DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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17
Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.951, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.167551/2020-71, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a LAILSON JOSÉ SILVA, na qualidade de filho invalido
do ex servidor JOSÉ BRAGA DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula
SIAPE nº 0859852, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em
inatividade, em 26 de maio de 1996, com fundamento do inciso VI, alínea "b" do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de agosto de 2020,
data do falecimento da beneficiária SEVERINA PINTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
03063941.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3.783 de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de julho de 2022, Seção 2, pág. 15, onde se lê: Os efeitos desta Portaria
entram em vigor em 12 de março de 2021., leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em
vigor em 12 de março de 2022. "
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.203, DE 20 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.118376/2022-02, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARINA RAMOS EVANGELISTA, benefício INSS
21/203.195.483-5,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FLÁV I O
EVANGELISTA, no cargo de Agente de Estação, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 20 de junho de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.378, DE 25 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.125094/2019-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLAUDINEY OLIVEIRA DA SILVA, benefício INSS
nº 42/190.827.396-5, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do plano
de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 28 de maio de 2022, data posterior ao desligamento do emprego.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.476, DE 27 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.128305/2022-55, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EVA BATISTA DE LIMA, benefício INSS
21/202.635.429-9,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ ROZA DE
LIMA, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 20% (vinte por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de outubro de 2021, data do óbito do
instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.502, DE 27 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
- DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de
21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 19975.111047/2022-22, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito
de JEAN ALEXANDER MACEDO MOISÉS,
benefício INSS nº 42/198.603.895-2, à percepção do benefício da complementação de
aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Maquinista, Nível 224, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos
de trabalho
foram transferidos para
o quadro
de pessoal especial
da VALEC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescida de 17% (dezessete por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 20 de abril de 2022, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.536, DE 28 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.179437/2022-45, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DO CARMO GONÇALVES PEREIRA,
benefício INSS 21/191.814.092-5, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ PEREIRA
DA COSTA, no cargo de Engenheiro, Nível 324, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de junho de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.688, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.192690/2022-94, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de THEREZA ALVES DA COSTA, benefício INSS
21/197.772.236-6,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ILSON FIRMINO
COSTA, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 233, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de julho de 2022, data
do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIA DIGEP-AP/ME Nº 7.068, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº. 6.186/SEDGG, de 01 de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022 e 13.751/DECIPEX, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018, e considerando o contido na Portaria/CEEXT Nº 7.858, de 16 de julho de 2021,
publicado
no DOU
Nº 249,
de 28
de
dezembro de
2018, e
no Processo
Nº
19975.124400/2021-53, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria DIGEP-AP/ME Nº 9.381, de 05 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 10 de agosto de 2021, em seu Anexo V, na
tabela referente aos cargos de Auxiliar de Artífice.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
Onde se lê:
Cargo: Auxiliar de Artífice - Estatutário
. Nome
CPF
Classe
Padrão
Nível
. Ana Rosa Costa
208.903.542-00
S
I
NA
Leia-se:
Cargo: Auxiliar de Artífice - Empregado Publico - CLT
. Nome
CPF
Classe
Padrão
Nível
. Ana Rosa Costa
208.903.542-00
S
I
NA
GABINETE
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.874, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação
de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.121763/2022-18, resolve:
Dispensar ISABELA MARIA LISBOA BLUMM, matrícula SIAPE nº 1623964, do
encargo de substituta eventual de Chefe de Divisão, da Divisão de Laboratório de Gestão
Inovadora de Pessoas, da Coordenação-Geral de Integração e Inovação, do Departamento
de Relações de Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE
101.2, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância
do cargo, a contar de 01 de agosto de 2022.
STEPHANIE DE CARVALHO MATTHES
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.876, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação
de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.121763/2022-18, resolve:
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