DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso
Compromitente: Juliana Busi de Moura Rodrigues
CNPJ sob o n.º 18.928.409/0002-19
Registro da Declaração do Fornecedor Número 276, concedido em 14 de outubro de 2020,
está sendo renovado com início de validade 14 de abril de 2022 e fim de validade 01 de
novembro de 2022.
Renovação de Registro
Escopo: Serviço de descontaminação de equipamentos para transporte de produtos
perigosos, no(s) seguinte(s) escopo(s): Classe de Risco 3,6,8 e 9.
Representante Legal: Juliana Busi de Moura Rodrigues.
Objeto: Este Termo constitui-se no compromisso formal, do signatário para com o Inmetro,
de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável e incondicional, os comandos da
Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, assim como o Regulamento aprovado pela
Portaria Inmetro n.º 255, de 03 de julho de 2007, além de manter uma postura
empresarial/profissional em conformidade com os princípios que regem a Administração
Pública.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ACORDO
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.008726/2021-68
ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) N.º
008/2022
OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e
científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto Desenvolvimento da metodologia
de determinação de nível de mistura diesel/biodiesel, utilizando espectroscopia de
absorção ultravioleta, para o sensor inteligente de monitoramento da qualidade de
combustíveis em veículos pesados, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho,
anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira
e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - Inmetro (ICT); Embeddo
Computação Aplicada Ltda. (PARCEIRO PRIVADO); e Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa - Fundep (Fundação DE APOIO).
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O (A) PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no
valor total de R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais), conforme cronograma
de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo.
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a
partir da data da coleta da última assinatura, prorrogáveis.
DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2022.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças; e
IAKYRA BORRAKUENS COUCEIRO, Diretora da Diretoria de Metrologia Científica e
Tecnologia; pela empresa Embeddo Computação Aplicada Ltda.: DANIEL GIACOMETTI
AMARAL, Sócio Administrador; e pela Fundação de Apoio: JAÍME ARTURO RAMÍREZ,
Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO Nº 19/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL
DA COORDENAÇÃO
GERAL DE
REGIMES
ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS, DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA
SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo SUSEP nº 15414.601244/2018-57,
INTIMA
ASTER MG
- ASSOCIAÇÃO
DOS TRANSPORTADORES
DA
ESTRADA REAL, CNPJ nº 07.500.974/0001-83, que se encontra em local incerto
e não sabido, a conhecer sua decisão que em 30/12/2020, na forma do
disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011,
ratificada
pelo
Conselho
Diretor, em
15/10/2021,
julgou
SUBSISTENTE
o
processo lavrado contra esta sociedade
e, por conseqüência, aplicou a
penalidade de multa prevista no artigo 9º, da Resolução CNSP nº 60/2001, no
valor de R$ 267.714,00, por infração ao disposto no parágrafo Único do Art.
757 do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto Lei n° 73/1966.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus
direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP,
no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos
do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo
período, pagar o valor de R$ 200.785,50, já deduzido o desconto de 25% da
multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o
cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade
intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no
art. 4º, §2°, da Resolução CNSP n° 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do
processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para
procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no
artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na
legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do
referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento
deste ofício.
Não obstante, INTIMA LUIZ ANTÔNIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF
nº ***.529.966-**, na qualidade de responsável solidário, que se encontra em
local incerto e não sabido, a conhecer sua decisão que em 30/12/2020, na
forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243,
de 2011, julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site
da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-
cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer
o 
peticionamento
eletrônico 
constam 
no
endereço 
eletrônico
http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-
eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações
e Julgamentos
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - BNDES
OBJETO: Contratação do serviço de atualização e suporte técnico, na modalidade Software
Assurance, do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Microsoft SQL Server.
O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de
Licitação publicado no DOU do dia 29/06/2022, seção 03, página 52, foi homologado pelo
Superintendente da Área de Tecnologia da Informação em conjunto com um Chefe de
Departamento do BNDES, em 08/08/2022, tendo sido adjudicado seu objeto ao Licitante
BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, pelo valor global de R$4.319.377,92 (quatro milhões,
trezentos e dezenove mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2022.
LARA GODOY DOS SANTOS FERREIRA RODRIGUES
Gerente da Gerência de Licitações e Contratos 3 do
A J1/JULIC
AV I S O
ÁREA FINANCEIRA COMUNICADO AF Nº 15/2022
Repasse de Recursos no âmbito das Resoluções nº 635/87, de 13-01-87,
1075/2004, de 01-03-2004,1103/04, de 14-06-04, 1156/05, de 12-04-05 e 2111/11, de 15-
06-11, 2787/15, de 05-05-15, 2918/15, de 11-12-15, 3140/17, de 27-03-17, da Diretoria do
B N D ES .
I - Fatores de Correção Cambial: são os seguintes os fatores diários de Correção
Cambial incidentes sobre a posição do passivo exigível do BNDES, em moeda estrangeira,
sem vinculação a repasse específico, durante o período compreendido entre 16 a 31 de
julho de 2022:
DAT A
V A LO R
DAT A
V A LO R
16/07/2022
0,106532
24/07/2022
0,106887
17/07/2022
0,106532
25/07/2022
0,106442
18/07/2022
0,105450
26/07/2022
0,105704
19/07/2022
0,104788
27/07/2022
0,104658
20/07/2022
0,105235
28/07/2022
0,103615
21/07/2022
0,105985
29/07/2022
0,101809
22/07/2022
0,106887
30/07/2022
0,101809
23/07/2022
0,106887
31/07/2022
0,101292
II - Os dados e cálculos utilizados podem ser solicitados através da Central de
Atendimento 
do 
BNDES,
pelo 
endereço 
virtual:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/canais-atendimento.
FELIPE CANEDO DE FREITAS PINHEIRO
Superintendente da Área Financeira
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 2/2022 - BNDES
REFERÊNCIA: Alienação, em lote único, de 1 (um) bem imóvel.
VALOR GLOBAL MÍNIMO DE VENDA: R$ 112.600.000,00 (cento e doze milhões
e seiscentos mil reais).
OBJETO: Alienação, em lote único, do antigo Edifício Sede do BNDES, localizado
no Setor Bancário Sul em Brasília, com 22 pavimentos (21 matrículas) e área privativa de
14.831,05m2, nas formas e condições previstas no EDITAL e seus ANEXOS.
EDITAL: Disponível a partir de 10/08/2022, no portal www.bndes.gov.br.
DATA DA SESSÃO: 10/11/2022, às 11h (horário de Brasília).
LOCAL DA SESSÃO: https://reunioes.bndes.gov.br/L022022BNDES
Verificar procedimentos para participação na sessão eletrônica do leilão no
ANEXO V do Edital - MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA.
FORMA DE PAGAMENTO: à vista, na forma prevista no item 9 do ANEXO I -
PROJETO BÁSICO.
LANCES PRÉVIOS/PROPOSTAS: Encaminhamento até 09/11/2022.
Remetidos por meio postal, em correspondência registrada e com aviso de
recebimento - AR, ou entregues, pessoalmente, para/na: Avenida República do Chile, nº
100, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.031-917.
VISTORIA: A vistoria é facultativa, via agendamento prévio, com antecedência
mínima para solicitação de 4 (quatro) dias úteis da data da visita, com limite até o dia
anterior da data da sessão pública do Leilão, pelo e-mail leiloes@bndes.gov.br, conforme
item 5 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2022.
MORENO CASTILHO PEREIRA
Gerente de Licitações e Contratos 2 do AJ1/JULIC
Substituto
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 930670/2022, firmado pelo Município de Sertãozinho-SP,
CNPJ 45.371.820/0001-28; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA
CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
implantação de ciclovia, no município de Sertãozinho/SP; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$ 286.500,00; dos recursos: R$ 238.750,00, correrão à conta da
União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812502600SL0001, NE 2022NE000138, de 24/06/2022 e R$ 47.750,00 de contrapartida.
Vigência 05/08/2025 - 05/08/2022 JEFFERSON LUIS COUTINHO e WILSON FERNANDES
PIRES FILHO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
874508/18
M C I DA DA N I A
PM Estrela/RS
Altera 
vigência:
31/10/2022
Ex-Officio: 08/08/2022
.
767570/11
MAPA
PM
São 
Caetano
de
Odivelas/PA
Altera 
vigência:
30/01/2023
T Aditivo:30/06/2022
.
890377/19
M C I DA DA N I A
PM Não-Me-Toque/RS
Altera 
vigência:
30/12/2022
T Aditivo:09/08/2022
.
898893/20
M C I DA DA N I A
PM Tapera/RS
Altera 
vigência:
30/12/2022
T Aditivo:09/08/2022
.
899261/20
MTUR
PM Pederneiras/SP
Altera 
contrap: 
R$
24.903,36
T Aditivo:08/08/2022
.
845759/17
MDR
PM Santa Cruz Do Rio
Pardo/SP
Altera 
vigência:
20/02/2023
T Aditivo: 08/08//2022
.
772935/12
MC
PM 
Mineiros 
Do
Tietê/SP
Altera 
vigência:
20/11/2022
T Aditivo:08/08/2022

                            

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