DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2° Ten (RM2-T) 21.2843.26 CLEIDE JANE DE LIMA SOUSA;
2° Ten (RM2-T) 21.2853.22 LORRANNA GABRIELE GONÇALVES COUTO;
2° Ten (RM2-T) 21.2850.21 JHONIELEN AFONSO DE OLIVEIRA BATISTA;
2° Ten (RM2-S) 21.2859.26 ROSEANY ALVES DA COSTA;
2° Ten (RM2-S) 21.2846.28 FABRÍCIO REICHERT BARIN;
2° Ten (RM2-T) 21.2856.24 NÁDIA FARIAS FONTES;
2° Ten (RM2-T) 21.2842.29 BRUNA ROBERTA OLIVEIRA NASCIMENTO;
2° Ten (RM2-T) 21.2852.25 LUCAS VAZ SECCADIO; e
2° Ten (RM2-EN) 21.2841.21 AYRTON GISSONI ALMEIDA.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
GILBERTO SANTOS KERR
Vice-Almirante
PORTARIA Nº 408/COM7°DN, DE 1° DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780/2003, e de acordo com a alínea a, § 3º,
inciso II e § 4º do art. 121 da Lei no 6.880/1980, combinado com o disposto no inciso
10.6.7 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de
Estágio, e incluir na Reserva Não Remunerada os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da
Marinha abaixo mencionados, a partir das datas declaradas acima de seus nomes:.
I - a partir de 2 de agosto de 2022 (por término do EAS):
2° Ten (RM2-S) 21.2858.29 RENATA GARCIA CARNEIRO.
II - a partir de 12 de setembro de 2022 (por término da 5a prorrogação):
1° Ten (RM2-CD) 16.1549.75 BYRON DAIA BARRETO JÚNIOR; e1° Ten (RM2-T)
16.1549.41 GABRIEL LIRA BARRA.
III - a partir de 28 de setembro de 2022 (por término da 1a prorrogação):
1° Ten (RM2-T) 20.3334.21 HELLEN RODRIGUES ARANTES; e
1° Ten (RM2-EN) 20.3340.28 THAMARA MACÊDO SOARES COUTINHO DE OLIVEIRA.
Art. 2o Encostar ao Hospital Naval de Brasília, por um período de 180 dias, para
fim de conclusão da Inspeção de Saúde para Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha,
os oficiais abaixo relacionados:
1° Ten (RM2-CD) 16.1549.75 BYRON DAIA BARRETO JÚNIOR;
1° Ten (RM2-T) 20.3334.21 HELLEN RODRIGUES ARANTES;
1° Ten (RM2-T) 16.1549.41 GABRIEL LIRA BARRA;
1° Ten (RM2-EN) 20.3340.28 THAMARA MACÊDO SOARES COUTINHO DE OLIVEIRA; e
2° Ten (RM2-S) 21.2858.29 RENATA GARCIA CARNEIRO.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
GILBERTO SANTOS KERR
Vice-Almirante
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 704/CPESFN, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o art. 53,
da lei nº 9.784, de 29JAN1999, e inciso 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de
Documentos da MB (MatDoc), resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 671/2022, deste Comando, que reformou, em
16MAI2022, o SD-FN 15.0610.27 WALA LOURENÇO FERREIRA, por motivo de retificação do
enquadramento da reforma.
Onde se lê:
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do inciso II do
art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.00023091, da
JRS/PNMA, resolve:
(...)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Leia-se:
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, inciso II do art. 106, § 2º e
inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), art. 1º da Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, e conforme o
Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.23091, da JRS/PNMA, homologado pela
JSD/Com9ºDN, resolve:
(...)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (3ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
16MAI2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 716/CPESFN, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, nos termos do inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880, de 09D EZ 1 9 8 0
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do
art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
e de acordo com inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
01JUL2022
SO-FN-IF 86.8152.37 JOÃO ALVES DE ANDRADE JÚNIOR
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS
30JUN2022
SO-FN-IF 86.9828.00 GUILHERME FALCÃO FERREIRA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
20JUN2022
SO-FN-IF 06.7383.71 ANDERSON SANTOS DOS REIS
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
22JUN2022
SO-FN-IF 87.1563.18 CARLOS FABIANO LUIZ DE SOUZA
COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL
30JUN2022
2ºSG-FN-IF 86.9808.91 WANDERLEY MATOS DOS SANTOS FILHO
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
06JUL2022
2ºSG-FN-IF 86.9037.48 EMILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUL2022
SO-FN-IF 87.0144.08 WAGNER GONÇALVES LOBO;
SO-FN-MO 87.0109.41 ALEXANDRE SILVA DIONIZIO; e
SO-FN-IF 87.0118.08 DARCIJONES OLIVEIRA DOS SANTOS.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
21JUL2022
SO-FN-EG 87.0116.46 CLAUDIO VILLA REAL
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 714/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 85.9150.25 ISAIAS
LOPES, a partir de 13JUL2022, conforme o Acórdão n° 1043/2021- Plenário do Tribunal de
Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.34130, de 28JUN2022, da JRS1/CPMM, homologado em
13JUL2022 pela JSD/CPMM, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art.
108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980, alterada pela Lei
nº 7.580, de 23DEZ1986; Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001 e pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Restruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de
21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012, aos militares abaixo
mencionados:
2º-SG-Refº-FN-MO 77.0922.61 PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, a partir de
06DEZ2020, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.31905, de 30JUN2022, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela
JSD/CPMM;
CB-Refº-FN-IF 68.0199.63 ODAIR SOARES DE OLIVEIRA, a partir de 24MAI2021,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.32985,
de 23JUN2022, da JRS1/CPMM, homologado em 07JUL2022 pela JSD/CPMM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 438/DPCVM, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de Serviços de
Engenharia, NI-S-III, 80.7061.00, Matrícula SIAPE 0976976, ORLANDO DA SILVA RODRIGUES,
Código de Vaga 562811(Processo nº 63014.000144/2022-41, do AMRJ/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 439/DPCVM, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria no 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 21 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte 1/2, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 69081422-4/B22,
relativo a GERUSIA BARBARA DE SOUZA, Matrícula SIAPE 03097749, CPF 004.170.827-03,
filha maior, do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-A-V, Matrícula SIAPE 1206997,
UBALDO DE SOUZA, por falta de cumprimento de exigência, relatada em auditoria realizada
pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 443/DPCVM, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA no uso da competência que
lhe foi atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a AELSA MARTINS DOS SANTOS, na qualidade de viúva
do ex-servidor DEMOSTHENES FREIRE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Artífice de
Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0976296, do quadro de pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 29 de maio de 2022,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento
no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 15 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de maio de 2022, data
do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 450/DPCVM, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

                            

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