DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080900060
60
Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
1042. A retomada da produção normal da Alunorte em P5 teria resultado, segundo
a ABAL, em aumento de quase 80% das importações da empresa em relação a P4 –
equivalente a um crescimento absoluto de [RESTRITO] dmt. Já o volume de soda cáustica
líquida importado pela Alunorte em P5 ([RESTRITO] dmt) superaria a produção das
peticionárias no mesmo período ([RESTRITO] dmt, conforme Parecer de Início).
1043. A ABAL apontou, no entanto, que diante das inconsistências existentes nos
dados de importação, não seria possível apresentar um cenário fiel da representação das
importações do setor de alumina no total importado pelo Brasil durante o período
investigado.
1044. Assim, diante das dúvidas existentes acerca do volume importado de soda
cáustica, a ABAL requereu, considerando que já se dispõe do volume importado reportado
pelos importadores nas respostas dos questionários de importação e dos ofícios
complementares, que se apresente Nota Técnica com os dados consolidados de volume
(em base seca, dmt) de soda cáustica previamente à divulgação da determinação
preliminar.
1045. Ao explorar mais a fundo os dados submetidos pela peticionária, cruzando as
informações das empresas compradoras e vendedoras, a Westlake, em manifestação
protocolada em 18 de agosto de 2021, informou que apenas a [CONFIDENCIAL] teria
realizado vendas para os clientes [CONFIDENCIAL].
1046. A Westlake ressaltou que desde 2011, as empresas vinculadas à marca
Rhodia pertencem ao grupo belga Solvay e que em 27/11/2016 a Solvay anunciou a venda
da Indupa para a Unipar. Ressaltou também que segundo a própria Solvay, a Indupa era
responsável pela produção de soda cáustica no Brasil e na Argentina:
O Grupo Solvay concluiu hoje (27/12) a venda de sua participação de 70,59% na
Solvay Indupa para o grupo químico brasileiro Unipar Carbocloro, após a aprovação do
Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, dada no início deste mês de
dezembro.
[...]
“A venda da Solvay Indupa, produtora de PVC e soda cáustica no Brasil e na
Argentina, representa outro importante passo no processo de transformação do Grupo
Solvay”, disse Vincent De Cuyper, integrante do Comitê-Executivo da Solvay.
1047. Diante do exposto, a Westlake questionou o fato de as vendas para as
empresas Rhodia terem cessado após a peticionária concluir a compra da parte do Grupo
Solvay responsável pelo [CONFIDENCIAL].
1048. A Westlake demonstrou, a partir dos dados da peticionária, que as compras
das empresas ligadas CONFIDENCIAL] cessaram completamente a partir de meados de
2018 e 2019, o que teria impactado diretamente no resultado em P5, CONFIDENCIAL]. Isso
tem, a seu ver, especial relevância, tendo em vista os argumentos da peticionária acerca do
início do dano em P5, “mesmo período em que uma de suas maiores compradoras zera
suas aquisições em circunstâncias desconhecidas”.
Compras [CONFIDENCIAL] no período investigado (kg)
[CONFIDENCIAL]
1049. Diante do exposto, a Westlake requereu que se confirme exatamente o que
foram e por que cessaram essas vendas da UNIPAR Indupa para as empresas
[CONFIDENCIAL]. De acordo com a Westlake “ao que parece, as vendas cessaram após a
confirmação da venda da planta produtora de Soda Cáustica da Solvay [CONFIDENCIAL].
1050. Por fim, a Westlake solicitou que se confirme, se possível, as razões para a
relação comercial entre [CONFIDENCIAL] terem cessado, uma vez que o volume de perda
de vendas de P4 e P5 corresponderia, conforme exposto, a quase a totalidade da perda de
vendas que a indústria doméstica sofreu nesses dois anos somente por ter perdido vendas
para esse único cliente.
1051. A Westlake, por fim, demonstrou, tal como se observa nos dados abaixo,
que, de P3 a P5, a indústria doméstica recrudesce em [RESTRITO] mil toneladas, enquanto
as perdas de vendas para a [CONFIDENCIAL] diminuem em mais de [RESTRITO] mil
toneladas desde P3.
[RESTRITO]
Período
Vendas ID (ton)
Diferença com relação a P1 (ton)
P1
100
-
P2
103,2
100
P3
102,2
68,4
P4
99,0
(31,8)
P5
96,3
(116,2)
7.2.2. Das manifestações acerca dos outros fatores e do nexo de causalidade
apresentadas após o parecer de determinação preliminar
1052. Em manifestação protocolada em 8 de setembro de 2021, a Alunorte teceu
comentários acerca dos argumentos apresentados pela Braskem em manifestação
protocolada em 5 de agosto de 2021.
1053. Primeiramente, com relação à demanda da Alunorte, a importadora afirmou
que a Braskem não possuiria nem capacidade produtiva, nem estrutura logística
(incapacidade de fornecer de forma contínua, lot sizes/envios de embarcações contendo o
volume entre [CONFIDENCIAL], já que a demanda da Alunorte exigiria cerca de
[CONFIDENCIAL]) para atender a esta demanda. A Alunorte apresentou comparação entre
a sua demanda anual e a capacidade instalada anual da Braskem.
[RESTRITO]
1054. Diante disso, segundo a Alunorte, por não ter capacidade produtiva
suficiente e nem uma estrutura logística que atenda de forma satisfatória a demanda da
Alunorte ou do setor de alumina no Pará e Maranhão como um todo, as afirmações da
Braskem não se sustentariam a partir dos fatos.
1055. A Alunorte informou, inclusive, acerca da [CONFIDENCIAL].
1056. [CONFIDENCIAL].
1057. Em seguida, a Alunorte discorreu acerca da alegada tentativa da Braskem de
afastar o argumento de que o crescimento das importações originárias dos EUA entre P4 e
P5 teria sido causado em grande parte pela retomada da produção de alumina pela
Alunorte.
1058. A Alunorte informou, primeiramente, ter apresentado o seu volume de
importação em dmt em todos os períodos considerados para fins de análise de dano e
requereu, nos termos da alínea c, inciso II, § 5º do art 51 do Regulamento Brasileiro, que
também fossem disponibilizados os volumes importados pela Braskem em cada período.
1059. Em seguida, a Alunorte contestou alegação da Braskem de que o volume de
importação de soda cáustica líquida pela Alunorte deveria ser igual ou superior ao volume
importado em P3, período em que não se teria registrado limitação da produção de
alumina na Alunorte. De acordo com a Alunorte, tal alegação ignora o volume de
importação reportado pela Alunorte, “maior importadora brasileira e consumidora
individual de soda cáustica líquida”, que demonstra o aumento de demanda de soda
cáustica líquida (e, portanto, de importação deste produto) de 80% de P4 a P5. A Alunorte
afirmou, ainda, que as alegações da Braskem se baseariam em dados de ano calendário e
não dos períodos considerados pela investigação, inclusive, tecendo comparações com o
ano de 2020 completo, mesmo sabendo que P5 desta investigação se encerrou em março
de 2020. E, além disso, indicaria que somente haveria causalidade entre a retomada da
produção da Alunorte e o aumento das importações dos EUA de P4 a P5 se o consumo da
Alunorte igualasse ou superasse o consumo da empresa anteriormente à redução da sua
produção em P4.
1060. Conforme exposto pela Alunorte, para fins de causalidade, o que deve ser
registrado e considerado seria justamente a grande queda das importações da Alunorte de
P3 a P4 e posterior retomada expressiva de P4 a P5, “justamente o intervalo do alegado
dano às peticionárias, mas sem qualquer relação com tais importações da Alunorte
conforme atestado pelas próprias peticionárias”.
1061. Isso posto, a Alunorte reforçou que a sua retomada da produção total em P5
teria sido a grande responsável pelo crescimento das importações de soda cáustica líquida
nesse intervalo, visto que após maio de 2019, as importações da Alunorte teriam
registrado um grande volume, como visto no gráfico apresentado pela importadora a
seguir. Apresentou-se também o crescimento cumulativo em P5 comparativamente a P4
que afasta, conforme alegado, qualquer insinuação da Braskem de que a retomada da
produção da Alunorte não guarda relação com o aumento das importações de soda
cáustica líquida:
[RESTRITO]
1062. Resta comprovada, portanto, de acordo com a Alunorte, a causalidade entre
o aumento do volume importado de soda cáustica no período e a retomada da produção
da Alunorte.
1063. Por fim, a Alunorte destacou o crescimento de quase 80% dessas
importações em P5, quando comparadas a P4 e defendeu tratar-se, provavelmente, do
principal motivo do aumento das importações dos EUA em P5, sem qualquer relação com o
alegado dano à Unipar.
1064. De acordo com a Olin, em manifestação protocolada em 29 de outubro de
2021 e em 16 de maio de 2022, qualquer dano à indústria nacional teria sido causado por
outros fatores, todos eles totalmente alheios às importações investigadas.
1065. A Olin alegou que várias condições relacionadas à demanda explicariam o
aumento das importações investigadas. Além disso, reiterou que embora a oferta brasileira
de soda cáustica tenha sido insuficiente para atender toda a demanda durante o período
investigado, esse déficit teria se intensificado em 2019 por conta do fechamento da
unidade produtiva da Braskem e da queda da demanda por cloro.
1066. Outro fato que explicaria, segundo a Olin, o aumento das importações
investigadas em P5 teria sido, conforme já mencionado pela Olin, o aumento da demanda
causada pela retomada da produção da Alunorte em P5, após operar com 50% da
capacidade em P4, e a alegada impossibilidade da indústria doméstica em aumentar sua
produção de soda cáustica em função da queda da demanda por cloro em P5 –“a demanda
por cloro direciona a decisão de produção das unidades cloro-álcalis”.
1067. A Olin reiterou que, em termos de volume, as importações seriam essenciais
porque a produção e a capacidade instalada da indústria doméstica seriam insuficientes
para atender a demanda brasileira.
1068. Em termos de preço, a Olin destacou a alegação de que os preços da
indústria doméstica estariam sendo pressionados não por supostas práticas de dumping,
mas por compradores brasileiros, grandes empresas que possuiriam imenso poder de
barganha. A esse respeito, a Olin afirmou que tais compradores brasileiros teriam
solicitado preços mais baixos em P5 em função da queda dos preços globais de soda
cáustica e não porque tiveram acesso a importações objeto de dumping.
1069. Com relação ao argumento da Braskem de que a retomada da produção da
Alunorte e o desligamento da Braskem não podem explicar o aumento das importações em
P5 porque as importações dos Estados Unidos também aumentaram 40% de P1 a P3 e 9%
de P1 a P4, a Olin afirmou que o argumento da Braskem, no entanto, apenas destaca que
as importações dos Estados Unidos não causam prejuízo porque a indústria doméstica não
sofreu nenhum dano em P3 e P4. A Olin ressaltou que, de fato, em P3 e P4, a indústria
doméstica teria desfrutado de preços mais altos da soda cáustica e obtido os maiores
lucros.
1070. A Olin ressaltou, ainda, que o Artigo 3.5 do Acordo Antidumping prevê
especificamente que mudanças temporárias no padrão de consumo não podem ser
atribuídas às importações investigada. A esse respeito, a Olin argumentou que a retomada
da produção da Alunorte e o fechamento da unidade produtiva da Braskem consistiriam
em mudanças “claramente temporárias no padrão de consumo”.
1071. No que se refere à diminuição da demanda por cloro, o que explicaria,
segundo a Olin, impossibilidade da indústria doméstica em aumentar a produção de soda
cáustica, a Olin contestou argumento da Braskem, no sentido de que os níveis de produção
de soda cáustica seriam definidos pela demanda de cloro. Contestou, também, o
argumento da Braskem de que a queda na produção da indústria doméstica e do grau de
ocupação em P5 teria sido causado pelas importações investigadas. Conforme
reiteradamente defendido pela Olin, a produção de soda cáustica da indústria nacional
teria sido severamente afetada pelo fechamento da unidade produtiva da Braskem e o
restante teria sido determinado pela demanda brasileira de cloro, não pela demanda por
soda cáustica.
1072. A Olin destacou que em seus releases financeiros, a Unipar frequentemente
reconheceria que a utilização da capacidade de suas plantas de cloro-álcalis dependem da
demanda por cloro:
• Como a produção de cloro é necessariamente acompanhada pela produção de
soda cáustica, houve redução na oferta de soda, devido à menor demanda por cloro.
• Em 2020, a Receita Operacional Líquida atingiu R$ 3.868,2 milhões, 26,9% sobre
2019 devido a maiores volumes de vendas e preços internacionais de PVC, além do
aumento das vendas de cloro, soda e seus derivados.
• Em Santo André e Bahía Blanca, a taxa de utilização da capacidade instalada
(cloro/soda + PVC) no 2T20 totalizou 56% e 43%, respectivamente. Este queda em ambas
as plantas deveu-se à menor demanda por PVC.
Fechar