DOU 09/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 150, terça-feira, 9 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a DECISÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO,
10/2022 - REI-PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: Diante do exposto, com o intuito de ver-se retornar aos cofres públicos o valores dispendidos pelo pagamento das RPVs, oriunda do processo
reclamatório trabalhista nos qual este órgão figurou como parte ré em razão de responsabilidade subsidiária decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes,
DECIDO pela imputação dos débitos acima relacionados, à empresa EGE CONSTRUTORA LTDA (...), faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
intermédio deste, fica INTIMADA a empresa EGE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.965.970/0001-33, atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso
queira, nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, interpor recurso ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de representante, no processo administrativo elencado
abaixo.
O Prazo para interposição do recurso e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG,
sito a Av. C-198, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
.
N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
.
23372.000767/2019-24
AT o r d . 0010956-79.2015.18.0016
340/2019
341/2019
R$ 64.955,45
R$ 2.627,74
Informa-se ainda que, independentemente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em
julgado, ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a DECISÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO,
11/2022 - REI-PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: Diante do exposto, com o intuito de ver-se retornar aos cofres públicos os valores dispendidos pelo pagamento da RPV, oriunda do processo
reclamatório trabalhista no qual este órgão figurou como parte ré em razão de responsabilidade subsidiária decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes,
DECIDO pela imputação do débito acima relacionado, à empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME(...), faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste, fica INTIMADA a empresa BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.381.182/0001-04,
atualmente em lugar incerto e não sabido para, caso queira, nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, interpor recurso ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de
representante, nos processos administrativos elencados abaixo.
O Prazo para interposição do recurso e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG,
sito a Av. C-198, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
.
N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
.
23372.001726/2022-51
ATord. 0011773-33.2016.5.18.009
243/2019
R$ 8.875,40
Informa-se ainda que, independente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em julgado,
ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
EDITAL DE CITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso das atribuições, considerando a DECISÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, 09/2022 - REI-
PROAD/REITORIA/IFG, in verbis: Diante do exposto, com o intuito de ver-se retornar aos cofres públicos o valor dispendido pelo pagamento da RPV, oriunda do processo reclamatório trabalhista nos
qual este órgão figurou como parte ré em razão de responsabilidade subsidiária decorrente de contrato público de prestação de serviço firmado entre as partes, DECIDO pela imputação dos débito
acima relacionados, à empresa ENTERPOL - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME (...), faz saber a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
intermédio deste, fica INTIMADA a empresa ENTERPOL - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº nº 08.965.970/0001-33, atualmente em
lugar incerto e não sabido para, caso queira, nos termos do art. 26, §4º, Lei n.º 9.784/99, interpor recurso ou fazer o pagamento da dívida pessoalmente, ou por meio de representante, no processo
administrativos elencado abaixo.
O Prazo para interposição do recurso e ou pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação, podendo ser apresentada à sede da Reitoria do IFG, sito a Av.
C-198, n.º 500 - Jardim América, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74270-040, ou via e-mail: proad@ifg.edu.br.
.
N.° Proc. Administrativo
N.° Proc. Trabalhista
N.º RPV
Valor da Dívida
.
23372.001437/2021-71
AT o r d . 00011201-46.2011.518.0121
939/2021
R$ 7.235,34
Informa-se ainda que, independentemente de comparecimento pessoal ou da interposição ou não do Recurso, o processo terá seu devido prosseguimento até o trânsito em julgado,
ressaltando que a não quitação do débito importará a inscrição da empresa na Dívida Ativa e no CADIN.
E para que chegue ao conhecimento do(a/s) parte ré, é mandado publicar o presente Edital.
GEIZA GONZAGA RODRIGUES NASSER
CAMPUS DA CIDADE DE INHUMAS
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA
AO SERVIDOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2022
ESPÉCIE Extrato de Contrato de Trabalho de Professor Substituto que entre si celebram o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e JACKS PATRICK PRIEBE:
Prestação de serviços de docência na Área/Disciplina: Quimica,, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Edital de Homologação nº 13/2022 do Câmpus
Inhumas, publicado no DOU em 20/05/2022, vaga decorrente de Afastamento para cursar
Pós-Graduação Stricto Sensu da servidora THAISA LEMOS DE FREITAS OLIVEIRA, Lotação no
Departamento de Áreas Acadêmicas do Câmpus Inhumas do IFG – UORG 35. VIGÊNCIA até
04/08/2022 a 05/01/2023, respectivamente. AMPARO LEGAL: Dispositivos da Lei nº. 8.745,
de 09.12.1993, e as suas alterações posteriores. Assinam: – Reitor, pelo contratante, e
EMÍLIA GUIMARÃES MOTA, contratado. Data da assinatura: 04 de agosto de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2022
ESPÉCIE Extrato de Contrato de Trabalho de Professor Substituto que entre si celebram o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e EMÍLIA GUIMARÃES MOTA:
Prestação de serviços de docência na Área/Disciplina: Sociologia, com jornada de trabalho
de 20 (vinte) horas semanais, conforme Edital de Homologação nº 10/2022 do Câmpus
Inhumas, publicado no DOU em 10/05/2022, vaga decorrente de Afastamento para cursar
Pós-Graduação Stricto Sensu da servidora Celyce de Sousa Gonçalves Lula, Lotação no
Departamento de Áreas Acadêmicas do Câmpus Inhumas do IFG – UORG 35. VIGÊNCIA
04/08/2022 a 05/01/2023, respectivamente. AMPARO LEGAL: Dispositivos da Lei nº. 8.745,
de 09.12.1993, e as suas alterações posteriores. Assinam: – Reitor, pelo contratante, e
EMÍLIA GUIMARÃES MOTA, contratado. Data da assinatura: 04 de agosto de 2022.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Estágio – Agente de Integração nº 22/2022. Partes Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, CNPJ, 10.870.883/0001-44 e a
Alpha Estágios LTDA, CNPJ: n.º 33.209.528/0001-24. Objeto: O presente Termo de
Contrato tem por objeto a cooperação entre o IFG e o Agente de Integração, para
prospectar vagas de estágio, viabilizar e formalizar a realização deste, nos termos do
art. 5º da Lei nº 11.788/2008. O Agente de Integração atuará junto a Pessoas Jurídicas
de direito público ou privado, profissionais liberais de nível superior devidamente
registrados em seus respectivos conselhos profissionais visando a prospecção de
oportunidades de estágio aos estudantes do IFG. Modalidade de licitação: Não
aplicável. Data da assinatura: 04/08/2022. Validade: 60 meses. Signatários: pela Alpha
Estágios LTDA, Adriel Luis Gennaro, Representante da Alpha Estágios LTDA e pelo
Instituto Federal de Educação Ciência, e Tecnologia de Goiás, Oneida Cristina Gomes
Barcelos Irigon, Reitora.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO MARANHÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2018 - UASG
| CO N T R AT O H I S T O R I CO _ G E T U N I DA D E |
Nº Processo: 23249.043830/2013-47. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO
MARANHAO. Contratado: 10.325.416/0001-33 - SUPRITECH SOLUCOES CORPORATIVAS
LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato n° 10/2018, celebrado entre este instituto
federal de educação, ciência e tecnologia do maranhão - ifma, cnpj 10.735.145/0001-94 e
a empresa supritech soluções corporativas ltda - cnpj 10.325.416/0001-33 , em razão de
descumprimento de obrigações contratuais descritas no processo administrativo de n°
23249.028891.2022-75.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 09/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2022).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº. 02/2022, celebrado entre o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO E O
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, visando ao
estabelecimento de mútua colaboração nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, por
servidores docentes e ténico - administrativos, a contar de 25.07.2022. SIGNATÁRIOS: Pelo
IF SERTÃO, Maria Leopoldina Veras Camelo, Reitora e pelo IFMA, Carlos Cesar Teixeira
Ferreira, Reitor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 02/2022, celebrado
entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO, visando a cessão do (a) servidor (a) Antonio Ceny Moreira Junior, Revisor de
Textos Brille, Campus Caxias, por meio de Cooperação Técnica, a contar da data da
publicação da Portaria no DOU. SIGNATÁRIOS: Pelo IF SERTÃO, Maria Leopoldina Veras
Camelo, Reitora e pelo IFMA, Carlos Cesar Teixeira Ferreira, Reitor.
CAMPUS BARREIRINHAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2018 - UASG
| CO N T R AT O H I S T O R I CO _ G E T U N I DA D E |
Nº Processo: 23249.050937/2018-56. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS
BARREIRINHAS. Contratado: 10.325.416/0001-33 - SUPRITECH SOLUCOES CORPO R AT I V A S
LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato n° 03/2018, celebrado entre este instituto
federal de educação, ciência e tecnologia do maranhão - ifma campus barreirinhas, cnpj
10.735.145/0014-09 e a empresa supritech soluções corporativas ltda - cnpj
10.325.416/0001-33 , em razão de descumprimento de obrigações contratuais descritas no
processo administrativo de n° 23249.033498.2022-01.. Fundamento Legal: . Data de
Rescisão: 09/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2022).

                            

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