a demanda, tendo em vista que a demanda brasileira de soda cáustica 
teria excedido a capacidade de oferta da indústria doméstica, deve-se ressaltar que não é 
condição para a aplicação de uma medida antidumping a capacidade da indústria 
doméstica de suprir toda a demanda nacional. Isso porque a imposição de uma medida não 
visa a proibir o fornecimento de produtos por meio de importação, mas tão somente a 
corrigir uma prática de comércio desleal causadora de dano.  
846. No tocante aos argumentos referentes ao impacto do fechamento da planta 
de Alagoas da Braskem, em maio de 2019, remeta-se ao item 7.4.1.1,em que esse fator, 
além de outros fatores alheios às importações investigadas, são avaliados na análise de 
causalidade. 
847. Ademais, ao contrário do apontado pelas partes, conforme evidenciado no 
item 6.1.7.3, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado dos EUA, 
internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em 
todos os períodos. 
848. Com relação ao cálculo de subcotação, ressalta-se que os valores das despesas 
de internação foram apurados com base nas respostas aos questionários dos 
importadores. Nesse sentido, destaca-se que foram analisadas 15 respostas aos 
questionários do importador e, ao contrário do apontado pela Suzano, na apuração do 
percentual obtido para fins de determinação preliminar – 2,26%, foram considerados os 
custos de armazenagem, tal como reportados pelas partes respondentes. 
849. Sobre a alegação da Suzano de que não haveria fundamento para cálculo da 
subcotação com exclusão das importações realizadas ao amparo do regime especial de 
drawback, entende-se que, para fins de análise de dano, de fato tais importações não 
podem ser excluídas, haja vista que os artigos 3.1 e 3.2 do Acordo Antidumping 
determinam que tal exame se dê com relação aos efeitos das “importações a preços de 
dumping” sobre os preços do produto similar da indústria doméstica. Assim, todas as 
importações de soda cáustica originárias dos EUA devem ser consideradas. Não obstante, a 
aludida exclusão pode ter utilidade para fins de avaliação do nexo de causalidade entre as 
importações preços de dumping e o dano sofrido pela indústria doméstica, uma vez que 
importações realizadas sob regime de drawback são beneficiadas com desoneração 
tributária, competindo, portanto, em condições diferenciadas no mercado brasileiro, se 
comparadas com as importações realizadas sob o regime geral de tributação. 

                            

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