DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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18
Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.989, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.105741/2022-21, resolve:
Designar, a partir de 18 de agosto de 2022, CARLOS EDUARDO ARAÚJO
VIEIRA, matrícula Siape nº 1822190, para exercer a Função Comissionada do Poder
Executivo de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Sistemas, do Departamento
do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de Gestão, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 103.2.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.990, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.105764/2022-35, resolve:
Designar, a partir de 18 de agosto de 2022, MAGNUM COSTA DE OLIVEIRA,
matrícula Siape nº 0184834, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Chefe de Projeto I, da Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais, do
Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 103.1.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.992, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem como o disposto no
processo SEI nº 19973.105751/2022-66, resolve:
Designar, a partir de 18 de agosto de 2022, FELIX BONA NETO, matrícula Siape nº
1272710, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Projeto I, do
Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de Gestão, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 103.1.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
D ES P AC H O
Processo nº 19973.105554/2022-47
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
art. 4º da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, com suas alterações, e com
fundamento nos arts. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas
as disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e Decreto nº
9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e da Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI-
ME nº 19973.105554/2022-47, resolve prorrogar, a pedido, em caráter excepcional, até
02/10/2023, incluído o trânsito, o Afastamento do País, com ônus limitado, da servidora
NATÁLIA DE OLIVEIRA FONTOURA, matrícula Siape nº 1342211, ocupante do cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, concedido pela Portaria nº 374,
de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 13 de
setembro de 2019, com vistas à conclusão do Doutorado em Política Social, realizado pela
Universidade de de Lisboa, na cidade de Lisboa/Portugal, no período de 28/09/2019 a
02/10/2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.796, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 19975.118286/2022-11, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício dos empregados, relacionados no anexo, oriundos do ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC - Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Delegacia da Receita Federal em Boa Vista assegurar-se que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
. E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
. ANATERCIA LIMA DE AMORIM
3290733
DAT I LÓ G R A FO
. FLORIANO KENJI YOSHIHARA
3292226
ENGENHEIRO CIVIL
. FRANCISCO MESQUITA CARDOSO
3290765
MOTORISTA - NA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.922, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.106396/2022-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado José Júnior Mota
Moraes, matrícula nº 15205-50, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - INPA/MCTI, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 6.331,67 (seis mil, trezentos e trinta e um reais e
sessenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.928, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14021.102259/2022-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado João José Santos,
matrícula nº 18834-04, PEM - Técnico em Eletrotécnica, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.365,97 (dez mil, trezentos e
sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.930, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19739.120455/2022-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Marcelo Oliveira
Barbosa, matrícula SIAPE nº 1781594, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da
Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8941, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14021.102229/2022-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público João Roberto
Alves Peres, matrícula SIAPE nº 1240774, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Técnico Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura - MINFRA,
para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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