DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
• Ademais, durante a crise econômica causada pela pandemia do COVID-19, a
Unipar teria investido na criação de novos produtos utilizando PVC para criar demanda
para sua empresa.
1073. A Olin indicou, ainda, que na sua alegação de que a procura de cloro não tem
qualquer correlação com a procura de soda cáustica, a Braskem tentaria enganar a
autoridade investigadora usando dados de demanda de PVC, em vez de dados de demanda
para o próprio cloro. A esse respeito, a Olin alegou que a demanda de PVC não reflete a
demanda de cloro porque um produtor de PVC não precisa necessariamente de cloro para
produzir PVC. Afirmou que um produtor pode optar por fabricar PVC a partir do cloro que é
produzido em sua própria planta. No entanto, porque cloro é perigoso e difícil de
transportar, os produtores de PVC que não produzem cloro preferem produzir PVC a partir
dos dois produtos intermediários (ou seja, EDC e VCM), que são mais seguros e baratos de
transportar e manusear. Assim, o aumento da demanda por PVC durante o período
investigado, divulgado pela Braskem, não seria traduzido em um aumento na demanda por
cloro, mas sim por EDC importado. Estatísticas oficiais do governo brasileiro mostrariam o
enorme aumento no volume importado de EDC durante o período investigado.
Imports of EDC in Brazil
Year
Imported Quantity
2016
0.9
2017
83,000
2018
87,000
2019
283,000
2020
356,000
1074. Portanto, conforme reiterado pela Olin, embora a demanda por PVC tenha
aumentado durante o período investigado, esse crescimento não se traduziria em aumento
da demanda de cloro porque os produtores de PVC teriam utilizado EDC importado como
insumo para PVC – não cloro produzido pela indústria doméstica. Portanto, de acordo com
a Olin, os dados de PVC da Braskem não alterariam o fato que foi explicado por várias
partes nesta investigação: “a demanda por cloro reduziu 22% em 2019, o que limitou a já
capacidade de produção limitada dos produtores brasileiros de soda cáustica em P5”.
1075. A Olin prosseguiu alegando que, excluindo os dados da Braskem, restaria
claro que a diminuição do consumo cativo da Unipar em P5 também teria impactado a
produção nacional de soda cáustica.
[RESTRITO]
1076. Assim, conforme defendido pela Olin, o leve declínio na produção da Unipar
se explicaria principalmente pela redução no consumo cativo da indústria doméstica. De P4
a P5, o consumo cativo da Unipar teria diminuído [RESTRITO] dmt, e a produção teria caído
[RESTRITO] dmt.
1077. Diante de todo o exposto, a Olin concluiu reforçando que o aumento das
importações em P5 teria ocorrido não por causa de alegado dumping, mas devido às
necessidades do mercado brasileiro, que seria dependente de uma oferta externa de soda
cáustica. O déficit perene de soda cáustica teria se agravado em 2019, por conta (i) do
fechamento da planta da Braskem, (ii) da retomada da produção da Alunorte e (iii) da
queda na demanda por cloro.
1078. Em manifestação protocolada em 10 de novembro de 2021, a Unipar
defendeu haver nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica e se
opôs à existência de outros fatores alternativos como causadores de dano.
1079. Nesse sentido, a Unipar contestou o posicionamento adotado no parecer de
determinação preliminar acerca dos outros fatores, que teriam sido determinantes para o
desempenho negativo dos indicadores da indústria doméstica: (i) paralisação da planta de
cloro-soda da Braskem; (ii) queda dos preços internacionais de soda cáustica; (iii)
realização de importações pela indústria doméstica em volumes representativos; (iv)
aumento das despesas operacionais da indústria doméstica; (v) queda da demanda do
coproduto cloro no mercado brasileiro; (vi) queda do consumo cativo; (vii) retomada das
importações dos EUA por parte da indústria de alumina; e (viii) situação de
desabastecimento do mercado de soda para produção de alumina, com redução
temporária de alíquota do Imposto de Importação.
1080. A Unipar apresentou elementos que, a seu ver, demonstram que tais fatores
não eliminariam os impactos diretos das importações a preços de dumping sobre a
indústria doméstica:
(i) DA EXISTÊNCIA DE QUOTAS TARIFÁRIAS: a Unipar mencionou, primeiramente, a
redução temporária da alíquota do imposto de importação aplicável à soda cáustica e o
estabelecimento de quotas tarifárias disponibilizadas exclusivamente para as importações
de soda destinadas à produção de alumina. A esse respeito, a Unipar refutou as alegações
das demais partes interessadas, no sentido de que tais reduções de alíquota “justificadas
pelo desabastecimento ao mercado nacional” teriam contribuído para o dano à indústria
doméstica em P5.
Isso porque, de acordo com a peticionária, os fornecedores de soda cáustica para a
indústria de alumina, localizados nos EUA, não seriam concorrentes de fato da indústria
doméstica. Tal quota seria, além disso, de fato desnecessária, uma vez que os fabricantes
de alumínio realizariam operações de drawback com a exportação do alumínio produzido.
Portanto, conforme a Unipar, não haveria que se considerar qualquer variação na
importação de soda pelos fabricantes de alumínio localizados nos estados do Pará ou
Maranhão como elemento relevante nas vendas ou demais indicadores da indústria
doméstica.
Ademais, a Unipar reforçou que, mesmo eliminando as importações realizadas com
destino a tais estados, ainda haveria importações significativas e crescentes em todos os
cinco períodos de análise do dano, havendo, inclusive, aumento da participação dos EUA
no total exportado para o Brasil.
[RESTRITO]
(ii) DA PARALISAÇÃO DA PLANTA DE CLORO-SODA DA BRASKEM: A esse respeito, a
Unipar destacou que, mesmo com a exclusão de P5 da análise, verificar-se-ia uma
tendência de queda constante e contínua da participação dos produtores domésticos de P1
a P4. E, ainda, em P3, pela primeira vez, e antes da paralisação da planta da Braskem, o
volume importado teria sido mais significativo que as vendas da indústria doméstica para o
mercado brasileiro.
Isso posto, não seria possível, segundo a Unipar, atribuir a queda de participação
da indústria doméstica exclusivamente à paralisação temporária da CS1 AL da Braskem em
P5.
Ademais, a Unipar apontou que, com o problema temporário da produção da
Braskem em P5, a lógica seria o aumento de participação das peticionárias no mercado
brasileiro, tendo ocorrido o contrário, tendo perdido lugar no mercado brasileiro de P4
para P5 e reduzido 2% suas vendas.
Portanto, de acordo com a Unipar, não se sustentaria a premissa de que a parada
da fábrica da Braskem tenha sido fator de dano à indústria nacional, tendo restado claro, a
seu ver, a existência de dano para além do impacto de tal parada.
(iii) DA INCAPACIDADE DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA DE ABASTECIMENTO DO
MERCADO: a esse respeito, a Unipar esclareceu nunca ter afirmado ser capaz de atender
todo o mercado, e, reconheceu, inclusive, que a dinâmica do mercado pressupõe a
existência de importações.
Além disso, reiterou não competir com as importações de soda cáustica realizadas
sob o regime aduaneiro especial de drawback efetuadas pelas fabricantes de alumínio
localizadas nos estados do Norte e Nordeste.
Ressaltou, no entanto, que, no presente caso, o que ocorre é uma prática desleal
de comércio, que estaria afetando diretamente o mercado e, por isso, a aplicação de uma
medida antidumping mostraria-se essencial para mitigar os efeitos danosos à indústria
doméstica ocasionados pelas importações, nesse caso, dos EUA, a preços de dumping.
(iv) Queda na Demanda de Cloro/Derivados: em que pese a Unipar não discorde da
afirmação de que para que seja economicamente viável a produção de soda, haveria a
necessidade de uma demanda capaz de absorver o coproduto gerado nesse processo
produtivo, a peticionária refutou o posicionamento adotado no parecer preliminar de que
seria possível inferir que a queda na demanda de cloro/cloroderivados em P5 contribuiu
para o dano experimentado pela indústria doméstica em P5.
Isso porque, conforme alegado, a queda na demanda por cloro teria afetado
especificamente a Braskem. E o que se teria observado foi a redução nas vendas da Unipar
entre P4 e P5, “ao invés de, no mínimo crescer no mesmo ritmo de crescimento do
mercado”.
A Unipar acrescentou que este fator parece não ter afetado o consumo aparente
de soda no país em P5, uma vez que este teria sido 10% maior do que em P4. Com isso,
concluiu não haver qualquer elemento que comprove que a redução na demanda por
cloro/cloroderivados teria afetado o desempenho da indústria doméstica em P5.
(v) Aumento Expressivo e Extemporâneo das Despesas Operacionais da Indústria
Doméstica em P5: A Unipar discordou da conclusão constante do parecer preliminar de
que a elevação das outras despesas operacionais da indústria doméstica em P5 tenha
contribuído para o dano experimentado em P5. A empresa esclareceu que este aumento
das despesas operacionais se concentrou em despesas/receitas financeiras e em outras
despesas/receitas e reforçou que apresentou outras medidas de lucratividade que não
levam em consideração essas variáveis, como margem bruta e margem operacional sem
despesas/receitas financeiras e sem outras despesas/receitas, que demonstrariam dano
em P5, tendo atingido seus menores valores em P5.
(vi) Importações e Revendas Realizadas pela Indústria Doméstica em P5: a esse
respeito, a Unipar refutou o posicionamento de que as importações ou revenda do
produto importado pela própria indústria doméstica teria contribuído significativamente
para o dano experimentado pela indústria doméstica em P5. A seu ver, já restou
comprovado de que mesmo se fossem desconsideradas as importações realizadas pela
Braskem, ainda assim haveria aumento significativo nas importações, em especial aquelas
provenientes dos EUA, a preços de dumping e subcotadas.
(vii) Queda nos Preços Internacionais de Soda Cáustica: A Unipar reconheceu a
influência dos preços internacionais no mercado de soda cáustica, mas refutou, no
entanto, o argumento de que a variação no preço internacional tenha contribuído
significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica em P5. Isso
porque, conforme destacado pela Unipar, a queda nos preços internacionais entre P4 e P5
teria sido da ordem de 10%, enquanto os preços das exportações dos EUA, nesse mesmo
período, teriam caído mais de 40%, “pressionando os preços da indústria doméstica que
tiveram que acompanhar a redução para competir com o produto importado a preços de
dumping e subcotados”.
(viii) A Pontual Retomada das Importações de Soda Cáustica da Alunorte em P5: a
Unipar entende que este fator não justifica o dano sofrido pela indústria doméstica. A
Unipar reiterou que as importações de soda cáustica dos EUA para outros segmentos
(descontando o volume para o setor de alumínio) teria aumentado de forma ainda mais
significativa, atingindo em P5 volume semelhante, que representa quase o dobro das
vendas da Unipar no mercado doméstico no mesmo período.
1081. Em seguida, para fins de demonstrar que os outros fatores causadores de
dano, mencionados, realmente explicam parte da variação das importações provenientes
dos EUA nos últimos anos, mas não eliminam o relevante impacto da intensificação do
dumping praticado nas exportações de soda cáustica líquida para o Brasil, a Unipar
elaborou um estudo – modelo econométrico.
1082. O estudo consiste, conforme explicado pela Unipar, em um modelo que
explica o volume de importações de soda cáustica líquida proveniente dos EUA, já
descontando os volumes destinados aos estados do Maranhão e Pará, importados pelos
fabricantes de alumínio sob o regime de drawback. Dessa forma, segundo a empresa, seria
eliminado qualquer efeito que possa ser relacionado ao uso da soda importada pelas
plantas de alumínio nestes estados.
1083. Nesse sentido, foram utilizadas como variáveis explicativas:
a. Preço médio (FOB – US$/ton) das importações sem drawback – descontando-se,
portanto, os volumes destinados aos estados do Maranhão e Pará. A fonte utilizada foi o
COMEXSTAT, constatando-se que incrementos em tais preços tenderiam a reduzir as
importações, uma vez que o produto importado ficaria relativamente mais caro do que o
nacional;
b. Preço médio de venda da Unipar (US$/ton, obtido a partir do Apêndice VIII) no
mercado doméstico líquido de impostos - Os valores foram convertidos pela taxa média de
câmbio de compra mensal do Banco Central do Brasil. Constataria-se que incrementos nos
preços da Unipar devem incentivar o aumento nas importações, uma vez que o produto
doméstico ficaria relativamente mais caro do que o produto importado;
c. Produção Industrial (Indústria geral – Índice de quantum) – indicador obtido
junto ao IBGE, na Pesquisa Industrial Mensal. Este indicador representa o nível de atividade
da economia brasileira. Assim, conforme exposto, esperar-se-ia que incrementos no nível
de atividade gerassem aumento nas importações de soda cáustica líquida;
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