DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
announcements for Q3 and Q4 and more likely in Q1 2020, pricing has continued to drift
south and drift south in a hurry.
[...]
Of the 18 manufacturing industries, three reported growth in September: [...] A
number of the industries listed above are large caustic consuming industries. Numbers out
of Europe and China are not much better with the German economy in recession and
Chinese manufacturing output at its lowest levels in 17+ years (WSJ). No doubt things are
slowing down. This in turn means there is plenty of caustic available for sale both here and
abroad.
As we look at Exports, the US exported a record 860,000 dst in June and July of this
year, fueled by exports to Brazil for the Alunorte and Braskem. This again in theory should
be tightening the US market, however, exports in August were only 266,000 dst, the lowest
level seen since June of 2018. Keep in mind, Braskem may be importing 100% of their
requirement due to production issues but this is purely incremental operating rates for
those producers supplying this product due to the EDC/caustic combined ratio. Multiple
Producers have been very aggressive pursuing market share as the year has gone on which
would indicate higher than usual inventory levels, even with elevated exports. Looking
forward, information coming from the market suggest there are limited spot opportunities
and aggressive import pricing to both the West (Asia) and East (Europe) challenging US
exports for the rest of the year.
Globally, Alumina is still in ample supply, with pricing falling below $300 / metric
ton and the global demand growth outlook has been cut revised to only 1.9% annually. This
is important because when you hear talking points around the assumptions global caustic
demand will exceed supply for the foreseeable future, that assumes global alumina
demand growth of 2.5% - 3%. One must note that higher purity bauxite deposits have had
a large impact on caustic demand. The better the bauxite deposit the less caustic used for
alumina production. A large smelter in Jamaica recently announced it would be ceasing
operations by the end of the year. This Jamaican smelter reportedly consumed over
125,000 dmt’s of caustic soda shipped by a gulf coast producer.
Domestically, the largest consuming caustic industry is pulp / paper and we have
seen an overall decrease in demand related to mill closures in Louisiana, Maryland and
Arkansas. We anticipate this “closure” trend to continue in the short term.
Given all of this information, there can be no doubt demand has slowed
significantly and will continue to slow as we head into 2020. This coupled with ample
supply available internationally, pricing is being driven south. European caustic prices to
the east coast ports, has made domestic competing “gulf coast” supply netbacks, fall to
record low levels compared to the rest of the domestic market. However, it is important to
remember that caustic is co- product with chlorine, and these plants run on chlorine
demand alone. The USGC is still the low-cost producer in the world and they will continue
to run the hardest, the longest, at the expense of Europe and Asia. Operating rates in the
USGC slowed to 84% in September and it will be very interesting to see where they go for
the rest of the year.” (grifou-se)
988. Com relação à subcotação, a Suzano ressaltou que depois de corrigido os
dados, não haveria subcotação em P5. Assim, declarou que com ausência de subcotação,
“quebra-se todo o liame que a precificação da fonte investigada poderia ter em torno do
desempenho da indústria doméstica; os preços de importação não retiram a
competitividade da indústria doméstica”.
989. Reiterou que, em que pese ter havido depressão de preço da indústria
doméstica em P5, este fato não decorreria das importações investigadas – tanto os preços
de exportação dos EUA ao Brasil, como os preços da indústria doméstica, teriam sido
influenciados por eventos exógenos.
990. A esse respeito, a Suzano reproduziu trecho da produtora Westlake de seus
relatórios anuais de 2018 e de 2019, em que se assegura a aderência dos preços
internacionais entre si, “na medida em que não existem dimensões de diferenciação de
produto no mercado de soda”
Due to the commodity nature of many of our products, competition in these
markets is based primarily on price and to a lesser extent on performance, product quality,
product deliverability and customer service. As a result, we generally are not able to
protect our market position for these products by product differentiation and may not be
able to pass on cost increases to our customers.
991. Por fim, com relação à supressão de preços, a empresa destacou que o
patamar de preços e também de custos da indústria doméstica teria sido similar em P1, P2
e P5. A alteração importante teria se dado de P4 para P5, quando há queda importante de
preços não acompanhada na mesma magnitude de queda de custos. No entanto, a
importadora reiterou que a queda de preços teria decorrido diretamente dos eventos
internacionais citados, e afirmou que “a queda meramente traz os preços de um patamar
muito elevado (P3 e P4) para um patamar em níveis similares a P1 e P2 (períodos de não
dano).“ Portanto, não haveria, segundo a Suzano, qualquer supressão causada por
importações dos EUA que causaria dano à indústria doméstica.
992. Ainda a esse respeito, a Suzano reproduziu trecho de relatório anual de 2018 e
de 2019 da produtora Westlake, em que esta afirma
Margins in this industry are sensitive to supply and demand balances both
domestically and internationally, which historically have been cyclical. The cycles are
generally characterized by periods of tight supply, leading to high operating rates and
margins, followed by periods of oversupply primarily resulting from excess new capacity
additions, leading to reduced operating rates and lower margins.
(...)
Accordingly, increases in raw material and other costs may not necessarily
correlate with changes in prices for these products, either in the direction of the price
change or in magnitude. Specifically, timing differences in pricing between raw material
prices, which may change daily, and contract product prices, which in many cases are
negotiated monthly or less often, sometimes with an additional lag in effective dates for
increases, have had and may continue to have a negative effect on profitability. Significant
volatility in raw material costs tends to place pressure on product margins as sales price
increases could lag behind raw material cost increases.
993. Diante do exposto, a Suzano requereu que se concluísse por uma
determinação preliminar negativa de dumping e nexo causal - decisão que, segundo
aduziria a própria autoridade investigadora em seu Guia Externo de Investigações
Antidumping (versão consolidada de março de 2021), poderia também justificar o
encerramento da investigação já nesta etapa:
Em investigações antidumping originais, no caso de determinação preliminar seja
positiva para dumping, dano à indústria doméstica e nexo de causalidade entre ambos, a
Gecex poderá́́́ aplicar direitos antidumping provisórios por meio de Resolução, nos termos
do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013 (vide pergunta 132). Essas medidas têm como
objetivo impedir que ocorra dano à indústria doméstica durante a investigação. Por outro
lado, determinações preliminares negativas de dano ou do nexo de causalidade poderão
justificar o encerramento da investigação já nesta etapa. (Guia de investigação de dumping
da SDCOM, 2021, p. 174) (grifou-se)
[...]
Cumpre enfatizar que determinações preliminares negativas de dano à indústria
doméstica ou de nexo de causalidade poderão justificar o encerramento da investigação,
por meio de Circular SECEX, observada a obrigação quanto à divulgação da nota técnica
que contenha os fatos essenciais, nos termos do §4º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de
2013. (Guia de investigação de dumping da SDCOM, 2021, p. 215) (g.n.)
994. A empresa mencionou, por fim, a investigação de dumping contra as
exportações de meias para o Brasil, em que se concluiu por determinação preliminar
negativa de dumping nas exportações do Paraguai e afirmou que a investigação para esse
país somente não se encerrou pelo fato de que ainda havia informações complementares
do produtor/exportador do Paraguai e de sua parte relacionada brasileira requeridas, cujo
prazo para recebimento se esgotaria após a data da determinação preliminar, pendentes,
portanto, de verificação.
Reitera-se,
contudo,
que
o
questionário
apresentado
pela
empresa
produtora/exportadora paraguaia Hoahi foi objeto de ofício de informações
complementares que ainda serão analisas pela SDCOM, uma vez que o prazo de resposta
vence após a data de corte estabelecida para elaboração desta determinação preliminar, e
que as informações prestadas pela empresa deverão ser submetidas a verificação nos
termos da IN no 1, de 2020, para validação. Desse modo, a SDCOM seguirá com a
investigação sobre prática de dumping nas exportações de meias do Paraguai para o Brasil
e emitirá sua conclusão definitiva em sede de determinação final.
(...)
No que atine aos comentários da Hoahi, esta SDCOM pontua que, considerando
que não foi preliminarmente verificado dumping nas exportações do Paraguai, foram
realizados os ajustes pertinentes na análise nesta determinação preliminar. Ressalte-se que
apenas em sede de determinação preliminar apurou-se que não haveria dumping nas
exportações do Paraguai para o Brasil, diferentemente do parecer de início da
investigação. Assim, nos termos indicados anteriormente, os dados das importações de
origem paraguaia foram tratados de forma segregada dos dados das demais origens
investigadas nesta determinação preliminar, observando o disposto no art. 31 do
Regulamento Brasileiro e no Acordo Antidumping.
De todo modo, deve ser enfatizado que a investigação sobre a prática de dumping
nas exportações do Paraguai para o Brasil prosseguirá após a determinação preliminar,
uma vez que foram requeridas informações complementares do produtor/exportador do
Paraguai e de sua parte relacionada brasileira, e que ainda deverão ser objeto de
verificação os dados submetidos pelas empresas no âmbito da investigação. (cf. Circular nº
19 de 11/03/2021) (grifou-se)
995. A ABAL, em manifestação protocolada em 21 de junho de 2021, reiterou os
argumentos já apresentados anteriormente referentes (i) à precificação do produto similar,
(ii) à redução da demanda por cloro/cloroderivados e diminuição do consumo cativo de
soda cáustica, os quais teriam sido os responsáveis pela queda de produção, vendas,
market share, utilização da capacidade e emprego da Unipar de P4 a P5, (iii) ao aumento
das importações em P5, que teria se dado para suprir problemas específicos de demanda –
aumento de demanda de um mercado que não compete com a Unipar e planta principal da
Braskem inoperante.
996. Com relação à precificação do produto similar, a ABAL apresentou, ainda,
exemplos de indicadores (da empresa como um todo, “o que confirma que ao se analisar o
segmento do produto similar, o impacto e causalidade da variação do preço internacional
da soda cáustica será ainda maior”) influenciados pelo preço internacional da soda cáustica
no primeiro semestre de 2019 citados pela Unipar em seus releases financeiros.
Trimestre
Indicador
relacionado ao
preço
Variação
Causa de acordo com
Relatório da Unipar
1T2019
(jan-mar/19)
Receita
líquida
operacional
-5,5% (1T19/4T18)
Queda de 17% no preço da
soda cáustica no mercado
global
Lucro bruto
-24,3% (1T19/4T18)
Diminuição da receita
2T2019
(abr-jun/19)
Receita operacional
líquida
-5,8% (2T19/1T19)
Queda de 5% no preço da
soda cástica no mercado
global (Costa do Golfo)
-5,7% (1S19/1S18)
Queda de 44% no preço da
soda cáustica no mercado
global (Costa do Golfo)
Lucro bruto
-19,4% (2T19/1T19)
Diminuição da receita
-21,9% (1S19/1S18)
Diminuição da receita
997. A esse respeito, a ABAL destacou, ainda, que a Braskem teria reconhecido, em
resposta ao questionário do produtor doméstico, que o preço praticado no mercado
interno varia conforme a variação do preço internacional:
A precificação da soda cáustica tem como base a referência internacional, mais
especificamente o preço de exportação dos Estados Unidos da América no golfo (“US Gulf
Coast”). A precificação da Braskem independe de a Braskem estar realizando venda de
soda cáustica de fabricação própria ou de revenda desse produto adquirido de terceiros,
seja importado ou de outros produtores domésticos. Portanto, não há diferença na política
de preços praticada pela Braskem, por conta da origem do produto”. (grifou-se).
A Braskem seguiu a referência internacional para precificação da soda cáustica
durante o período da investigação. A soda cáustica é uma commodity e, portanto, sua
precificação é basicamente a mesma de todos os produtores, que seguem a referência
internacional, mais especificamente. (grifou-se)
998. Isso posto, a ABAL defendeu que os melhores resultados da Unipar estariam
sempre relacionados à alta do preço internacional de soda cáustica, mesmo com aumento
do volume importado. Mencionou, inclusive, posicionamento da própria Unipar, que teria
atribuído ótimos resultados da empresa como um todo antes de P5 ao aumento do preço
internacional de soda cáustica.
A receita operacional líquida da Controladora no 1T17 foi de R$ 238,2 milhões, 14%
superior ao 4T16, explicada principalmente pelo maior volume de vendas (10% superior),
pelo aumento dos preços médios de venda, influenciados pelo aumento no preço de soda
no mercado internacional (17% superior), compensado pela desvalorização do Real frente
ao Dólar no período (5% inferior). (grifou-se)
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