DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 125/2022
ESPÉCIE Extrato de Contrato de Trabalho de Professor Substituto que entre si celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e ROGÉRIO PACHECO RODRIGUES:
Prestação de serviços de docência na Área/Disciplina: Libras, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme Edital de Homologação nº 17/2022 do Câmpus Itumbiara,
publicado no DOU em 28/06/2022, vaga decorrente do AFASTAMENTO STRICTO SENSU - DOUTORADO DE WAQUILA PEREIRA NEIGRAMES, com lotação no Departamento de Áreas
Acadêmicas do Câmpus ITUMBIARA. VIGÊNCIA: 04/08/2022 a 05/01/2023. AMPARO LEGAL: Dispositivos da Lei nº. 8.745, de 09.12.1993, e as suas alterações posteriores. Assinam: Oneida
Cristina Gomes Barcelos Irigon - Reitora, pelo contratante, e ROGÉRIO PACHECO RODRIGUES, contratado. Data da assinatura: 04 de Agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a DECISÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO,
07/2022 - REI-PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: Diante do exposto, com o intuito de ver-se retornar aos cofres públicos o valor dispendido pelo pagamento da RPV, oriunda do processo
reclamatório trabalhista nos qual este órgão figurou como parte ré em razão de responsabilidade subsidiária decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes,
DECIDO pela imputação do débito acima relacionado, à empresa ALCATRAZ EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP (...), faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA a empresa ALCATRAZ EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº nº 10.655.701/0001-12,
atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso queira, nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, interpor recurso ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de
representante, no processo administrativos elencados abaixo.
O Prazo para interposição do recurso e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG,
sito a Av. C-198, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
.
N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
.
23372.001191/2022-18
AT o r d . 0011831-88.2015.2018.0003
139/2018
R$ 11.791,55
Informa-se ainda que, independentemente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em
julgado, ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a DECISÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO,
08/2022 - REI-PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: Diante do exposto, com o intuito de ver-se retornar aos cofres públicos os valores dispendidos pelo pagamento da RPV, oriunda do processo
reclamatório trabalhista nos qual este órgão figurou como parte ré em razão de responsabilidade subsidiária decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes,
DECIDO pela imputação do débito acima relacionado, à empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME(...), faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA a empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.381.182/0001-04,
atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso queira, nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, interpor recurso ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de
representante, nos processos administrativos elencados abaixo.
O Prazo para interposição do recurso e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG,
sito a Av. C-198, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
.
N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
.
23372.001270/2022-29
ATord. 0011807-17.2016.5.18.0006
181/2022
R$ 8.329,91
Informa-se ainda que, independente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em julgado,
ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a DECISÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO,
12/2022 - REI-PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: Diante do exposto, com o intuito de ver-se retornar aos cofres públicos os valores dispendidos pelo pagamento da RPV, oriunda do processo
reclamatório trabalhista no qual este órgão figurou como parte ré em razão de responsabilidade subsidiária decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes,
DECIDO pela imputação do débito acima relacionado, à empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME(...), faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA a empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.381.182/0001-04,
atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso queira, nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, interpor recurso ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de
representante, nos processos administrativos elencados abaixo.
O Prazo para interposição do recurso e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG,
sito a Av. C-198, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
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N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
.
23372.001794/2022-10
ATord. 0012004-63.2016.5.18.0008
921/2019
R$ 19.115,04
Informa-se ainda que, independente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em julgado,
ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a necessidade de ressarcimento ao erário
estipulada no art. 7º da Portaria PGF n. 558, de 11 de agosto de 2016, faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA
a empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.381.182/0001-04, atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso queira,
nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, oferecer defesa ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de representante, no processo administrativo elencado abaixo, na
nas dependências da Reitoria do IFG, sito a Av. C198, n. 500, Jardim América, CEP 74270040 - Goiânia/GO, tendo em vista a emissão e o levantamento de RPV em processo Trabalhista que
este órgão figurou como parte ré, em razão de responsabilidade subsidiária, decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes.
O Prazo para apresentação da defesa e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação.
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N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
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23372.001982/2022-48
AT o r d . 0011760-91.2016.5.18.0281
1223/2022
R$ 735,59
Informa-se ainda que, independente de comparecimento pessoal ou de apresentação ou não de defesa, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em julgado,
ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, faz saber a quantos virem o presente EDITAL,
ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA a empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
o nº 11.381.182/0001-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, do TRÂNSITO EM JULGADO, do processo administrativo abaixo, por meio da CERTIDÃO 03/2022- REICGAC/REI-
DAGO/REI-PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: CERTIFICO, para os devidos fins, que a Decisão Administrativa 05/2022 REI-PROAD/REITORIA/IFG, referente aos processo que figura a
empresa ré BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -ME, (...), transitou em julgado, para o IFG em 13/07/2022., e, ainda, para fazer o pagamento da dívida pessoalmente,
ou por meio de representante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG, sito a Av. C-198, n.º 500
- Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
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N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
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23372.001489/2022-28
AT o r d . 0010311-26.2016.5.18.0111
882/2022
883/2022
R$ 19.686,20
R$ 3.288,41
Informa-se ainda que, independente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em
julgado, ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
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