DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conforme defendido pela Braskem, portanto, não se pode excluir completamente
os efeitos de importações reconhecidamente a preços de dumping em volumes
significativos, sem que se faça uma análise detalhada de não atribuição para ver, até que
ponto, os outros fatores e as importações foram responsáveis pelo dano sofrido pela
indústria doméstica no período de P4 a P5.
1108. Isso posto, conforme exposto pela Braskem, não há que se falar em suposta
queda na demanda de cloro e cloro derivados e que isso teria afetado a indústria
doméstica de soda cáustica, já que as vendas de cloro teriam se mantido estáveis.
1109. A Unipar, em manifestação protocolada em 22 de novembro de 2021, alegou
que a queda na demanda por cloro não teria limitado a produção de soda cáustica pela
indústria doméstica. Conforme alegado, esse não seria um fator relevante para explicar a
ausência de crescimento da produção e das vendas da soda cáustica das peticionárias no
mercado doméstico, uma vez que, poderiam, se fosse possível competir com as
importações
estadunidenses
de
soda,
aumentar
sua
produção
de
soda,
independentemente da necessidade de crescimento da demanda interna por cloro.
1110. Para isso, poderia, por exemplo, exportar o cloro excedente ou até mesmo
fabricar EDC para exportação. Além disso, também poderia ser incrementada a produção
de HCL para compensar o incremento na produção de soda cáustica.
1111. Por fim, com relação ao modelo econométrico apresentado em 10 de
novembro de 2021, a Unipar sustentou que os modelos estimados não apresentam
qualquer problema técnico relacionado à endogeneidade dos preços das importações uma
vez que os mesmos foram estimados usando métodos de cointegração e vetor de correção
de erros, no qual tanto o volume importado quanto os preços das importações e da
indústria doméstica (bem como suas defasagens) foram considerados variáveis endógenas.
1112. A OxyChem, em manifestação protocolada em 22 de novembro de 2021,
reiterou a alegada existência de relação entre os preços internacionais e os preços da
indústria doméstica e ressaltou ter apresentado em manifestações anteriores relatórios
financeiros da Unipar e também declarações do Grupo Unipar e trechos das respostas aos
questionários dos produtores domésticos em que tal afirmação era feita.
1113. Reforçou que os releases financeiros da Unipar teriam justificado as
variações em seus indicadores de vendas totais (faturamento e volume) por conta das
variações dos preços internacionais de soda.
1114. A OxyChem mencionou que a própria autoridade investigadora teria
reconhecido essa relação entre os preços em sua determinação preliminar:
[RESTRITO]
1115. Em seguida, a OxyChem chamou atenção para o período após P5. A Unipar
teria apontado em seu release financeiro do segundo trimestre de 2020 aumento de 12%
em sua receita operacional líquida (da empresa como um todo), em razão do aumento de
49% dos preços internacionais de soda.
1116. A OxyChem ainda reiterou as particularidades do mercado de cloro-soda e o
fato de cloro e soda serem coprodutos do mesmo processo produtivo.
1117. Por fim, a OxyChem destacou que a inclusão da Braskem como indústria
doméstica apenas teria agravado os indicadores da indústria doméstica de P4 a P5 em
comparação ao parecer de início, por causas que não guardariam relação com as
importações investigadas.
1118. Diante de todo o exposto, a OxyChem solicitou que se conclua pela ausência
de causalidade entre as importações de soda cáustica líquida originárias dos EUA e o
alegado dano à Unipar em sede da determinação final e, por consequência, encerre a
presente investigação assim que possível.
1119. Em manifestação protocolada em 22 de novembro de 2021, a ABAL ressaltou
ter apresentado, para todos os períodos (P1 a P5) dados mais robustos de produção e
destino do cloro e da soda cáustica, resultantes de tabelamento dos dados mensais
fornecidos pela Abiclor. Mencionou a tabela apresentada em 21 de junho de 2021
contendo os dados relativos à produção de cloro nos períodos da investigação de soda
cáustica, assim como documento consolidando os principais indicadores por período.
1120. Por fim, destacou ter apresentado, em abril de 2021, elementos sobre a
queda da produção nacional de cloro, que teria indicado redução drástica do consumo
cativo do cloro para produção de EDC. A taxa de utilização da capacidade instalada de
cloro-soda no acumulado do ano de 2019 teria sido de 56%, muito abaixo da registrada em
anos anteriores, conforme gráfico apresentado, retirado de relatório da ABICLOR:
1121. Em seguida, com relação à capacidade instalada da indústria doméstica, a
ABAL, primeiramente, mencionou o §8º do artigo 51 do Decreto nº 8.058/2013, que dispõe
que a autoridade investigadora poderá não considerar dados e informações apresentados
em bases confidenciais quando o tratamento confidencial puder resultar no cerceamento
do direito de defesa e do contraditório das demais partes interessadas. A seu ver, tal
tratamento deve ser dado para os dados de capacidade instalada da Unipar por diversos
motivos, especialmente por conta da coprodução de cloro e soda cáustica no mesmo
processo produtivo.
1122. A ABAL frisou que a própria Unipar divulgaria as capacidades por planta em
todas as suas demonstrações de resultados e relatórios para investidores, como é o caso
do release financeiro referente ao segundo trimestre de 2020 e do release financeiro
referente ao primeiro trimestre de 2021, já citados e apresentados pela ABAL na
manifestação de dano protocolada em 21 de junho de 2021.
1123. Foram essas divulgações detalhadas de utilização da capacidade da Unipar
que teriam indicado, segundo a ABAL, a grande diferença de performance entre a planta da
Unipar de Santo André (Unipar Indupa), que produziria também PVC no mesmo local e
teria tido grande parada para reforma em P5, da planta da Unipar em Cubatão (Unipar
Carbocloro), cuja ocupação da capacidade teria sido praticamente inalterada.
1124. Frisou, também, que a Braskem teria aberto os dados de capacidade em sua
resposta ao questionário de produtor doméstico e, ainda, que a Abiclor consolida e divulga
os dados de produção e grau de ocupação das plantas de cloro-soda no Brasil anualmente
em
seu
site
oficial,
informações
públicas
e
de
fácil
acesso
(http://www.abiclor.com.br/estatisticas).
1125. Por fim, a ABAL solicitou que se conclua pela ausência de causalidade entre
as importações de soda cáustica líquida originárias dos EUA e o alegado dano à indústria
doméstica em sede da determinação final e, por consequência, a presente investigação
seja encerrada assim que possível.
1126. Em manifestação protocolada em 22 de novembro de 2021, a CMPC Celulose
Riograndense Ltda. reiterou que utiliza soda cáustica fabricada pela própria empresa
(consumo cativo) e importada dos EUA, a fim de empregá-la na produção de celulose e ser,
posteriormente, em grande parte, exportada.
1127. A totalidade das importações realizadas pela CMPC seria realizada ao amparo
do regime aduaneiro especial de drawback. Sendo assim, a CMPC sinalizou que suas
importações não poderiam causar dano aos fabricantes nacionais de soda cáustica, da
mesma forma que os players do setor de alumínio, como reconhecido pela própria
peticionária. Afirmou possuir substanciais ganhos logísticos com a importação de soda
cáustica dos EUA em detrimento da aquisição do produto nacional, dada a sua localização
na região Sul do país.
1128. Para a CMPC, desconsiderar determinados volumes de importação com base
em “critérios arbitrários” seria um precedente perigoso para o sistema de defesa comercial
brasileiro, como bem apontado pelo representante da IBÁ durante a audiência.
1129. A CMPC defendeu os argumentos apresentados por demais partes
interessadas, de que, de maneira geral, as importações de soda cáustica dos EUA não
teriam contribuído significativamente para o dano à indústria doméstica, tendo em vista os
outros fatores identificados - paralisação da planta de cloro-soda da Braskem, relevante
retração na demanda por cloro em 2019 (período abrangido por P5) que teria impactado a
produção total de cloro no país.
1130. Em seguida, a CMPC destacou o impacto das quatro Resoluções Camex que
reduziram temporariamente, por períodos de 12 meses, a alíquota do Imposto de
Importação aplicável à soda cáustica, de 8% para 2%. Tais reduções teriam sido motivadas
por risco de desabastecimento do mercado brasileiro e tiveram efeitos em todos os cinco
períodos de análise de dano, inclusive P5, por meio do estabelecimento de quotas
tarifárias disponibilizadas exclusivamente para importações de soda cáustica destinadas à
produção de alumina.
1131. Por fim, a CMPC sustentou que tendo em vista que o intuito de uma redução
tarifária seria o de elevar os volumes de importação, o esperado aumento das importações
deve ser analisado pela ótica do abastecimento do mercado, e não de um eventual
dumping praticado pelos exportadores.
1132. Em manifestação protocolada em 22 de novembro de 2021, a IBÁ afirmou
que, no Brasil, os setores de papel e celulose, que produzem bens que poderão entrar em
contato direto com a pele humana, não utilizariam soda cáustica grau mercúrio. E
considerando que a Unipar Carbocloro e a Compass têm parte de sua produção pelo
método de mercúrio, assim como a Braskem, a IBÁ alegou que não é 100% da soda
cáustica produzida no Brasil que pode servir para produção de celulose e de papel.
1133. Em seguida, a IBÁ contestou argumento da Unipar de que a queda da
demanda por cloro não teria afetado o consumo aparente de soda no país em P5.
Conforme indicado pela IBÁ, seria a demanda por cloro – em função da dificuldade de
alocação de excesso de oferta de cloro e da interdependência absoluta entre oferta de
cloro e soda – que dirigiria a oferta de soda.
1134. Com relação à alegada incapacidade de suprimento da demanda nacional
pela indústria doméstica, a IBÁ mencionou dados apresentados pela Suzano e demais
partes interessadas que demonstrariam que a capacidade instalada da indústria doméstica
restaria praticamente estagnada desde 2005, devido aos altos custos de energia e o
gargalo do gás cloro.
[CONFIDENCIAL]
1135. Com isso, a IBÁ alegou que as importações seriam historicamente essenciais
para garantia do abastecimento do mercado. Ademais, essa dependência teria sido
agravada no contexto da paralisação da produção de soda cáustica pela Braskem (planta
AL), a qual, teria impactado os níveis de importação e de revenda de soda cáustica
importada no país. A IBÁ apresentou gráfico em que se demonstra a tendência de evolução
de vendas da indústria nacional que seria muito mais suave, com os picos e vales do
mercado sendo absorvidos pelas importações:
1136. Em seguida, a IBÁ teceu comentários acerca do frete e armazenagem. No
tocante ao frete marítimo dos EUA ao Brasil, a IBÁ destacou que este representa em torno
de 22,6% do valor final do produto e que os valores de frete para importação de outras
regiões mais distantes que o Golfo do México, nos EUA, seriam superiores. Com isso,
sustentou que as importações dos EUA seriam essenciais para o abastecimento do
mercado interno a preços competitivos e economicamente viáveis, e em volume que
atenda à demanda brasileira pelo produto.
1137. O frete terrestre da soda seria também, segundo a IBÁ, fator que onera o
custo do insumo. Por tal motivo, os demandantes, nas compras internas, privilegiariam na
aquisição as plantas mais próximas a si. Assim, como as plantas da Unipar localizam-se no
estado de São Paulo, o preço final do produto da Unipar não seria competitivo para as
regiões Norte e Nordeste, atendidas preferencialmente pela Braskem e outros produtores
nacionais com plantas na região. Diante disso, a IBÁ contestou a afirmação da Unipar de
que “com o problema temporário da produção da Braskem em P5, a lógica seria o aumento
de participação das peticionárias, que não vivenciaram qualquer problema produtivo no
período mencionado”.
1138. Com relação à armazenagem (“custo indispensável no processo de
importação”), a IBÁ ressaltou que este custo para o produto importado pode chegar a
10-20% do valor CIF. Nesse sentido, questionou os custos de internação (2,26% do valor
CIF) assumidos pelo parecer de determinação preliminar, os que, a seu ver, estariam
subestimados frente aos custos de armazenagem, que para P5 teriam atingido o patamar
de [CONFIDENCIAL] % do valor do custo CIF de compra de soda importada.
1139. Já no tocante aos preços, a IBÁ apresentou argumentos no sentindo de haver
indexação e acompanhamento do preço internacional por disposição livremente assumida
pela indústria doméstica em seus contratos de fornecimento, disposição que, em sua
substância, refletiria a dinâmica competitiva estrutural do mercado internacional de soda.
Mencionou, em que pese a Unipar ter refutado nos autos tal indicação, que em vários de
seus relatórios institucionais a investidores, a Unipar teria atribuído as suas variações de
resultado aos movimentos de preço no mercado internacional de soda.
1140. A Unipar se amarraria, segundo a IBÁ, indexando os preços de soda a
variações de preços de exportação dos EUA. Sob tal modelo de indexação, os preços não
seriam ajustáveis unilateralmente após a assinatura dos contratos. Ademais, a IBÁ
mencionou que a própria Braskem já teria admitido esse ponto.
1141. Acrescentou que:
[CONFIDENCIAL]
1142. Isso posto, a IBÁ contestou narrativa da Unipar acerca da influência dos
preços internacionais sobre o mercado e o resultado da indústria doméstica. Não pode
prosperar, de acordo com a IBÁ, a tese da Unipar de que o percentual relevante de
redução de preços teria sido de 10%, o que indicaria não haver contribuição “significativa”
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