DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS 
I - receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e 
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I à Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
II - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e 
conjuntamente, por categorias econômicas; 
III - receitas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária; 
IV - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e 
conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa; 
V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e 
conjuntamente, segundo o Poder, o órgão e a unidade orçamentária, por fontes de recursos e 
grupos de natureza de despesa; 
VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e 
conjuntamente, segundo a função e a subfunção, e o programa; 
VII - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e 
conjuntamente, por grupos de natureza de despesa; 
VIII - despesas que podem ser consideradas para aplicação mínima em ações e 
serviços públicos de saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de 
janeiro de 2012, e no art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com 
detalhamento dos valores por órgão e unidade orçamentária; 
IX - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino em 
nível de órgão, com detalhamento das fontes de recursos e dos valores por categoria de 
programação; 
X - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, com 
detalhamento das receitas e despesas primárias e financeiras e a compatibilidade das despesas 
primárias orçamentárias com as necessidades de financiamento do Governo Central e os limites 
estabelecidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 
XI - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, 
com detalhamento das fontes de recursos e dos grupos de natureza de despesa; 
XII - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade 
Social, de forma a destacar as transferências do Orçamento Fiscal; 
XIII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da 
seguridade social, com indicação do órgão orçamentário e da dotação orçamentária; 
XIV - demonstração da vinculação entre as ações orçamentárias constantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os programas do Plano Plurianual 2020-2023, com 
especificação das unidades orçamentárias executoras; e 
XV - relação das programações de que trata o art. 23 desta Lei, à conta de 
operações de crédito sujeitas à aprovação do Congresso Nacional por maioria absoluta; e 
XVI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de 
Investimento, por órgão, função, subfunção e programa. 

                            

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