DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
outro método que se considerasse apropriado, para que todas as partes interessadas 
pudessem ter conhecimento e manifestar-se a respeito: 
a. política de precificação do produto no mercado interno: a ABAL e a OxyChem 
apontaram a existência de aparente correlação entre o preço do produto similar no 
mercado brasileiro e os preços internacionais de soda cáustica na Costa do Golfo, o que 
indicaria que a precificação do produto similar pelas peticionárias seria ditada pelos preços 
internacionais. Ressaltaram, inclusive, que a queda de cerca de 40% do preço da soda no 
mercado interno de P4 a P5 teria sido bem semelhante à indicada pelo próprio Grupo 
Unipar em release de resultados do primeiro trimestre de 2020 para explicar a queda de 
receita da Unipar Carbocloro. 
928. Tendo isso em conta, as partes interessadas questionaram 
Como ocorre a formação de preços do produto similar no mercado interno junto 
aos maiores clientes? Qual é a proporção dos contratos da Unipar (por volume de vendas) 
que envolve fórmula de preços com algum tipo de indexador? Quais são os indexadores 
utilizados pela Unipar? Em qual medida os preços de P5 resultam de contratos celebrados 
em períodos anteriores? As vendas spot no mercado interno também envolvem formação 
de preços a partir de indexadores? Em caso afirmativo, quais são os indexadores 
utilizados? 
b. dinâmica da produção de cloro-soda cáustica líquida das peticionárias: tendo em 
vista que a planta de cloro-soda cáustica líquida produz tanto cloro quanto soda cáustica 
líquida, a ABAL e a OxyChem consideram imprescindível o exame da demanda do cloro ao 
longo do período de análise de dano.  
929. A Associação e a empresa estadunidense reiteraram a relação entre a queda 
da produção e das vendas de soda cáustica líquida com a queda expressiva do consumo 
cativo de cloro para DCE, usado na produção de PVC e químicos. Com a queda do consumo 
cativo de cloro não haveria, conforme alegado, justificativa econômica para a Unipar 
aumentar a produção de soda (que também geraria cloro). 
930. Assim, consideram fundamental que o Grupo Unipar apresente e esclareça a 
evolução das vendas e consumo cativo do cloro produzido pelo Grupo Unipar ao longo do 
período de análise de dano, em particular de P4 a P5, bem como os maiores 
mercados/aplicações destes produtos.  
931. Ainda a esse respeito, a ABAL e a OxyChem esclareceram que quando ocorre a 
redução de demanda de PVC, a reação mais visível na Unipar seria a queda do consumo 
cativo de cloro. Nesse sentido, com base no Relatório 2019 da Abiclor, mencionaram a 
queda de mais de 25% do consumo cativo de cloro em 2019, comparativamente ao ano 
anterior, 
puxado 
pela 
queda 
acentuada 
do 
consumo 
de 
EDC 
(-51,3%) 
e 
químicos/petroquímicos (-14,9%): 
 
Relatório Estatístico – Janeiro/Dezembro 2019 Abiclor 
Comsumo setorial da produção nacional 
Janeiro/Dezembro 
Variação 
(%) 
Estrutura 
Cloro 
2018 
2019 
2019 
Uso cativo 
988.918 
734.199 
(25,8) 
85,7 
DCE  
397.266 
193.447 
(51,3) 
22,6 
Ácido clorídrico 
267.236 
257.273 
(3,7) 
30,0 
Hipoclorito de sódio  
74.609 
70.934 
(4,9) 
8,3 
Outros – Quim/Petroquímica  
249.805 
212.545 
(14,9) 
24,8 
Vendas totais 
115.553 
122.894 
6,4 
14,3 
Metalurgia siderurgia 
29 
11 
- 
0,0 
Papel/celulose 
4.499 
5.039 
12,0 
0,6 
Química/petroquímica 
51.938 
48.533 
(6,6) 
5,7 
Tratamento de água 
28.965 
28.746 
(0,8) 
3,4 
Distribuição 
30.122 
40.564 
34,7 
4,7 
Total (vendas + uso cativo) 
1.104.471 
857.093 
(22,4) 
100,0 
 
932. A ABAL e a OxyChem, então, questionaram: 
Qual foi a evolução do consumo cativo e das vendas de cloro e cloroderivados 
produzidos pelas Peticionárias ao longo do período de análise de dano? De que forma a 
evolução da demanda por cloro/cloroderivados influenciou o volume de produção e a 
utilização da capacidade das plantas de cloro-soda cáustica líquida da Unipar? 
933. Questionaram, ainda, quais seriam os fatores determinantes para a decisão 
estratégica das peticionárias de aumentar ou reduzir a produção de soda cáustica em cada 
uma das empresas do Grupo Unipar ao longo do período de análise de dano.  
934. A esse respeito, reiteraram que a produção de soda cáustica líquida das 
peticionárias seria determinada pela demanda de cloro/cloroderivados, em especial pelo 
consumo cativo destes últimos. Acrescentaram que a taxa de ocupação seria determinada 
pela demanda por cloro e, quando a produção de PVC – maior consumidor de cloro, e 
também a de químicos – como óxido de propeno e isocianatos é elevada, as eletrólises 
rodariam a plena carga, aumentando a oferta de soda. 
935. Diante disso, a ABAL e a OxyChem consideram imprescindível conhecer a 
dinâmica das empresas Unipar Indupa (planta de Santo André – que “produz cloro-soda 
cáustica líquida e PVC, sendo que o cloro produzido nesta unidade seria destinado quase 
na sua totalidade à cadeia de produção do PVC”) e Unipar Carbocloro (planta Cubatão) e as 
especificidade da operação de cada planta. 
936. Além disso, de acordo com a ABAL e a OxyChem, uma vez que o cloro e a soda 
cáustica líquida são produzidos a partir do mesmo processo produtivo, não haveria 
propriamente uma decisão estratégica de se aumentar ou reduzir a produção de soda 
cáustica de forma independente e isolada da demanda de cloro, inclusive produção de 
PVC. As partes interessadas reproduziram trecho da apresentação do CEO da Unipar, que 
teria afirmado que na Unipar, a produção de soda, cloro e PVC estaria vinculada: “para 
fazer um produto, obrigatoriamente terá do outro também”. 
937. Considerando o exposto, a ABAL e a OxyChem questionaram: 
Como o cloro produzido pela Unipar Indupa (planta Santo André) é quase na sua 
totalidade destinado à cadeia de produção do PVC, pode-se dizer que a soda cáustica 
líquida produzida nesta unidade é por consequência um reflexo da dinâmica do mercado 
de PVC?  
938. Ainda, considerando que a evolução de outros produtos derivados do cloro 
seria determinante para o volume de soda produzido, a ABAL e a OxyChem questionaram: 
Qual a destinação do cloro produzido na planta de cloro-soda de Cubatão (Unipar 
Carbocloro)? Quais são os fatores determinantes para a produção de cloro e soda cáustica 
líquida nessa planta? 
939. Por fim, a ABAL e a OxyChem questionaram 
Caso não tivesse ocorrido o aumento das importações brasileiras de soda cáustica 
líquida dos EUA de P4 a P5 que veio atender à demanda nacional deste produto, de que 
forma o Grupo Unipar teria podido aumentar a sua produção nacional de soda cáustica 
líquida de P4 a P5, considerando (i) que houve redução na produção de PVC na planta de 
Santo André devido ao ramp up da centralização/modernização da produção do PVC, bem 
como parada programada para manutenção; e (ii) a significativa queda em P5 da demanda 
de PVC, o principal consumidor do cloro produzido pelo Unipar? O que o Grupo Unipar 
teria feito com volume adicional de cloro que teria sido produzido em P5 se de fato as 
empresas Unipar tivessem atendido o volume “extra” de soda cáustica exportada pelos 
EUA de P4 a P5? 
c. vendas e consumo cativo de soda cáustica em escamas (tecnologia mercúrio): a 
ABAL e a OxyChem indicaram a inexistência, na petição de início, de detalhes acerca deste 
produto (tipo de soda cáustica também chamado de anidra ou soda cáustica em escamas 
Rayon, produzida a partir da tecnologia mercúrio na planta Unipar Carbocloro), mercado e 
aplicação. Diante disso, a Associação e a exportadora estadunidense questionaram 
Qual foi o volume produzido, vendido e utilizado como consumo cativo pela Unipar 
Carbocloro (planta Cubatão) referente à soda cáustica em escamas ao longo do período de 
análise de dano? 
d. revenda do produto similar pela Unipar: a ABAL e a OxyChem mencionaram os 
resultados obtidos com as revendas da Unipar Carbocloro - superiores aos obtidos com as 
vendas de fabricação própria. Considerando as revendas, a indústria doméstica registrou 
aumento de vendas em P5. No entanto, segundo a ABAL e a OxyChem, não estaria claro se 
esses produtos revendidos foram importados ou adquiridos de outros produtores no 
mercado brasileiro em P5 e quais foram os volumes. Assim, ao considerar essas 
informações necessárias para fins de contraditório e ampla defesa das demais partes 
interessadas, questionaram: 
Qual foi o motivo das revendas de produto similar realizadas em todos os 
períodos? 
e. sinergia das peticionárias com Unipar na Argentina: considerando o destaque 
dado pela Unipar em suas apresentações às sinergias das plantas no Brasil e na Argentina, 
a ABAL e a OxyChem consideram necessário que se afastem eventuais deslocamentos de 
produção do Brasil para a Argentina para melhor utilização da capacidade da planta de 
Bahia Blanca, Argentina, “haja vista as dificuldades econômicas naquele país relatadas pelo 
próprio Grupo Unipar em seus releases de resultados”. A ABAL e a OxyChem mencionaram, 
a título ilustrativo, o aumento de 23% de 2018 a 2019 das exportações de soda cáustica 
que saíram do Porto de Bahia Blanca, Argentina, onde se situa a planta da Unipar naquele 
país, tendo alcançado quase 30 mil toneladas, segundo dados do próprio consórcio que 
opera o Porto (https://puertobahiablanca.com/estadisticas.html).  
940. Tendo isso em conta, questionaram 
Qual foi o comportamento do preço e utilização da capacidade do negócio de 
cloro-soda cáustica líquida da Unipar Argentina? Tendo em vista a sinergia entre as plantas 
e negócios do Grupo Unipar no Brasil e na Argentina, é importante que dados de produção 
e vendas (internas e externas) de cloro/cloroderivados e soda da Unipar Argentina sejam 
apresentados à SDCOM, ainda que em formato consolidado. 
941. De acordo com as empresas Olin Corporation, Blue Cube Holding LLC e Blue 
Cube Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda., em manifestação conjunta protocolada 
em 14 de junho de 2021, qualquer dano à indústria doméstica teria sido causado por 
outros fatores, não relacionados às importações investigadas. 
942. Conforme argumentos apresentados pelas empresas, as despesas 
“extremamente altas”, as exportações e o consumo cativo seriam a causa de qualquer 
dano sofrido pela indústria doméstica. 
943. Com relação às despesas, de acordo com as empresas, o principal fator que 
afetou negativamente a receita operacional da indústria doméstica teria sido o aumento 
desproporcional nas despesas – aumento de [CONFIDENCIAL] % das despesas de vendas, 
[CONFIDENCIAL] % das despesas gerais e administrativas e de [CONFIDENCIAL] % das 
outras despesas operacionais. 
944. No tocante às exportações, alegaram que a indústria doméstica teria optado 
por exportar soda cáustica durante o período investigado, o que, consequentemente, teria 
reduzido as vendas no mercado interno. A indústria doméstica teria mais do que 
compensado a queda das vendas no mercado interno por meio de volumes maiores de 
exportação. 
945. Já com relação ao consumo cativo, as empresas indicaram que a indústria 
doméstica teria optado por reduzir o consumo próprio de soda cáustica, o que 
necessariamente teria levado a uma redução de sua produção.  
946. Em seguida, afirmaram que o aumento das importações em P5 não teria 
ocorrido em função da prática de dumping, mas sim devido às necessidades do mercado 
brasileiro, que dependeria de um fornecimento estrangeiro confiável de soda cáustica. Em 
quantidade, as importações seriam essenciais, tendo em vista a alegada escassez da 
produção e da capacidade instalada da indústria brasileira para atender a demanda 
brasileira. As empresas ressaltaram, ainda, que a própria indústria nacional e outros 
produtores nacionais importaram soda cáustica dos Estados Unidos e continuam a buscar 
importações para suplementar suas produções. Ademais, alegaram que a indústria 
doméstica não consegue atender à demanda de um único cliente - a Alunorte Alumina do 
Norte do Brasil - muito menos a demanda de todo o mercado brasileiro. 
947. As empresas defenderam que o governo brasileiro, ao reduzir as tarifas nas 
importações de soda cáustica para produtores de alumínio, teria reconhecido a limitação 
do abastecimento interno – A Resolução CAMEX nº 27, de 27 de dezembro de 2019 reduziu 
a alíquota do imposto de importação para 2% para soda cáustica destinada à produção de 
alumina, conforme a então Resolução GMC 08/08 (atual Resolução GMC 49/19) devido à 
escassez interna. O governo brasileiro, portanto, teria, conforme alegado, promovido a 
importação de soda cáustica porque a capacidade da indústria doméstica seria insuficiente. 
948. Declararam, ainda, que embora a oferta brasileira de soda cáustica tenha sido 
insuficiente para atender a demanda ao longo do período investigado, o déficit teria se 
intensificado em 2019 por conta do fechamento da unidade fabril da Braskem e da queda 
na demanda por cloro. Esse fechamento impactou, conforme exposto, a produção nacional 
em P5, que teria reduzido 250.000 toneladas métricas. E teria sido responsável, também, 
por uma grande parte do aumento das importações investigadas em P5, necessárias para 
atender a demanda no Brasil. 
949. Por fim, as empresas reiteraram que um outro fator que afetou o 
fornecimento de soda cáustica em 2019 teria sido a redução da demanda por cloro. As 
empresas esclareceram que o processo produtivo de cloro alcalino resulta em 2 
co-produtos: cloro e soda cáustica. O armazenamento do cloro seria perigoso e caro, não 
podendo ser armazenado em grandes quantidades ou exportado por navio. Apontaram ser 
impossível produzir soda cáustica sem produzir cloro. Dessa forma, o fornecimento de soda 
cáustica seria determinado pela demanda por cloro. 
950. A esse respeito, as empresas informaram que, com base nos dados da Abiclor, 
em 2019, a demanda por cloro teria caído 22%, conforme tabela abaixo, já apresentada 

                            

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