DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
• Ademais, durante a crise econômica causada pela pandemia do COVID-19, a 
Unipar teria investido na criação de novos produtos utilizando PVC para criar demanda 
para sua empresa.  
1073. A Olin indicou, ainda, que na sua alegação de que a procura de cloro não tem 
qualquer correlação com a procura de soda cáustica, a Braskem tentaria enganar a 
autoridade investigadora usando dados de demanda de PVC, em vez de dados de demanda 
para o próprio cloro. A esse respeito, a Olin alegou que a demanda de PVC não reflete a 
demanda de cloro porque um produtor de PVC não precisa necessariamente de cloro para 
produzir PVC. Afirmou que um produtor pode optar por fabricar PVC a partir do cloro que é 
produzido em sua própria planta. No entanto, porque cloro é perigoso e difícil de 
transportar, os produtores de PVC que não produzem cloro preferem produzir PVC a partir 
dos dois produtos intermediários (ou seja, EDC e VCM), que são mais seguros e baratos de 
transportar e manusear. Assim, o aumento da demanda por PVC durante o período 
investigado, divulgado pela Braskem, não seria traduzido em um aumento na demanda por 
cloro, mas sim por EDC importado. Estatísticas oficiais do governo brasileiro mostrariam o 
enorme aumento no volume importado de EDC durante o período investigado. 
 
Imports of EDC in Brazil 
Year 
Imported Quantity 
2016 
0.9 
2017 
83,000 
2018 
87,000 
2019 
283,000 
2020 
356,000 
 
1074. Portanto, conforme reiterado pela Olin, embora a demanda por PVC tenha 
aumentado durante o período investigado, esse crescimento não se traduziria em aumento 
da demanda de cloro porque os produtores de PVC teriam utilizado EDC importado como 
insumo para PVC – não cloro produzido pela indústria doméstica. Portanto, de acordo com 
a Olin, os dados de PVC da Braskem não alterariam o fato que foi explicado por várias 
partes nesta investigação: “a demanda por cloro reduziu 22% em 2019, o que limitou a já 
capacidade de produção limitada dos produtores brasileiros de soda cáustica em P5”. 
1075. A Olin prosseguiu alegando que, excluindo os dados da Braskem, restaria 
claro que a diminuição do consumo cativo da Unipar em P5 também teria impactado a 
produção nacional de soda cáustica. 
 
[RESTRITO] 
 
1076. Assim, conforme defendido pela Olin, o leve declínio na produção da Unipar 
se explicaria principalmente pela redução no consumo cativo da indústria doméstica. De P4 
a P5, o consumo cativo da Unipar teria diminuído [RESTRITO] dmt, e a produção teria caído 
[RESTRITO] dmt. 
1077. Diante de todo o exposto, a Olin concluiu reforçando que o aumento das 
importações em P5 teria ocorrido não por causa de alegado dumping, mas devido às 
necessidades do mercado brasileiro, que seria dependente de uma oferta externa de soda 
cáustica. O déficit perene de soda cáustica teria se agravado em 2019, por conta (i) do 
fechamento da planta da Braskem, (ii) da retomada da produção da Alunorte e (iii) da 
queda na demanda por cloro. 
1078. Em manifestação protocolada em 10 de novembro de 2021, a Unipar 
defendeu haver nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica e se 
opôs à existência de outros fatores alternativos como causadores de dano. 
1079. Nesse sentido, a Unipar contestou o posicionamento adotado no parecer de 
determinação preliminar acerca dos outros fatores, que teriam sido determinantes para o 
desempenho negativo dos indicadores da indústria doméstica: (i) paralisação da planta de 
cloro-soda da Braskem; (ii) queda dos preços internacionais de soda cáustica; (iii) 
realização de importações pela indústria doméstica em volumes representativos; (iv) 
aumento das despesas operacionais da indústria doméstica; (v) queda da demanda do 
coproduto cloro no mercado brasileiro; (vi) queda do consumo cativo; (vii) retomada das 
importações dos EUA por parte da indústria de alumina; e (viii) situação de 
desabastecimento do mercado de soda para produção de alumina, com redução 
temporária de alíquota do Imposto de Importação. 
1080. A Unipar apresentou elementos que, a seu ver, demonstram que tais fatores 
não eliminariam os impactos diretos das importações a preços de dumping sobre a 
indústria doméstica: 
(i) DA EXISTÊNCIA DE QUOTAS TARIFÁRIAS: a Unipar mencionou, primeiramente, a 
redução temporária da alíquota do imposto de importação aplicável à soda cáustica e o 
estabelecimento de quotas tarifárias disponibilizadas exclusivamente para as importações 
de soda destinadas à produção de alumina. A esse respeito, a Unipar refutou as alegações 
das demais partes interessadas, no sentido de que tais reduções de alíquota “justificadas 
pelo desabastecimento ao mercado nacional” teriam contribuído para o dano à indústria 
doméstica em P5. 
Isso porque, de acordo com a peticionária, os fornecedores de soda cáustica para a 
indústria de alumina, localizados nos EUA, não seriam concorrentes de fato da indústria 
doméstica. Tal quota seria, além disso, de fato desnecessária, uma vez que os fabricantes 
de alumínio realizariam operações de drawback com a exportação do alumínio produzido. 
Portanto, conforme a Unipar, não haveria que se considerar qualquer variação na 
importação de soda pelos fabricantes de alumínio localizados nos estados do Pará ou 
Maranhão como elemento relevante nas vendas ou demais indicadores da indústria 
doméstica. 
Ademais, a Unipar reforçou que, mesmo eliminando as importações realizadas com 
destino a tais estados, ainda haveria importações significativas e crescentes em todos os 
cinco períodos de análise do dano, havendo, inclusive, aumento da participação dos EUA 
no total exportado para o Brasil. 
 
[RESTRITO] 
 
(ii) DA PARALISAÇÃO DA PLANTA DE CLORO-SODA DA BRASKEM: A esse respeito, a 
Unipar destacou que, mesmo com a exclusão de P5 da análise, verificar-se-ia uma 
tendência de queda constante e contínua da participação dos produtores domésticos de P1 
a P4. E, ainda, em P3, pela primeira vez, e antes da paralisação da planta da Braskem, o 
volume importado teria sido mais significativo que as vendas da indústria doméstica para o 
mercado brasileiro. 
Isso posto, não seria possível, segundo a Unipar, atribuir a queda de participação 
da indústria doméstica exclusivamente à paralisação temporária da CS1 AL da Braskem em 
P5.  
Ademais, a Unipar apontou que, com o problema temporário da produção da 
Braskem em P5, a lógica seria o aumento de participação das peticionárias no mercado 
brasileiro, tendo ocorrido o contrário, tendo perdido lugar no mercado brasileiro de P4 
para P5 e reduzido 2% suas vendas. 
Portanto, de acordo com a Unipar, não se sustentaria a premissa de que a parada 
da fábrica da Braskem tenha sido fator de dano à indústria nacional, tendo restado claro, a 
seu ver, a existência de dano para além do impacto de tal parada. 
(iii) DA INCAPACIDADE DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA DE ABASTECIMENTO DO 
MERCADO: a esse respeito, a Unipar esclareceu nunca ter afirmado ser capaz de atender 
todo o mercado, e, reconheceu, inclusive, que a dinâmica do mercado pressupõe a 
existência de importações. 
Além disso, reiterou não competir com as importações de soda cáustica realizadas 
sob o regime aduaneiro especial de drawback efetuadas pelas fabricantes de alumínio 
localizadas nos estados do Norte e Nordeste.  
Ressaltou, no entanto, que, no presente caso, o que ocorre é uma prática desleal 
de comércio, que estaria afetando diretamente o mercado e, por isso, a aplicação de uma 
medida antidumping mostraria-se essencial para mitigar os efeitos danosos à indústria 
doméstica ocasionados pelas importações, nesse caso, dos EUA, a preços de dumping.  
(iv) Queda na Demanda de Cloro/Derivados: em que pese a Unipar não discorde da 
afirmação de que para que seja economicamente viável a produção de soda, haveria a 
necessidade de uma demanda capaz de absorver o coproduto gerado nesse processo 
produtivo, a peticionária refutou o posicionamento adotado no parecer preliminar de que 
seria possível inferir que a queda na demanda de cloro/cloroderivados em P5 contribuiu 
para o dano experimentado pela indústria doméstica em P5.  
Isso porque, conforme alegado, a queda na demanda por cloro teria afetado 
especificamente a Braskem. E o que se teria observado foi a redução nas vendas da Unipar 
entre P4 e P5, “ao invés de, no mínimo crescer no mesmo ritmo de crescimento do 
mercado”.  
A Unipar acrescentou que este fator parece não ter afetado o consumo aparente 
de soda no país em P5, uma vez que este teria sido 10% maior do que em P4. Com isso, 
concluiu não haver qualquer elemento que comprove que a redução na demanda por 
cloro/cloroderivados teria afetado o desempenho da indústria doméstica em P5.  
(v) Aumento Expressivo e Extemporâneo das Despesas Operacionais da Indústria 
Doméstica em P5: A Unipar discordou da conclusão constante do parecer preliminar de 
que a elevação das outras despesas operacionais da indústria doméstica em P5 tenha 
contribuído para o dano experimentado em P5. A empresa esclareceu que este aumento 
das despesas operacionais se concentrou em despesas/receitas financeiras e em outras 
despesas/receitas e reforçou que apresentou outras medidas de lucratividade que não 
levam em consideração essas variáveis, como margem bruta e margem operacional sem 
despesas/receitas financeiras e sem outras despesas/receitas, que demonstrariam dano 
em P5, tendo atingido seus menores valores em P5. 
(vi) Importações e Revendas Realizadas pela Indústria Doméstica em P5: a esse 
respeito, a Unipar refutou o posicionamento de que as importações ou revenda do 
produto importado pela própria indústria doméstica teria contribuído significativamente 
para o dano experimentado pela indústria doméstica em P5. A seu ver, já restou 
comprovado de que mesmo se fossem desconsideradas as importações realizadas pela 
Braskem, ainda assim haveria aumento significativo nas importações, em especial aquelas 
provenientes dos EUA, a preços de dumping e subcotadas. 
(vii) Queda nos Preços Internacionais de Soda Cáustica: A Unipar reconheceu a 
influência dos preços internacionais no mercado de soda cáustica, mas refutou, no 
entanto, o argumento de que a variação no preço internacional tenha contribuído 
significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica em P5. Isso 
porque, conforme destacado pela Unipar, a queda nos preços internacionais entre P4 e P5 
teria sido da ordem de 10%, enquanto os preços das exportações dos EUA, nesse mesmo 
período, teriam caído mais de 40%, “pressionando os preços da indústria doméstica que 
tiveram que acompanhar a redução para competir com o produto importado a preços de 
dumping e subcotados”. 
(viii) A Pontual Retomada das Importações de Soda Cáustica da Alunorte em P5: a 
Unipar entende que este fator não justifica o dano sofrido pela indústria doméstica. A 
Unipar reiterou que as importações de soda cáustica dos EUA para outros segmentos 
(descontando o volume para o setor de alumínio) teria aumentado de forma ainda mais 
significativa, atingindo em P5 volume semelhante, que representa quase o dobro das 
vendas da Unipar no mercado doméstico no mesmo período.  
1081. Em seguida, para fins de demonstrar que os outros fatores causadores de 
dano, mencionados, realmente explicam parte da variação das importações provenientes 
dos EUA nos últimos anos, mas não eliminam o relevante impacto da intensificação do 
dumping praticado nas exportações de soda cáustica líquida para o Brasil, a Unipar 
elaborou um estudo – modelo econométrico. 
1082. O estudo consiste, conforme explicado pela Unipar, em um modelo que 
explica o volume de importações de soda cáustica líquida proveniente dos EUA, já 
descontando os volumes destinados aos estados do Maranhão e Pará, importados pelos 
fabricantes de alumínio sob o regime de drawback. Dessa forma, segundo a empresa, seria 
eliminado qualquer efeito que possa ser relacionado ao uso da soda importada pelas 
plantas de alumínio nestes estados.  
1083. Nesse sentido, foram utilizadas como variáveis explicativas: 
a. Preço médio (FOB – US$/ton) das importações sem drawback – descontando-se, 
portanto, os volumes destinados aos estados do Maranhão e Pará. A fonte utilizada foi o 
COMEXSTAT, constatando-se que incrementos em tais preços tenderiam a reduzir as 
importações, uma vez que o produto importado ficaria relativamente mais caro do que o 
nacional;  
b. Preço médio de venda da Unipar (US$/ton, obtido a partir do Apêndice VIII) no 
mercado doméstico líquido de impostos - Os valores foram convertidos pela taxa média de 
câmbio de compra mensal do Banco Central do Brasil. Constataria-se que incrementos nos 
preços da Unipar devem incentivar o aumento nas importações, uma vez que o produto 
doméstico ficaria relativamente mais caro do que o produto importado;  
c. Produção Industrial (Indústria geral – Índice de quantum) – indicador obtido 
junto ao IBGE, na Pesquisa Industrial Mensal. Este indicador representa o nível de atividade 
da economia brasileira. Assim, conforme exposto, esperar-se-ia que incrementos no nível 
de atividade gerassem aumento nas importações de soda cáustica líquida;  

                            

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